Eleições 2010
91% dos votos apurados: Ricardo tem 53,58% e Maranhão tem 46,42%
Com 90,98% dos votos apurados na Paraíba, o acompanhamento do Tribunal Superior Eleitoral revela que o socialista Ricardo Coutinho tem 977.129 votos, o que representa 53,58% dos votos válidos. O candidato à reeleição José Maranhão (PMDB) tem 846.441 votos, 46,42% dos votos válidos.
O índice de abstenção registrado até agora é de 19,19%, ou seja 452.104 eleitores não compareceram às seções. Votos brancos representam 1,75% e os nulos são 7,72%. Lembrando que estes são dados parciais e mudam constantemente.
Da redação
brejo.com
Eleições 2010
STF deve julgar 15 recursos com base na Ficha Limpa; o de Cássio é um deles
Candidato mais votado ao Senado pela Paraíba, o tucano Cassio Cunha Lima, que concorreu com o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), terá recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com ele, agora são 15 o número de contestações no STF de decisões baseadas nas novas regras de inelegibilidade que ainda precisam ser julgadas no Supremo. “Tendo em conta a natureza constitucional da controvérsia, admito o recurso extraordinário, determinando a sua remessa ao Supremo Tribunal Federal”, decidiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
O tucano recebeu 1.004.183 votos. Com o indeferimento da sua candidatura, elegem-se os peemedebistas Vital do Rego Filho e Wilson Santiago, com 869.501 e 820.653 votos, respectivamente. Em uma decisão apertada, os ministros do TSE mantiveram o candidato mais votado ao Senado na Paraíba fora da disputa em 21 de outubro . Ele foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) com base na Lei da Ficha Limpa por conta da condenação por abuso de poder político e conduta vedada a agente público no ano passado pelo próprio TSE.
Como já se esgotaram todas as instâncias eleitorais, só restava ao tucano entrar com um recurso extraordinário para ser julgado pelo Supremo. Na ação, ele argumenta que a Lei da Ficha não se aplica às eleições de 2010 por causa do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Também afirmou que a decisão de negar o registro de candidatura ofendeu “os princípios da segurança jurídica, da irretroatividade da lei para prejudicar a coisa julgada e da presunção de inocência”.
Ao chegar ao Supremo, o recurso de Cunha Lima será o 17º enviado pelo TSE para a corte suprema. Destes, somente dois foram julgados até agora. Os processos envolvendo o ex-governador e ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e do ex-deputado Jáder Barbalho (PMDB-PA), que concorreu ao Senado. Enquanto espera pela nomeação do 11o ministro, para preencher a vaga deixada pela aposentadoria de Eros Grau, o STF vai acumulando processos .
Além disso, passados quase dois meses das eleições de 3 de outubro, quando os brasileiros escolheram seus representantes no Congresso, permanecem as dúvidas sobre a composição definitiva da Câmara dos Deputados e do Senado. Pelo menos nove candidatos esperam para ter recursos julgados no TSE e no STF sobre os registros de candidatura . Em alguns casos, o deferimento da inscrição pode gerar um efeito cascata nas bancadas estaduais.
Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.
No julgamento realizado no ano passado, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado.
Do Congresso em Foco
Eleições 2010
Maranhão e Ricardo gastaram mais de R$ 30 mi em campanhas
O governador eleito Ricardo Coutinho (PSB) e o governador José Maranhão (PMDB), que não conseguiu a reeleição, gastaram juntos R$ 30.460.533,84 no primeiro e segundo turnos das eleições estaduais. Maranhão declarou despesas de R$ 19.850.286,21 e Ricardo, de R$ 10.610.247,63, cerca de R$ 9,2 milhões a menos que o peemedebista, o equivalente a 87% a menos que o adversário.
No levantamento sobre o ‘saldo devedor’ das duas campanhas, o passivo ficou em R$ 5.860.493,39 de gastos que ainda não foram quitados.
O maior ‘rombo’ foi registrado na campanha do governador e candidato à reeleição José Maranhão: os R$ 15.053.177,76 não foram suficientes para cobrir as despesas consolidadas em mais de R$ 19,8 milhões. O passivo é de R$ 4.797.108,45.
Já a campanha de Ricardo, que conseguiu arrecadar mais de R$ 9,5 milhões, ainda fechou as contas com um ‘rombo’ de R$ 1.063.385,14, já que as despesas totais com a estrutura chegaram a R$ 10.610.247,63.
Fonte
Os dados da prestação de contas dos dois candidatos que disputaram o segundo turno na Paraíba candidatos foram disponibilizado ontem pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tinha dado como prazo final para o procedimento o último dia 30 de novembro.
Diretórios são os maiores doadores
De acordo com o levantamento detalhado na prestação de contas do governador e candidato à reeleição, o potencial de grandes doações foi bem maior do que do adversário socialialista. No geral, os diretórios nacional e estadual foram os maiores responsáveis pelo peso nas transferências de recursos para as contas de campanha dos dois candidatos da Paraíba.
O maior doador da campanha de Ricardo Coutinho foi o Diretório Nacional do PSB, o qual destinou cerca de R$ 2,6 milhões. Já o Diretório Estadual socialista fez doações de R$ 360 mil.
As construtoras também injetaram significativos recursos. A Marquise repassou R$ 773 mil, seguida por Queiroz Galvão ( R$ 772 mil), Maximize Construções (R$ 562 mil), Novatec (R$ 300 mil) e Link Engenharia.
Outras empresas que fizeram doações para a campanha socialista foram Assaré Comércio e Locação de Veículos (R$ 448 mil), Banco BMG (R$ 200 mil), Gráfica Santa Marta (R$ 120 mil estimados em material), Coelho Tecidos (R$ 100 mil) e Borrachão (R$ 40 mil). Ao todo foram mais de 2.400 doações entre partido, pessoa jurídica e física. Ricardo doou R$ 20 mil para a própria campanha.
Quanto às despesas, a maioria dos gastos de Ricardo foram com produção dos programas de rádio e TV, publicidade com impressos e carros de som, estrutura de comícios, combustível e pessoal.
Jornal da Paraiba
Eleições 2010
Eleitores têm até hoje para justificar ausência no 1º turno
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Segundo turno
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Exterior
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição e não votaram para presidente da República tem 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas.
Consequências
O eleitor que não apresentar a justificativa até amanhã deverá pagar multa de cerca de R$3,50. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Vale lembrar, ainda, que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res. TSE nº 20.717/2000 e 21.920/2004), sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Do TSE
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