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Justiça

TSE dá início à produção de novas urnas eletrônicas

Serão fabricados 220 mil aparelhos para as eleições de 2024.

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© Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na quinta-feira (4), a produção das novas urnas eletrônicas, modelo UE 2022, na fábrica de urnas, em Ilhéus (BA), para modernizar o sistema de votação e substituir os aparelhos até então usados.

A previsão é de que sejam produzidos 219.998 equipamentos até fevereiro de 2024, o que representa a segunda maior produção da história, atrás apenas das 225 mil urnas modelo UE 2020, fabricadas para as Eleições 2022.

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O coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo, disse que o novo projeto é quase idêntico ao modelo da urna eletrônica imediatamente anterior, a UE 2020, já considerada por especialistas como moderna, rápida, segura e inclusiva. “Vai haver aperfeiçoamento no que a gente percebeu de problema em 2020. Mas, como a de 2020 foi muito exitosa, não tem muito o que mudar”.

Vida útil

De acordo com o TSE, a urna eletrônica tem uma vida útil de dez anos, aproximadamente seis eleições. As novas unidades serão usadas pela primeira vez nas Eleições 2024, para escolha de prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros. O próximo pleito contará com as novas urnas, como também com as dos modelos 2020, 2015, 2013 e, eventualmente, 2011. A previsão da Justiça Eleitoral é que os equipamentos de 2009 e de 2010 sejam descartados.

Testes

Agora em maio, será fabricado um primeiro lote com 300 unidades, que serão entregues ao TSE e a alguns tribunais regionais eleitorais (TRE) para avaliação e testes.

Rafael Azevedo, disse que há uma equipe do tribunal em Ilhéus, fiscalizando o processo de fabricação das urnas desenvolvidas pela Justiça Eleitoral.

“Todos os lotes de urna eletrônica, que contêm até 50 unidades cada, passam por uma auditoria de qualidade pelo TSE. Nós aprovamos uma amostra desse lote e também fazemos uma auditoria de segurança na fábrica”, disse Rafael Azevedo.

Depois de realizados os testes de qualidade nos protótipos, as urnas do primeiro lote são submetidas a testes de resistência, como avaliação do tempo em funcionamento, temperatura do aparelho, realizados pelo Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer.

Qualquer cidadão brasileiro poderá colaborar com testes de segurança e de funcionalidades das urnas. Isso porque os novos equipamentos UE 2022 também serão submetidos ao Teste Público de Segurança, instituído pelo TSE.

“Se encontrarem alguma vulnerabilidade, eles apresentam as sugestões para correção”, disse Rafael Azevedo.

Antes do pleito, o TSE ainda submete as urnas ao teste de integridade pelos eleitores, como ocorreu nas eleições majoritárias de 2022, quando foi comprovada a lisura e eficiência das urnas e do e do sistema eletrônico de votação.

Agência Brasil

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Justiça

Quarta Câmara rejeita pedido de indenização feito por mulher que contraiu Covid-19

O pedido de indenização por danos morais e materiais foi apresentado por uma servidora do município de Lagoa de Dentro.

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado por uma servidora do município de Lagoa de Dentro, que alegou ter contraído a Covid-19 durante o seu trabalho como agente comunitária de saúde. O pedido já havia sido rejeitado na Primeira Instância pelo Juízo da Vara Única de Jacaraú.

Na sentença, o magistrado pontuou que a parte autora não comprovou, por intermédio de documentos, que ficou permanentemente incapacitada para o trabalho durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. “Sendo objetivo, verifica-se que a parte promovente nem mesmo alegou que ficou incapacitada de forma permanente para o trabalho. No presente caso, a promovente pretende receber a indenização mediante simples alegação de que contraiu a doença”.

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Já o relator do processo nº 0800938-87.2022.815.1071, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou, em seu voto, que a sentença deve ser mantida, uma vez que a autora não comprovou as suas alegações. “Da análise do conjunto probatório, é possível observar que de fato a apelante foi contaminada pelo vírus durante o estado de calamidade pública, porém, como considerou o magistrado, não há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, decorrente do contágio. Além disso, é inviável a presunção quanto à ocorrência de contaminação, por Covid-19 no próprio ambiente de trabalho, a despeito da atuação na linha de frente de combate à pandemia, sabe-se que a transmissibilidade não ficou restrita ao ambiente médico-hospitalar”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

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Cidades

Justiça determina retorno de prefeito de Dona Inês ao cargo

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Foto: Divulgação

O prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (PSB), conseguiu o direito de retornar imediatamente ao cargo após o juiz Osenildo do Santos Costa, da Vara Única de Belém determinar sua recondução ao cargo. A decisão é fruto de uma liminar que desfaz a decisão monocrática do presidente da Câmara de Dona Inês, José Marcos Rodrigues da Silva (MDB), o o cargo e determinou que o vice-prefeito Demétrio Ferreira da Silva fosse empossado. 

Marcos Rodrigues considerou que após ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE em agosto do ano passado Antônio Justino teria perdido seus direitos políticos e declarou vacância do cargo de prefeito na cidade, conforme ato publicado no Diário Oficial. O vice-prefeito chegou a ser empossado em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (3). 

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A defesa do prefeito recorreu à Justiça por considerar a decisão arbitrária, ao não respeitar o devido processo legal nem dar ao gestor a oportunidade de ampla defesa no processo legislativo. Além disso, a defesa alega que a inelegibilidade imposta ao prefeito não alcança o atual mandato e uma eventual processo de cassação na Câmara deveria passar por um amplo processo, com debate em comissões e votação em plenário pelos vereadores. 

Em sua decisão o juiz Osenival do Santos Costa entendeu que “há visíveis ilegalidades, destacando-se a ausência do devido processo legal, onde o impetrante deveria ter sido notificado para ter conhecimento e apresentado defesa, e a defesa deste ser levada a plenário para ser discutida e votado pelos pares”. 

“Por verificar a presença dos elementos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteada, que são o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro, o pedido de liminar para determinar, como determinado tenho, a suspensão incontinenti, dos atos praticados pela Câmara Municipal de Dona Inês-PB, que decretou a extinção e o afastamento do cargo do impetrante, bem como a posse do Excelentíssimo Vice-Prefeito daquele município, até julgamento final do presente mandamus of writ”, sentenciou.  

Do Wscom (Em 04.07.2024)

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Justiça

TJPB derruba lei que liberava aluno levar personal para academias sem pagar extra

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Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou, na quarta-feira (12), a lei da Paraíba que permitiam a entrada de profissionais da educação física (personal trainer) em academias para acompanhar alunos sem o pagamento de taxa extra.

Em 2022, o Pleno já havia derrubado os efeitos da lei de João Pessoa. Porém, a legislação estadual continuava em vigor. Agora, o Tribunal suspendeu os efeitos das duas, as declarando inconstitucional.

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Apenas os desembargadores Joás de Brito Pereira, José Ricardo Porto e João Benedito (presidente da Corte) votaram pela constitucionalidade de lei.

O que estava previsto na lei estadual: 

Art. 1º Os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

§ 1º Os profissionais de educação física, de que trata esta Lei, terão livre acesso às academias para orientar e coordenar as atividades de seus clientes.

§ 2º As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.

Art. 2º As academias de ginásticas deverão afixar em local visível, informativo que informe e assegure ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput que vedarem o ingresso, em suas dependências, de professores particulares de educação física (personal trainer) integrantes ou não do quadro de empregados da instituição deverão fazer tal proibição constar claramente do contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno.

Art. 3º A academia não poderá ser responsabilizada pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.

Por Wallison Bezerra/ MaisPB

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