Saúde
Paraíba apresenta tendência de queda de casos e hospitalização por covid-19
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou Nota Informativa com atualização do cenário epidemiológico dos casos de Covid-19 na Paraíba. O documento aponta uma queda de 89,35% na média móvel dos casos do dia 16 de dezembro em relação ao dia 1º, além da redução da ocupação de leitos em todo o estado. A nota também traz orientações para prevenção e controle do agravo.
De acordo com o documento, no ano de 2022, até o dia 17 de dezembro, foram registrados 221.561 casos leves (98,64%) e 3.060 casos graves (1,36%). Entre os dias 03 e 17 de dezembro, foram 16.875 casos a mais. Destes, apenas 171 como casos graves (1,01%), todos os demais leves. Sobre os óbitos, no período de 01 a 17 de dezembro, foram registradas 32 mortes por Covid-19 no estado, representando uma redução de 68,62% em relação ao mês de julho, e de 91,08% em relação ao mês de fevereiro.
Outro destaque que a nota traz é a comparação entre a taxa de positividade e os casos regulados por Covid-19. É possível observar a tendência de queda conjunta em ambos os indicadores. Segundo a secretária de Saúde da Paraíba, Renata Nóbrega, foi possível observar um aumento das internações entre o período de 15 de novembro e 15 de dezembro. Porém, desde o dia 16 já é observada uma redução nas internações. Ela reforça a importância do esquema vacinal em dia, incluindo as doses de reforço conforme a idade preconizada.
“Precisamos que toda a população se conscientize para tomar as doses de reforço necessárias para evitar a hospitalização e os óbitos pelo agravo. Estamos na expectativa da chegada da vacina bivalente, porém é necessário aumentar a cobertura das doses de reforço que ainda estão baixas. Temos uma cobertura de 59,57% para o primeiro reforço na população de 12 anos ou mais e de 29,80% para o segundo na população acima de 30 anos”, pontua.
O documento também traz algumas recomendações para prevenção e controle da Covid-19. A higienização das mãos permanece sendo uma das medidas mais efetivas na redução da disseminação de doenças de transmissão respiratória. Pode ser realizada com álcool 70% ou água e sabão. O uso de máscara faciais também faz parte de um conjunto de medidas a serem adotadas de forma integrada para prevenção e controle de agravos respiratórios.
É importante lembrar que permanece a recomendação do uso de máscaras para pessoas com fatores de risco para complicações da Covid-19 (em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades) em situações de maior risco de contaminação pela covid-19, como: locais fechados e mal ventilados, locais com aglomeração e em serviços de saúde. A nota completa está disponível no link: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/arquivos/nota-informativa-n_23_-ses_gevs-em-20-de-dezembro-de-2022-assunto_atualizacao-do-cenario-epidemiologico-dos-casos-de-covid19-e-divulga-orientacoes-para-prevencao-e-controle-da-covid-19-no-ambito-da-vigilancia.pdf
Secom-PB
Saúde
Senado Aprova: Divulgação de sintomas e sinais clínicos do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre câncer em crianças e adolescentes deverão priorizar a divulgação dos sintomas e dos sinais clínicos da doença. A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil, mas não detalha os assuntos a serem abordados. A proposta também prevê a capacitação de profissionais de saúde, principalmente da atenção primária, para a identificação de sinais e sintomas em crianças. A medida está prevista no PL 1.986/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado na última terça-feira (2). Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.
O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies também foi aprovado em Plenário na terça. O texto estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009% (90 ppm). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.
Saiba mais
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Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
Saúde
Anvisa suspende lote de medicamentos para hipertensão e câncer de mama
Decisão publicada no DO suspende uso e circulação dos produtos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a venda, distribuição e consumo de medicamentos para controle de pressão e tratamento de câncer de mama. A Resolução 2.238/2026 foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU). 

Um dos medicamentos é o Halaven (mesilato de eribulina) – 0,5mg/ml sol inj ct fa vd trans x 2ml, fabricado pela farmacêutica United Medical Ltda e utilizado para tratamento de câncer. A empresa comunicou o recolhimento voluntário do Lote 148386 em razão de desvio de qualidade, relacionado ao teor do princípio ativo que estaria abaixo da especificação aprovada.
O outro medicamento é o maleato de enalapril – 20 mg com ct bl al plas trans x 500 (emb hosp), da fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda, usado no tratamento de hipertensão e insuficiência cardíaca. A Anvisa informa que houve um erro em relação às embalagens do produto.
As embalagens apresentam equivocadamente a indicação de “10 mg” na descrição de composição, ao invés de “20 mg”, que seria a descrição correta. Para esse medicamento, estão suspensos os lotes:
- 0062/26M
- 0063/26M
- 0064/26M
- 0088/26M
- 0089/26M
- 0358/26M
- 0415/26M
- 0506/26M
- 0507/26M
Como proceder
Aqueles que têm em casa os medicamentos vetados pela Anvisa devem interromper imediatamente o uso.
O indicado é entrar em contato com um médico, farmacêutico ou outro responsável pelo tratamento para orientações.Também é indicado entrar em contato com o SAC das empresas fabricantes, a United Medical Ltda e a Hipolabor Farmacêutica Ltda.
Outras proibições
A Anvisa suspendeu o lote 8891/25 da Água para Infusão sol infus IV cx 35 bols pvc sist, da Indústria Farmacêutica S/A. Segundo laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o produto apresentou resultado insatisfatório em uma inspeção de qualidade. A medida prevê o recolhimento do lote, além de proibir a venda, a distribuição e o uso.
Foi determinada também a apreensão de todos os lotes do medicamento Cápsulas de óleo de pequi, produzidas pela R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda. A Anvisa aponta que o produto não tem registro, notificação ou cadastro, e a fabricante não possui autorização de funcionamento.
Está proibida a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso deste medicamento.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Mariana Tokarnia
Agência Brasil
Brasil
Anvisa determina recolhimento de lote da água mineral Crystal sem gás
Laudo laboratorial feito pela empresa constatou presença de bactéria.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 2.247/2026, na qual comunica o recolhimento voluntário do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126 da Água Mineral Natural sem Gás da marca Crystal. 

O produto é fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda (CNPJ: 07.245.544/0001-62), localizada em Luziânia, em Goiás. A própria empresa determinou o recolhimento após laudo laboratorial constatar contaminação pela bactéria Pseudomonas.
O lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml e foi distribuído no Distrito Federal (230.443), em cidades vizinhas de Goiás (66.768), em Tocantins (1.439) e no interior de São Paulo (75.750). Ainda segundo a Mineração Bom Jesus, até o momento não há registro de reclamações de consumidores relacionadas a esse lote nos canais oficiais de atendimento.
Bactéria Pseudomonas
O recolhimento voluntário está sendo feito “após a emissão de laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostra do produto coletada durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do DF (Divisa/DF) para análise de alimentos”.
Segundo a empresa, a contraprova, que gerou o Laudo de Análise Fiscal Definitivo, foi realizado conforme “previsão do Guia para Harmonização de Procedimentos no Âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e o resultado confirmou a presença da bactéria na amostra analisada”. Diante do resultado, a Divisa/DF determinou a interdição do local e comunicou o caso à Anvisa.
Orientação ao consumidor
A Anvisa orienta os consumidores que verifiquem sem têm em casa unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/1/2026 e com validade até 20/01/2027. “Caso tenham o produto em casa, não devem consumi-lo e precisam aguardar as orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso”.
“De acordo com as informações apresentadas pela empresa à Anvisa, o recolhimento do produto foi iniciado imediatamente em distribuidoras, e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis nas prateleiras para compra pelo consumidor”.
A Anvisa comunicou ainda que a Mineração Bom Jesus protocolou documentos junto à Agência no qual demonstra a abertura de “investigação interna abrangente para avaliar a ocorrência e suas possíveis causas. Representantes da empresa se reuniram com a Agência, prestaram esclarecimentos e vêm cooperando com as autoridades sanitárias, adotando providências de forma diligente”.
“A investigação sobre o caso segue em andamento, com acompanhamento da Anvisa e das vigilâncias sanitárias envolvidas. Até o momento, as informações disponíveis, incluindo o laudo fiscal e as evidências apresentadas, indicam ocorrência restrita ao lote informado”, acrescentou.
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