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Paraíba

Lei proíbe despejo e corte de água, energia elétrica, gás e telefone por atraso de pagamentos na Paraíba

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Foto: Ilustração

Está em vigor por 90 dias, prorrogáveis, uma lei que proíbe o corte do fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, gás e telefonia em unidades domiciliares que atrasaram o pagamento da fatura durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus. A mesma lei, publicada em um suplemento do Diário Oficial do Estado da Paraíba de quinta-feira (16), também impede a realização de despejo por falta de pagamento, inclusive de lojas instaladas em shoppings e galerias.

Segundo o texto da lei, de autoria dos deputados estaduais Wilson Filho (PTB) e Adriano Galdino (PSB), as empresas que concedem os serviços não podem interromper o fornecimento nas unidades cuja renda familiar não ultrapasse o valor de cinco salários mínimos.

Para ter direito ao benefício, os responsáveis pelas unidades consumidoras que não conseguirem efetuar o pagamento da fatura mensal dentro do prazo de vencimento devem apresentar formalmente à empresa prestadora do serviço, por e-mail ou de outro modo disponibilizado pela empresa, a justificativa do inadimplemento, anexando ao processo protocolado o comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira da família.

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Conforme o texto, após o fim da situação de emergência ou estado de calamidade pública, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, devem possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

A lei determina ainda que no caso de atraso de pagamento justificável, a empresa fornecedora do serviço fica proibida de cobrar multa ou juros, bem como de impor outra restrição ao responsável pela unidade consumidora.

Outras determinações

A lei trata ainda sobre a proibição do aumento, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços enquanto durar o período da pandemia. O texto trata como preço base os que eram praticados no dia 1º de março de 2020. Essa proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Também estão suspensas a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para renovação e prorrogação, enquanto durar o estado de calamidade. Após o fim do período, as pessoas físicas e jurídicas têm um prazo de 30 dias corridos para requerer a renovação e prorrogação dos documentos.

Despejo

A lei também traz um artigo em que proíbe a realização de despejo por falta de pagamento enquanto durar a situação de emergência ou estado de calamidade pública. Essa proibição também se aplica a pontos comerciais que se encontram em centros empresariais e shopping centers do estado.

Em caso de descumprimento deste artigo por parte dos centros ou shoppings, a lei prevê uma multa de 1 mil até 2 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por estabelecimento despejado.

O descumprimento de qualquer artigo desta lei implica nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: G1 PB

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Paraíba

Estudantes do Conexão Mundo retornam à Paraíba após imersão cultural e acadêmica na China

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Os cinquenta estudantes da rede estadual da Paraíba que participaram da edição China do programa Conexão Mundo retornaram, nessa segunda-feira (9), ao estado. Após um período de 90 dias de intercâmbio na Xi’an International Studies University, uma das instituições de idiomas mais renomadas da China, os jovens desembarcaram com uma bagagem de experiências culturais e acadêmicas que prometem impactar suas trajetórias. O programa do Governo do Estado é realizado por meio da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE-PB) e reforça o compromisso com a internacionalização do ensino e a ampliação de oportunidades para os estudantes.

A chegada dos intercambistas marca a conclusão da primeira edição do Conexão Mundo com destino ao país asiático, consolidando o investimento em educação bilíngue e na formação de cidadãos com perspectivas globais. Para os estudantes, a viagem para a cidade de Xi’an, na província de Shaanxi, representou o início de um período de aprendizado intensivo de mandarim, aliado às vivências culturais que expandiram os horizontes dos participantes.

“Voltar da China é trazer na bagagem não só o mandarim, mas uma nova forma de ver o mundo. Essa experiência vai me ajudar a construir um futuro com muito mais possibilidades, tanto na minha formação quanto na minha carreira. Aprendi a lidar com o diferente, a me comunicar em outro idioma e a ter mais autonomia. Tenho certeza de que essa vivência vai abrir portas e me destacar no mercado de trabalho, além de me inspirar a buscar novos desafios”, conta Victor Barbosa, estudante do 3º ano da ECIT Obdulia Dantas, em Catolé do Rocha.

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O secretário de Estado da Educação, Wilson Filho, reforça o programa como uma política pública que amplia horizontes e fortalece o protagonismo estudantil. Segundo o secretário, a imersão cultural e o ensino de idiomas abrem portas, fortalecendo a educação na Paraíba. “O sucesso do Conexão Mundo, na visão da Secretaria de Estado da Educação, é resultado de um esforço conjunto da equipe e do apoio do Governo do Estado, que investe em oportunidades para os jovens. O programa foi estruturado para oferecer não apenas o aperfeiçoamento da língua, mas também uma imersão completa na cultura local, com atividades e práticas que complementaram o ensino formal”, ressaltou.

A escolha da Xi’an International Studies University como destino foi feita com base na excelência do ensino de idiomas e na oferta de um ambiente multicultural. A instituição, localizada em uma das cidades históricas da China, combina tradição e modernidade, proporcionando aos estudantes uma experiência acadêmica enriquecedora. Ao longo dos 90 dias, os participantes tiveram acesso a aulas intensivas, com foco no aperfeiçoamento da escuta e da fala, e treinamento para o exame HSK, uma certificação oficial de proficiência em mandarim. O acompanhamento de professores chineses e voluntários garantiu suporte acadêmico e cultural contínuo, facilitando a adaptação e o aproveitamento máximo da experiência.

Os estudantes paraibanos também tiveram a oportunidade de participar de vivências culturais diversas, como aulas de artes marciais, caligrafia, a arte do chá e festivais tradicionais chineses. Essas atividades proporcionaram uma compreensão mais profunda da cultura local, enriquecendo a experiência além do ambiente acadêmico. A imersão em um contexto tão distinto do habitual contribuiu para o desenvolvimento pessoal dos estudantes, fomentando a autonomia, a capacidade de adaptação e a construção de uma visão de mundo ampliada, elementos fundamentais para a formação de cidadãos preparados para os desafios globais.

“Essa foi a primeira vez que levamos alunos para a China, e o impacto dessa experiência é algo que levaremos por toda a vida. O intercâmbio foi uma oportunidade única de aprendizado, de troca cultural e de ampliação de horizontes. Nossos alunos vivenciaram de perto uma cultura milenar, conheceram um modelo educacional diferente e voltaram mais confiantes, mais maduros e com um novo olhar sobre o mundo. Para a educação da Paraíba, essa iniciativa representa um avanço importante: ganhamos em conhecimento, fortalecemos nossa rede e mostramos que a escola pública tem, sim, o poder de transformar vidas e abrir portas para o futuro. Seguiremos trabalhando para que mais estudantes tenham acesso a experiências como essa, que inspiram, transformam e confirmam que investir em educação é investir no desenvolvimento do nosso Estado”, observou a coordenadora do programa, Edith Larissa.

Conexão Mundo – O programa está integrado às políticas públicas do Estado, que regulam a cooperação internacional e o desenvolvimento científico e tecnológico por meio de intercâmbios educacionais. Desde seu primeiro edital, em 2021, a iniciativa tem ampliado significativamente as oportunidades de formação dos jovens paraibanos, consolidando-se como uma das mais relevantes políticas de educação internacional do estado e o maior programa de intercâmbio do País. Na edição de 2024/2025, 400 estudantes participaram de intercâmbios em países como Reino Unido, Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Espanha, Chile e China.

Secom

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Paraíba

A partir de setembro, entregas na Paraíba deverão conter dados do remetente

Será obrigatória a identificação do remetente em todas as entregas de alimentos, bebidas, presentes e similares.

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A Paraíba sancionou a Lei nº 13.708/2025, que torna obrigatória a identificação do remetente em todas as entregas de alimentos, bebidas, presentes e produtos similares no estado. A medida, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), visa coibir crimes praticados por meio de entregas anônimas, como casos de envenenamento registrados em outros estados .

O que a lei determina

A partir de setembro de 2025, todas as entregas realizadas na Paraíba deverão conter, de forma impressa ou digital:

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Nome completo ou razão social do remetente

CPF ou CNPJ

Endereço e telefone para contato

Identificação do responsável pela entrega, quando realizada por terceiros

Essa identificação deve estar visível no momento da entrega, seja em etiquetas físicas ou meios digitais acessíveis ao destinatário .

Penalidades e responsabilidades

O descumprimento da lei acarretará:

Multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração

Responsabilização solidária da empresa, plataforma ou contratante do serviço por eventuais danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário

Responsabilidade civil e criminal do remetente identificado, pelos danos causados

Além disso, empresas e plataformas serão obrigadas a adotar mecanismos de checagem e registro, assegurando que todas as entregas sejam identificadas. Caso contrário, também poderão ser responsabilizadas solidariamente .

Direitos dos entregadores

Entregadores autônomos ou vinculados a plataformas têm o direito de recusar entregas que não possuam a identificação correta e visível do remetente. Essa recusa não poderá gerar punições nem sanções contratuais .

Justificativa da lei

O deputado Cicinho Lima justificou a criação da lei como uma forma de proteger consumidores e entregadores, garantindo rastreabilidade nas entregas e prevenindo crimes praticados por meio de entregas anônimas

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Paraíba

Paraíba lança campanha ‘Não é Não, também no São João’ para combater importunação sexual durante festividades juninas

A campanha é obrigatória em eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Estado conforme a Lei 12.724/2023

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Foto: Pixabay

O Governo da Paraíba, em parceria com a Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual (Reamcav), realiza, na próxima terça-feira (10), o lançamento da campanha Não é Não, também no São João, às 9h, na Sala 1 do Espaço Cultural, em João Pessoa. A iniciativa tem como objetivo sensibilizar a população sobre a gravidade da importunação sexual, crime previsto no Código Penal com pena de 1 a 5 anos de prisão, inafiançável.

A campanha, que é obrigatória em eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Estado conforme a Lei 12.724/2023 é uma ação da Reamcav em conjunto com a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh). A secretária Lídia Moura enfatizou a importância da iniciativa. “Precisamos alertar a sociedade sobre esse crime, que muitas vezes é naturalizado. Qualquer contato sem consentimento, seja um beijo, um toque ou outro ato libidinoso, é crime. Embora atinja principalmente mulheres, todas as vítimas devem ser protegidas”.

A importunação sexual é caracterizada pela prática de ato libidinoso sem consentimento, como passar a mão, beijar forçadamente ou atos de masturbação e ejaculação em público. Já o assédio sexual envolve constrangimento para obter vantagem sexual, geralmente em contextos de hierarquia, como no ambiente de trabalho.

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Durante as festas juninas no estado, a campanha será implementada com a distribuição de materiais educativos e divulgação dos canais de denúncia, como o 190 (Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher), 197 (Denúncia anônima – Polícia Civil) e 155 (Violação de Direitos Humanos). A ação conta com a adesão de municípios paraibanos e o apoio de órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça da Paraíba e Assembleia Legislativa.

Lídia Moura ressaltou que a campanha é voltada especialmente para a proteção das mulheres, que ainda enfrentam situações de vulnerabilidade na sociedade. “Infelizmente, as mulheres continuam sendo as principais vítimas. Esta iniciativa é mais um esforço para garantir um São João seguro e respeitoso para todas as pessoas”, afirmou.

Secom

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