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Educação

Vereador solicita emenda ao orçamento para ampliação no Campus da UEPB Guarabira

As solicitações foram ao Deputado Federal Ruy Carneiro e ao Senador Efraim Filho.

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Na 28° Sessão Ordinária, realizada no último dia 1°, o parlamentar Júnior Ferreira, solicitou, através do requerimento n° 870 e 871/2023, ao Deputado Federal Ruy Carneiro e ao Senador Efraim Filho, emenda ao orçamento para os serviços de ampliação e melhoria no Campus III, da UEPB, em Guarabira.

A solicitação objetiva promover o desenvolvimento social e econômico, além de abrir portas para um maior acesso à educação superior com aumento da área do campus que, consequentemente, garante a extensão das pesquisas e inovações.

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O vereador destacou que o acesso à educação é um fator crucial para o desenvolvimento pessoal e profissional e que uma educação de qualidade e com estrutura assegura a permanência dos estudantes nas redes de ensino superior.

Assessoria

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Educação

Inicia hoje Programa Escolinha de Talentos de Guarabira

O objetivo é incentivar a prática esportiva entre os jovens da rede pública.

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A Prefeitura de Guarabira lançou, na última quarta-feira (21), o programa “Escolinha de Talentos”, uma iniciativa voltada para o desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio de atividades esportivas. O projeto visa promover inclusão social e descobrir novos talentos na região.

O programa oferece oficinas de vôlei, basquete, futebol e futsal, com acompanhamento de profissionais qualificados. As atividades são gratuitas e abertas a crianças e adolescentes. O programa é voltado para estudantes do 6º ao 9º ano, iniciando às 9h, a partir desta segunda-feira (26), nos ginásios Zenobão e Osmar de Aquino, com inscrições realizadas nas escolas municipais e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

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A prefeita de Guarabira, Léa Toscano, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento da educação e da cidadania no município. “Estamos investindo no futuro das nossas crianças, oferecendo oportunidades para que desenvolvam seus talentos e se tornem cidadãos conscientes e participativos”, afirmou.

O lançamento do programa contou com a presença de autoridades locais, educadores e representantes da comunidade. As atividades da “Escolinha de Talentos” iniciam nesta semana, com cronograma divulgado nas unidades escolares e nos CRAS.

Para mais informações e inscrições, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Educação ou os CRAS de Guarabira.

Com Secom

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Educação

Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

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© Divulgação/MCTIC

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

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Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

Agência Brasil

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Educação

Processo Seletivo Simplificado de vagas remanescentes que visa selecionar estudantes para o curso FIC de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa

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A Pró-Reitora de Extensão e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para  as vagas remanescentes do Processo Seletivo do Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa – EDITAL PROEXC Nº 11, de 09 de abril de 2025, na modalidade presencial, ofertado por meio do Projeto Envelhecer nos Territórios – Paraíba, no Campus Guarabira. Confira todas as informações do Edital no link abaixo:

https://www.ifpb.edu.br/proexc/editais/extensao/ano-2025/edital-no-05-2025-proexc/convocacao-de-alunos-envelhecer.pdf

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Este Projeto tem por objetivo a formação de agentes de direitos humanos da pessoa idosa para identificação de violação de Direitos Humanos e fomento à criação e ou fortalecimento de arranjos institucionais que viabilizem as políticas públicas para a Pessoa Idosa, nos municípios paraibanos de Casserengue, Mulungu, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima e Serraria. Havendo a necessidade, o candidato aprovado como cadastro de reserva será convocado e receberá mensalmente uma bolsa de 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

As inscrições serão realizadas de 11 até 22 de abril de 2025, pelo link indicado no Edital. Para qualquer esclarecimento utilize os meios : [email protected] ou pelo telefone (83) 99936-3535 (da segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h).

Assessoria

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