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Saúde

Reajustes nos preços dos planos de saúde serão debatidos no Senado

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As recentes mudanças nos valores dos planos de saúde médico-hospitalares, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), serão debatidas no Senado. As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovaram a realização de audiências públicas sobre o assunto.

Solicitadas pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Marta Suplicy (MDB-SP), as audiências têm o objetivo de tratar do reajuste de até 10% nos planos de saúde individuais e familiares, no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019. A atualização das regras de coparticipação e franquia dos planos, possibilitando a cobrança de um percentual de até 40% por procedimentos realizados, também serão pautadas nas discussões.

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Um dos debates já tem data marcada. A CAS realiza na próxima quarta-feira (11) audiência com a presença do diretor-presidente da ANS, Leandro Fonseca da Silva. Representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) também estão entre os convidados. A reunião ocorrerá na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 11h30.

Para Marta, presidente da CAS, os aumentos aprovados são uma situação “inaceitável”. Segundo ela, é necessário encontrar um equilíbrio entre a margem de lucro das empresas e o pleno atendimento da população.

— Nós simplesmente não concordamos com o mérito do que foi feito [a definição de reajuste] e temos que discutir se a Associação Nacional de Saúde Suplementar não está exorbitando no seu papel regulador. Nós temos que entender isso – declarou.

Mudanças

Em junho, a ANS anunciou a decisão que autorizou as operadoras a reajustarem em até 10% os preços dos planos de saúde individuais e familiares. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e valerá até 30 de abril de 2019.

A determinação chegou a ser questionada na Justiça pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Por liminar, a Justiça Federal de São Paulo fixou o reajuste em 5,72%, mas a medida foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, voltando a valer o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.

O novo percentual será aplicado a 8,1 milhões de beneficiários, que representam 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, de acordo com dados da ANS referentes a abril de 2018.

Planos

Os planos individuais são os únicos com correção regulada e limitada pela ANS. Nos planos coletivos e empresariais, a agência apenas acompanha os aumentos de preços, que devem ser acordados mediante negociação entre as partes e comunicados à ANS em até 30 dias da sua aplicação.

Para a senadora Ângela Portela (PDT-RR), um dos principais motivos para que as operadoras não tenham mais interesse em oferecer planos individuais é que, nos coletivos, elas podem “cobrar o que querem do consumidor indefeso”. Em Plenário, ela informou que o aumento médio do preço dos planos em 2017 foi de 19%, contra uma inflação de apenas 3% no período, segundo dados do Idec.

— Seja cliente dos planos individuais, seja de coletivos, o consumidor brasileiro é a principal vítima de um sistema que só privilegia as empresas e que dá muito pouca importância à vida e à saúde das pessoas – afirmou.

CPI

Ângela apoiou ainda a iniciativa da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) de criar a CPI dos Planos de Saúde, com o objetivo de investigar os reajustes dos planos que vêm sendo praticados em valores superiores aos índices oficiais de inflação. Segundo Lídice, as 27 assinaturas requeridas para instalação da comissão já foram recolhidas.

— Eu gostaria que a Agência Nacional de Saúde pudesse explicar para o Brasil qual a categoria de trabalhador que obteve, neste ano, um aumento salarial de 10%. A mim parece que a ANS tomou uma decisão que é prejudicial ao povo trabalhador e que beneficia apenas os grandes planos de saúde – disse.

Coparticipação

Também foram aprovadas pela ANS mudanças relacionadas às regras para a prática de coparticipação e franquia em planos de saúde. A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora por conta da realização de um procedimento ou evento em saúde. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

Resolução Normativa 433/2018 da ANS determinou o percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos. Ficou determinado ainda um limite mensal (que não ultrapasse o valor da mensalidade) e um anual (sem ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades), a serem pagos pelo consumidor.

Mais de 250 procedimentos, contudo, ficam de fora das novas regras. A lista inclui, por exemplo, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, como a hemodiálise e de certos tipos de câncer.

O senador Jorge Viana (PT-AC) entende que as novas regras favorecem um monopólio de empresas responsáveis pelos planos de saúde.

— As pessoas têm que entender o que esse nome bonito [coparticipação] traz. Significa o seguinte: você paga um plano de saúde, mas, na hora de usar o benefício do plano, o plano vai cobrir uma parte e você vai pagar outra – explicou.

Decreto Legislativo

Também tramita no Senado um projeto de decreto legislativo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que susta as definições da Resolução 433/2018 da ANS. O PDS 83/2018 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de um relator. Na tribuna, Ferraço cobrou atitude dos senadores para “dar um basta” nas ações definidas pela ANS.

— Nós precisamos, para muito além das nossas manifestações e dos nossos discursos, tomar uma providência efetiva com relação às ações inconsequentes da Agência Nacional de Saúde – afirmou.

Em Plenário, o senador Reguffe (sem partido-DF) disse que será favorável à proposta. Para ele, atualmente a ANS apenas beneficia interesses comerciais.

— Eu não sou contra que se crie um mercado de coparticipação, onde a pessoa contribua com uma parte. Mas não com 40%, porque isso é uma forma de dobrar a mensalidade de maneira indireta – explicou.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe: 
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211) 
Agência Senado

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Saúde

Brasil passa de 4 milhões de casos de dengue; mortes chegam a 1.937

Outros 2.345 óbitos estão sendo investigados.

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O Brasil passou de 4 milhões de casos de dengue registrados neste ano, conforme atualização do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde nesta segunda-feira (29). No total, 4.127.571 casos prováveis da doença foram notificados em todo o país nos quatro primeiros meses. 

Quanto às mortes por dengue, 1.937 foram confirmadas e 2.345 estão sob investigação. O coeficiente de incidência da doença no país é 2.032,7 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. 

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A faixa etária mais afetada é de 20 a 29 anos, que concentra a maior parte dos casos. Já a faixa etária menos atingida é a de crianças menores de 1 ano, seguida por pessoas com 80 anos ou mais e por crianças de 1 a 4 anos.

As unidades da Federação com maior incidência da doença são Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina. 

Projeções divulgadas no início do ano apontam que os casos de dengue no país podem chegar a 4.225.885

Combate à dengue

O Ministério da Saúde e o governo de Minas Gerais inauguraram nesta segunda-feira (29), em Belo Horizonte, a Biofábrica Wolbachia. A unidade, administrada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vai permitir ao Brasil ampliar sua capacidade de produção de uma das principais tecnologias no combate à dengue e outras arboviroses.

A Wolbachia é uma bactéria presente em cerca de 60% dos insetos na natureza, mas ausente naturalmente no Aedes aegypti. O chamado método Wolbachia consiste em inserir a bactéria em ovos do mosquito em laboratório e criar Aedes aegypti que portam o microrganismo. Infectados pela Wolbachia, eles não são capazes de carregar os vírus que causam dengue, zika, chikungunya ou febre amarela.

arte dengue
Texto e Arte / Agência Brasil

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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