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Justiça

Mutirão na Comarca de Mamanguape realiza 57 audiências admonitórias de Execução Penal

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A 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape realizou esforço concentrado envolvendo processos de competência das Execuções Penais. Durante os trabalhos foram efetuadas 57 audiências admonitórias, referentes ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A juíza titular da unidade judiciária, Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, explicou que, em algumas datas do ano são designadas as audiências admonitórias para que o apenado, que já foi condenado a uma pena de menor quantidade, inicie o cumprimento da mesma.

“A pessoa é condenada a uma pena privativa de liberdade, mas devido à quantidade da pena, ela tem direito que seja substituída por restritiva de direito, normalmente convertida em prestação de serviços à comunidade e prestações pecuniárias. Sendo as audiências oportunidades para que eles possam iniciar o cumprimento da pena prestando serviços em hospitais, escolas, Unidades de Pronto Atendimento (Upa), dentre outros”, esclareceu a magistrada.

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Ela ressaltou, ainda, que com o esforço concentrado das audiências admonitórias evita-se a prescrição, há o encaminhamento do apenado à prestação de serviços à comunidade, como meio de ressocialização, bem como, com relação à prestação pecuniária há uma destinação para entidades com fins sociais, de forma a beneficiar e dar continuidade ao trabalho executado pelas mesmas.

“O mutirão foi muito importante, especialmente, para dar prosseguimento às guias de execução penal. Ficamos com a sensação do dever cumprido, principalmente pelo montante de audiências realizadas. Estamos muito felizes por constatar que o trabalho em equipe foi produtivo e obteve um bom resultado”, pontuou a magistrada.

O mutirão foi conduzido juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, contando com a participação da promotora de Justiça, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, o técnico Judiciário, Ítalo Bruno Amorim Marinho, o assessor, Francinaldo Araújo da Silva, a assessora, Alanna Raquel Ferreira Simões e a estagiária, Alberia Cotta.

Segundo informações do cartório, também, atuaram nos cumprimentos dos trabalhos o técnico Judiciário, Alexandre Costa Bandeira, o chefe de cartório, Ailton Jonas Ferreira Costa, e os demais servidores do Cartório Unificado da Comarca de Mamanguape.

Legislação – A audiência admonitória está disciplinada no artigo 160 da Lei de Execução Penal (LEP) e determina, após o trânsito em julgado da pena condenatória, na leitura, feita pelo magistrado ou magistrada da Execução Penal, sobre as consequências em caso de cometimento de nova infração ou do descumprimento das condições impostas ao apenado, sob pena da regressão do regime.

Por Maria Luiza Bittencourt (estagiária)
TJPB

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Justiça

Quarta Câmara rejeita pedido de indenização feito por mulher que contraiu Covid-19

O pedido de indenização por danos morais e materiais foi apresentado por uma servidora do município de Lagoa de Dentro.

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado por uma servidora do município de Lagoa de Dentro, que alegou ter contraído a Covid-19 durante o seu trabalho como agente comunitária de saúde. O pedido já havia sido rejeitado na Primeira Instância pelo Juízo da Vara Única de Jacaraú.

Na sentença, o magistrado pontuou que a parte autora não comprovou, por intermédio de documentos, que ficou permanentemente incapacitada para o trabalho durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. “Sendo objetivo, verifica-se que a parte promovente nem mesmo alegou que ficou incapacitada de forma permanente para o trabalho. No presente caso, a promovente pretende receber a indenização mediante simples alegação de que contraiu a doença”.

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Já o relator do processo nº 0800938-87.2022.815.1071, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou, em seu voto, que a sentença deve ser mantida, uma vez que a autora não comprovou as suas alegações. “Da análise do conjunto probatório, é possível observar que de fato a apelante foi contaminada pelo vírus durante o estado de calamidade pública, porém, como considerou o magistrado, não há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, decorrente do contágio. Além disso, é inviável a presunção quanto à ocorrência de contaminação, por Covid-19 no próprio ambiente de trabalho, a despeito da atuação na linha de frente de combate à pandemia, sabe-se que a transmissibilidade não ficou restrita ao ambiente médico-hospitalar”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

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Cidades

Justiça determina retorno de prefeito de Dona Inês ao cargo

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Foto: Divulgação

O prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (PSB), conseguiu o direito de retornar imediatamente ao cargo após o juiz Osenildo do Santos Costa, da Vara Única de Belém determinar sua recondução ao cargo. A decisão é fruto de uma liminar que desfaz a decisão monocrática do presidente da Câmara de Dona Inês, José Marcos Rodrigues da Silva (MDB), o o cargo e determinou que o vice-prefeito Demétrio Ferreira da Silva fosse empossado. 

Marcos Rodrigues considerou que após ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE em agosto do ano passado Antônio Justino teria perdido seus direitos políticos e declarou vacância do cargo de prefeito na cidade, conforme ato publicado no Diário Oficial. O vice-prefeito chegou a ser empossado em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (3). 

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A defesa do prefeito recorreu à Justiça por considerar a decisão arbitrária, ao não respeitar o devido processo legal nem dar ao gestor a oportunidade de ampla defesa no processo legislativo. Além disso, a defesa alega que a inelegibilidade imposta ao prefeito não alcança o atual mandato e uma eventual processo de cassação na Câmara deveria passar por um amplo processo, com debate em comissões e votação em plenário pelos vereadores. 

Em sua decisão o juiz Osenival do Santos Costa entendeu que “há visíveis ilegalidades, destacando-se a ausência do devido processo legal, onde o impetrante deveria ter sido notificado para ter conhecimento e apresentado defesa, e a defesa deste ser levada a plenário para ser discutida e votado pelos pares”. 

“Por verificar a presença dos elementos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteada, que são o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro, o pedido de liminar para determinar, como determinado tenho, a suspensão incontinenti, dos atos praticados pela Câmara Municipal de Dona Inês-PB, que decretou a extinção e o afastamento do cargo do impetrante, bem como a posse do Excelentíssimo Vice-Prefeito daquele município, até julgamento final do presente mandamus of writ”, sentenciou.  

Do Wscom (Em 04.07.2024)

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Justiça

TJPB derruba lei que liberava aluno levar personal para academias sem pagar extra

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Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou, na quarta-feira (12), a lei da Paraíba que permitiam a entrada de profissionais da educação física (personal trainer) em academias para acompanhar alunos sem o pagamento de taxa extra.

Em 2022, o Pleno já havia derrubado os efeitos da lei de João Pessoa. Porém, a legislação estadual continuava em vigor. Agora, o Tribunal suspendeu os efeitos das duas, as declarando inconstitucional.

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Apenas os desembargadores Joás de Brito Pereira, José Ricardo Porto e João Benedito (presidente da Corte) votaram pela constitucionalidade de lei.

O que estava previsto na lei estadual: 

Art. 1º Os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

§ 1º Os profissionais de educação física, de que trata esta Lei, terão livre acesso às academias para orientar e coordenar as atividades de seus clientes.

§ 2º As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.

Art. 2º As academias de ginásticas deverão afixar em local visível, informativo que informe e assegure ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput que vedarem o ingresso, em suas dependências, de professores particulares de educação física (personal trainer) integrantes ou não do quadro de empregados da instituição deverão fazer tal proibição constar claramente do contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno.

Art. 3º A academia não poderá ser responsabilizada pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.

Por Wallison Bezerra/ MaisPB

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