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Justiça

Mutirão na Comarca de Mamanguape realiza 57 audiências admonitórias de Execução Penal

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A 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape realizou esforço concentrado envolvendo processos de competência das Execuções Penais. Durante os trabalhos foram efetuadas 57 audiências admonitórias, referentes ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A juíza titular da unidade judiciária, Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, explicou que, em algumas datas do ano são designadas as audiências admonitórias para que o apenado, que já foi condenado a uma pena de menor quantidade, inicie o cumprimento da mesma.

“A pessoa é condenada a uma pena privativa de liberdade, mas devido à quantidade da pena, ela tem direito que seja substituída por restritiva de direito, normalmente convertida em prestação de serviços à comunidade e prestações pecuniárias. Sendo as audiências oportunidades para que eles possam iniciar o cumprimento da pena prestando serviços em hospitais, escolas, Unidades de Pronto Atendimento (Upa), dentre outros”, esclareceu a magistrada.

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Ela ressaltou, ainda, que com o esforço concentrado das audiências admonitórias evita-se a prescrição, há o encaminhamento do apenado à prestação de serviços à comunidade, como meio de ressocialização, bem como, com relação à prestação pecuniária há uma destinação para entidades com fins sociais, de forma a beneficiar e dar continuidade ao trabalho executado pelas mesmas.

“O mutirão foi muito importante, especialmente, para dar prosseguimento às guias de execução penal. Ficamos com a sensação do dever cumprido, principalmente pelo montante de audiências realizadas. Estamos muito felizes por constatar que o trabalho em equipe foi produtivo e obteve um bom resultado”, pontuou a magistrada.

O mutirão foi conduzido juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, contando com a participação da promotora de Justiça, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, o técnico Judiciário, Ítalo Bruno Amorim Marinho, o assessor, Francinaldo Araújo da Silva, a assessora, Alanna Raquel Ferreira Simões e a estagiária, Alberia Cotta.

Segundo informações do cartório, também, atuaram nos cumprimentos dos trabalhos o técnico Judiciário, Alexandre Costa Bandeira, o chefe de cartório, Ailton Jonas Ferreira Costa, e os demais servidores do Cartório Unificado da Comarca de Mamanguape.

Legislação – A audiência admonitória está disciplinada no artigo 160 da Lei de Execução Penal (LEP) e determina, após o trânsito em julgado da pena condenatória, na leitura, feita pelo magistrado ou magistrada da Execução Penal, sobre as consequências em caso de cometimento de nova infração ou do descumprimento das condições impostas ao apenado, sob pena da regressão do regime.

Por Maria Luiza Bittencourt (estagiária)
TJPB

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Justiça

TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos

Prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico.

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Imagem: pixabay/ ilustração

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro. 

A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha. 

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Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral. 

A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.

“Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral,  precisa de responder juridicamente”, afirmou.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Agência Brasil

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Justiça

Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras

Justiça Eleitoral solicitou ao Ministério Público uma apuração da conduta do instituto de pesquisa.

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras, no Brejo da Paraíba, por suspeita de fraude. A decisão é do dia 6 de setembro e está disponível no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). 

Conforme observou o ClickPB, no documento, a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional por suspeita de fraude em relação ao contratante. “O suposto contratante nega veementemente que tenha contratado a pesquisa eleitoral”, consta na decisão.

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No documento, Cristiano Teixeira, suposto contratante, afirma que nunca contratou pesquisa eleitoral em nenhuma eleição, nem pelo CPF ou CNPJ. Ele disse ainda à Justiça Eleitoral, que ao tomar conhecimento por terceiros, entrou em contato com o TRE-PB.

A pesquisa teria sido encomendada ao Instituto de Pesquisa Nacional por R$ 7 mil. 

Segundo a decisão, a pesquisa não pode ser divulgada por suposta fraude nos dados, o que macula a divulgação com o Código Eleitoral. 

ClickPB observou ainda, que foi solicitado ao Ministério Público uma apuração de possível conduta criminosa praticada pelo instituto de pesquisa. 

Além disso, o representante do instituto também foi intimado para explicações, inclusive, para fins de defesa.

|Confira decisão

Do ClickPB

Em: 09/09/24

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Justiça

Saiba quais são as responsabilidades de prefeito e vereador

Cargos têm impacto direto na saúde, transportes e coleta de lixo.

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Foto: Câmara Municipal de Guarabira

Neste ano, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar para a escolha do próximo prefeito e dos vereadores da cidade em que mora. A escolha deverá ser feita pelos habitantes de 5.668 municípios do país. Somente Brasília e Fernando de Noronha não participam. 

Com mandato de quatro anos, o prefeito, o vice e o vereador podem ser considerados os políticos que atuam mais próximos do dia a dia da população, tendo impacto direto, por exemplo, na manutenção de vias, na coleta do lixo e na construção da creche do bairro.

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Chefe do Executivo municipal, o prefeito, e eventualmente seu vice, têm o dever expresso de promover o atendimento à saúde da população, responsabilidade que compartilha com os governos estadual e federal, em parceria. Com os mesmos parceiros, deve zelar pelo meio ambiente do território municipal. 

O prefeito tem ainda o dever de promover o saneamento básico, junto com o governo estadual. Outra atribuição do chefe do Executivo local é organizar o trânsito e garantir o serviço de transporte público.

Para todas as tarefas, os prefeitos dispõem de verbas de impostos como o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e o ISS [Imposto Sobre Serviços]. Todos os municípios têm direito ainda a uma parte das arrecadações federais, por meio do Fundo de Participação dos Municípios. O montante é calculado de acordo com o tamanho da população. 

O prefeito é o responsável por administrar a aplicação de todo esse dinheiro. O orçamento de São Paulo, maior cidade do país, por exemplo, superou os R$ 111 bilhões em 2024. Cidades menores, contudo, com frequência têm dificuldades para pagar até mesmo contas correntes como os salários dos servidores e necessitam de repasses adicionais do governo federal e do Congresso, por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União. 

A prefeita ou prefeito é obrigado a enviar o orçamento de cada ano para análise pela Assembleia Legislativa. Esse é um dos principais deveres dos vereadores, verificar e aprovar como será feita a aplicação da verba pública municipal. O processo é análogo ao que ocorre nas esferas estadual e federal. 

A vereança é ainda uma das responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos conforme o previsto, junto com outros órgãos como o Ministério Público. Na hora de gastar, a prefeita ou prefeito deve observar o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob pena de se tornar inelegível. 

Os vereadores têm ainda o poder de aprovar as leis municipais, que regulam aspectos muito diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção (Código de Obras e Edificações) e o transporte  escolar. 

Algumas dessas leis precisam ser apresentadas pelo Executivo municipal, entre elas a Lei Orgânica do município, uma espécie de Constituição local, que aborda os mais diversos aspectos da vida em sociedade, incluindo a própria organização dos poderes municipais e os princípios que regem a administração pública local. 

Na Lei Orgânica estarão estabelecidos, por exemplo, a quantidade de vereadores em número proporcional ao tamanho da população e os limites de gastos com o salário desses parlamentares, que não podem ultrapassar 5% do orçamento municipal, de acordo com a Constituição da República. 

É no trabalho conjunto de prefeitura e vereadores que avança a urbanização das cidades, dependendo deles desde a iluminação da rua até o asfaltamento de vias. 

O prefeito atua ainda como representante do município em reuniões com autoridades diversas, nas quais tem o dever de atrair benefícios para sua cidade. 

O eleitor tem até 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, para escolher seus candidatos. A campanha eleitoral começou na última sexta-feira (16).

Agência Brasil

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