Conecte-se conosco

Saúde

Apesar do avanço da covid-19, estados mantêm aulas presenciais

Escolas retomam atividades e exigem respeito a protocolos sanitários.

Publicados

em

Pixabay/ilustração

Mesmo com a explosão dos casos de covid-19 causada pela disseminação da variante Ômicron, a maioria dos estados iniciou, ou vai começar, o ano letivo com aulas presenciais. É o que mostra levantamento realizado pela Agência Brasil.

Nos estados em que o calendário está mantido com atividades nas escolas, são adotados protocolos como uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel, medição da temperatura dos estudantes e trabalhadores e distanciamento mínimo entre carteiras.

Anúncio


Contudo, alguns estados resolveram adiar o início das aulas em razão do crescimento dos casos de covid-19 e da situação epidemiológica local. Foi a decisão tomada pelos governos do Amazonas e do Rio Grande do Norte.

A vacinação dos alunos é trabalhada na maioria da vezes como recomendação. Alguns estados, como São Paulo, Ceará, Amapá e Paraíba, vão exigir comprovação de conclusão do ciclo vacinal para a frequência às aulas.

Os critérios para exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 variam, o que inclui distintas faixas etárias, prazos (imediatos ou com tempo para regularização) e diferentes tipos de consequências (algumas são recomendações, enquanto outras não impedem a participação nas aulas).

Região Norte

Amazonas – O Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19, em reunião realizada em 14 de janeiro, decidiu adiar para 14 de fevereiro o início presencial do ano letivo de 2022 nas escolas da rede pública estadual. “Diante do cenário que nós temos, estamos adiando a volta às aulas, que seria no dia 7, para o dia 14. Naturalmente iremos avaliar como evoluem os casos de covid-19 e outras síndromes respiratórias. Tudo isso é para a segurança dos profissionais da educação, dos alunos e dos pais, neste momento em que estamos em alerta”, disse o governador Wilson Lima.

Acre – A Secretaria de Educação do Acre abriu processo de matrículas no dia 3 de janeiro. Os procedimentos de renovação de matrícula dos alunos que já estavam na rede estadual, a apresentação de documentos pelos novos estudantes e as transferências de escolas municipais para estaduais terminarão no dia 31 de março. As aulas no modo presencial deverão começar em abril.

Amapá – As aulas terão início no dia 7 de março, e a previsão é que as atividades recomecem no formato presencial. Contudo, o governo do Amapá informou, em nota à Agência Brasil, que acompanha os dados sobre a pandemia junto aos órgãos de saúde para eventuais ajustes. A Secretaria de Educação exige o comprovante de vacinação para alunos maiores de 5 anos.

Pará – A Secretaria de Educação do Pará informou à Agência Brasil que a decisão sobre o formato das atividades (presenciais ou remotas) na volta às aulas será tomada levando em consideração o cenário epidemiológico no estado. O início do período letivo de 2022 no Pará está previsto para 8 de março.

Rondônia – O Decreto No 26.462, de 15 de outubro de 2021, definiu o retorno às aulas de forma totalmente presencial e vale para o início do ano letivo de 2022. A norma indica, porém, que as escolas terão que seguir “medidas de biossegurança”, observando o contexto em cada município, bem como desenvolver planos para mitigar os riscos de infecção.

Roraima – A previsão é que aulas comecem no próximo dia 7 somente na modalidade presencial. Contudo, o governo de Roraima informou que acompanha o quadro epidemiológico para avaliar se haverá necessidade de alguma mudança nessa decisão. Segundo a administração estadual, foram aplicados recursos para adoção de medidas como implantação nas escolas de totens de álcool em gel e de pias para higienização das mãos.

Tocantins – Os estudantes voltam às aulas no próximo dia 14. O governo do estado também optou pela manutenção das aulas de forma totalmente presencial. A administração tocantinense informou que vai implementar o Programa de Recomposição de Aprendizagem Recomeçar, iniciativa voltada para enfrentar os prejuízos educacionais causados pela pandemia.

Região Nordeste

Alagoas – A rede pública estadual reinicia as aulas no dia 7 na forma presencial em todas as escolas, respeitando as medidas de enfrentamento à covid-19. A Secretaria de Educação informou que, durante o ano letivo, realizará trabalho conjunto com o Ministério Público de Alagoas, o Conselho Tutelar e secretarias municipais de Saúde, para monitoramento de alunos que ainda não tenham sido vacinados. Segundo a secretaria, a campanha de conscientização e incentivo não impedirá o estudante não vacinado de participar presencialmente das aulas.

Bahia – As aulas começam também no 7, em formato 100% presencial, para todos os estudantes, observando os decretos governamentais e protocolos de biossegurança disponibilizados no Portal da Educação. A secretaria de Educação lembra que a apresentação do cartão de vacina dos estudantes de até 18 anos de idade já era exigida no ato da matrícula desde 2019. “Com a Portaria de Matrícula nº 2043/2021, a apresentação da caderneta de vacinação será solicitada para todos que desejarem se matricular na rede estadual de ensino, mesmo não se tornando impedimento para que o ato aconteça”. Isso não será, porém, impedimento para participação das aulas, diz a secretaria.

Ceará – A rede pública iniciou nesta segunda-feira (31) o ano letivo, com observância de todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelo governo estadual. A Secretaria de Educação comprou equipamentos de proteção individual para alunos, professores e profissionais das escolas e exige apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19. O estudante que não apresentar o documento terá prazo de 30 dias para apresentá-lo, mesmo que só tenha tomado a primeira dose da vacina, informa o governo cearense.

Maranhão – As aulas serão iniciadas no próximo dia 14, no formato presencial, na rede pública de ensino do Maranhão. Não existe ainda definição sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para participar das atividades escolares no estado. Quanto à rede privada de ensino, a maioria das escolas retomou as atividades nesta segunda-feira.

Paraíba – As aulas na rede estadual terão início no dia 7 deste mês, em modelo híbrido, no estado da Paraíba. O comprovante de vacinação contra a covid-19 está sendo exigido no ato da matrícula, para alunos de 12 anos ou mais de idade. Os estudantes que não apresentarem o documento participarão apenas de aulas remotas.

Pernambuco – A volta às aulas será no próximo dia 3, com rigorosa observância de protocolos de segurança contra covid-19 e recomendação de atividades oferecidas preferencialmente de forma presencial, embora se admita o ensino remoto. As escolas da rede privada retomaram as atividades hoje. Segundo o governo de Pernambuco, as secretarias de Educação e Esportes e de Saúde estão em permanente diálogo, acompanhando os números da pandemia no estado, e prontas para anunciar novas medidas que se façam necessárias.

Piauí – O ano letivo terá atividades totalmente presenciais e começará no próximo dia 7. Decreto estadual tornou obrigatória no Piauí a apresentação do passaporte vacinal para qualquer órgão público, incluindo escolas da rede pública, informou a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Educação.

Rio Grande do Norte – O governo estadual comunicou nesta segunda-feira o adiamento do início do ano letivo, previsto inicialmente para 7 de fevereiro. A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura do Esporte e do Lazer reordenará o calendário letivo de 2022, em portaria que será publicada na semana que vem, definindo para o  próximo dia 14 o início das aulas. A decisão foi tomada por causa do grande número de servidores de escolas e órgãos educacionais infectados. Levantamento feito pela secretaria informa que atualmente estão afastados do serviço 150 servidores da Secretaria de Educação e 2.737 funcionários das escolas.

Sergipe – As aulas nas escolas públicas do estado de Sergipe começam no próximo dia 21 no modelo presencial, com uma semana de acolhimento socioemocional, que se estenderá até o dia 25 deste mês.

Região Centro-Oeste

Distrito Federal – O início do semestre letivo está marcado para 14 de fevereiro, com atividades 100% presenciais. Segundo o governo do Distrito Federal, os protocolos estão em revisão e serão anunciados posteriormente. O governo distrital discutiu a possibilidade de vacinar crianças nas coordenações regionais de ensino, mas a medida foi abortada após recomendação em contrário do Ministério Público do DF e Territórios.

Goiás – As escolas de Goiás iniciaram as aulas de forma exclusivamente presencial no dia 19 de janeiro. O governo estadual adotou protocolos como aferição de temperatura dos alunos e trabalhadores, uso de máscaras, lavagem constante de mãos e uso de álcool em gel.

Mato Grosso do Sul – As atividades escolares no estado serão retomadas no dia 3 de março, de forma totalmente presencial. Mato Grosso do Sul também adotará protocolos básicos de segurança e prevenção contra a infecção pelo novo coronavírus, causador da covid-19.

Mato Grosso – De forma totalmente presencial, o estado de Mato Grosso inicia as aulas de 2022 no dia 7 deste mês. O governo do estado recomenda a vacinação dos estudantes como medida preventiva contra a covid-19, mas não exigirá comprovante de imunização.

Região Sudeste

Rio de Janeiro – O início do ano letivo no estado do Rio de Janeiro também está previsto para 7 de fevereiro e, “até o presente momento, será de forma presencial”, informa a Secretaria de Estado de Educação. Caso haja alguma orientação para não se retomarem atividades pedagógicas presenciais, a secretaria se diz preparada para o ensino remoto e avisa que está seguindo todos os protocolos sanitários e orientações definidas pelas autoridades sanitárias. Até o momento, não há orientação sobre exigência de comprovante vacinal no estado.

Minas Gerais – O calendário escolar prevê começo das aulas também no próximo dia 7. O retorno será presencial, mas as aulas poderão ser suspensas por cinco dias caso 30% da turma tenha diagnóstico laboratorial positivo para covid-19. A determinação de escalonamento na entrada e saída foi revogada, mas mantiveram-se medidas básicas de proteção como uso de máscaras e higienização das mãos. A vacinação não é obrigatória, mas é “incentivada” e será solicitado cartão de vacinação para propósitos informativos.

São Paulo – O início do ano letivo no estado de São Paulo está previsto para esta quarta-feira (2). As aulas serão presenciais, mas com respeito a protocolos, oferecimento de álcool em gel, exigência de uso de máscaras, aferição de temperatura e higienização das mãos. Os responsáveis pelos alunos devem apresentar comprovante de vacinação. Aqueles que tiverem contraindicação devem apresentar atestado, e o responsável terá até 60 dias para regularizar a situação.

Espírito Santo – O retorno às aulas na rede pública estadual está previsto para quinta-feira (3). De acordo com informação da Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo, o formato será presencial, sem exigência de comprovante de vacinação contra covid-19.

Região Sul

Paraná – Os alunos voltam às salas de aula no próximo dia 7. As atividades pedagógicas serão 100% presenciais. A única exceção é a regra que permite a alunos com comorbidades permanecer no modo remoto por 30 dias após a conclusão do ciclo vacinal. Serão adotados protocolos como uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura.

Santa Catarina – A rede pública retoma as aulas no dia 7 deste mês, de modo presencial e com possibilidade de alternativas para alunos com problemas de saúde, que devem ser comprovados com laudo médico. Há novas normas sobre o distanciamento físico nas salas de aula, valendo a observância de 1,5 metro apenas no momento da alimentação na unidade escolar.

Rio Grande do Sul – O início do ano letivo está previsto para 21 de fevereiro, com atividades de forma presencial, no estado do Rio Grande do Sul. Foi aprovada portaria conjunta das secretarias de Educação e da Saúde estabelecendo protocolos de segurança, como os já citados e a preferência por locais abertos e ventilados.

Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

Publicados

em

Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

Anúncio


De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

Publicados

em

A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

Anúncio


Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

Publicados

em

A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

Anúncio


Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

Rate this post
Anúncio


Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas