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Saúde

Anvisa define composição de vacinas contra influenza para 2023

Farmacêuticas terão que ajustar produtos para fabricação do insumo.

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Pixabay

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (26) a composição de vacinas trivalentes e quadrivalentes contra a influenza que serão usadas no país em 2023.

Para o próximo ano, as doses produzidas a partir de ovos de galinha devem usar as seguintes cepas: Influenza A/Sydney/5/2021 (H1N1) pdm09; Influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e Influenza B/Áustria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria).

Já nas vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H3N2) deve ser um vírus similar ao Influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2), juntamente com as demais cepas A (H1N1) e B.

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As vacinas quadrivalentes, que abarcam dois tipos de cepas do vírus Influenza B, deverão conter um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), além dos três tipos de cepas obrigatórias para as vacinas trivalentes.

A partir da publicação da composição das doses pela agência, as farmacêuticas detentoras de registro devem ajustar seus produtos para a fabricação do insumo visando ao exercício de 2023.

Entenda

Todos os anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) analisa todos os subtipos de gripe que circulam no planeta e define os que ocorrem com maior intensidade para que a eficiência das doses possa melhorar.

“Em conformidade com as determinações da OMS, todos os anos, a Anvisa publica a composição das vacinas influenza que serão utilizadas no ano seguinte”, informou a agência.

“A mudança da composição de cepas (tipos de vírus) das vacinas de influenza é fundamental para a eficiência da vacina, já que os vírus se adaptam e sofrem mutações”, completou.

Agência Brasil

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Saúde

Sancionada lei que regulamenta a profissão de doula

Texto define atribuições e garante exercício profissional.

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© Fotorech/Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. 

A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.

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De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto.

“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.

Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

Requisitos

Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.

A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Atribuições

A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.

Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez.

“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Agência Brasil

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Saúde

Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT.

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Foto: Reprodução

Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.  

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  

O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). 

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Agência Brasil

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Saúde

Vereador propõe “Julho Amarelo” para prevenção das hepatites em Guarabira

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O vereador Nal Fernandes apresentou na sessão da última terça-feira (31/3), o Projeto de Lei nº 89/2026, que institui o “Julho Amarelo” no calendário de Guarabira. A proposta prevê ações de conscientização, prevenção e controle das hepatites B e C, além de alertas sobre câncer ósseo.

O projeto inclui campanhas educativas, testagens rápidas, palestras e incentivo à vacinação e diagnóstico precoce. A iniciativa busca fortalecer a saúde preventiva e combater a desinformação.

Se aprovado, será coordenado pela Secretaria de Saúde, com apoio de parceiros, e segue agora para análise nas comissões da Câmara.

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Secom/CMG

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