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Cidades

Casos de Covid-19 chegam a 2.341 e mortes sobem para 135 na PB

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Imagem ilustrativa | Josué Damacena/ IOC/Fiocruz

A Paraíba contabilizou, nas últimas 24 horas, mais 185 casos confirmados de Covid-19, totalizando 2.341. O número de óbitos em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus saltou de 124 para 135 entre esse sábado (9) e domingo (10). Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Resumo | Últimas 24h na Paraíba

Confirmados: 2.341 (eram: 2.156)
Descartados: 2.526 (eram: 2.490)
Cidades atingidas: 101 (eram: 92)

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Dentre os casos confirmados:

Internados: 257 (eram: 256)
Em casa: 1.412 (eram: 1.286)
Curados: 537 (eram 490)
Mortos: 135 (eram: 124)

Mortes por Covid-19

De acordo com a SES, as 11 mortes confirmadas neste domingo são de pessoas com idade entre 41 e 91 anos. Uma morte ocorreu neste domingo (10) e oito nesse sábado (9). As outras duas notificações são relativas a óbitos ocorridos nos dias 5 e 8 de maio, quando ainda não tinham sido divulgados os resultados dos exames dos pacientes.

  • Homem, 48 anos, hipertenso, residente em Cruz do Espírito Santo. Início dos sintomas em 25/04/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 10/05/2020;
  • Homem, 74 anos, diabético, hipertenso, residente em João Pessoa. Início dos sintomas em 02/04/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 09/05/2020;
  • Homem, 47 anos, diabético, hipertenso, cardíaco, residente em Sapé. Inicio dos sintomas em 23/04/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 09/05/2020;
  • Homem, 84 anos, diabético, residente em João Pessoa. Início dos sintomas em 21/04/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 09/05/2020;
  • Homem, 71 anos, diabético, residente em Cabedelo. Início dos sintomas em 28/04/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 09/05/2020;
  • Homem, 71 anos, hipertenso, diabético, residente em Santa Rita. Início dos sintomas em 21/04/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 09/05/2020;
  • Homem, 76 anos, hipertenso, residente em João Pessoa. Início dos sintomas em 26/04/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 09/05/2020;
  • Homem, 75 anos, profissional de saúde, sem informação de comorbidade, residente em João Pessoa. Início dos sintomas em 28/04/2020 e com internação em hospital privado. Óbito no dia 09/05/2020;
  • Mulher, 75 anos, hipertensa , diabética, residente em Santa Rita. Inicio dos sintomas em 28/04/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 09/05/2020;
  • Homem, 91 anos, diabético, hipertenso, cardíaco, residente em Santa Rita. Início dos sintomas em 04/05/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 08/05/2020;
  • Mulher, 41 anos, obesa, residente em Patos. Início dos sintomas em 29/04/2020 e com internação em hospital público. Óbito no dia 05/05/2020.

Portal Correio

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Guarabira

Dia das Mães é na SP Variedades. Veja as opções de presentes!

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SP Variedades mostra as novidades em opções de presente para o Dia das Mães. Você vai encontrar: frigideiras, jogo de panelas, sombrinhas, bombonierie, bichinhos de pelucia, maletas, nécessaires, porta-joias, canecas, xícaras, jogos de toalhas, toalhas, organizadores, porta-retratos, relógios de parede, cafeteiras, baldes de chopp, escorredores de prato, botes de plástico, perfumes, jarras de suco, espremedores de laranja, porta-bolos, porta-sabonete-líquido, espelhos, decorações com flores, jogo de copos, jogos de lençois, estátuas, saboneteiras, vasos de plantas, flores artificiais e muito mais.

Confira os endereços das lojas:
Guarabira-PB: Av. Dom Pedro, II, 351, Centro – Fones: (83) 3271-1212 / 99111-4549;
Sapé-PB: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1285, Centro – Fone: (83) 3283-3952;
Esperança-PB: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 98, Centro, fone: (83) 99628-3010
e no centro de Alagoa Grande – PB: (83) 3273-1715.

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Paraíba

Paraíba envia bombeiros militares e equipamentos para auxiliar no resgate, salvamento e ação humanitária às vítimas das enchentes no RS

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O Governo da Paraíba encaminhou, na manhã desta segunda-feira (6), uma equipe de bombeiros militares especialistas em desastres para auxiliar no resgate e salvamento de vítimas das enchentes provocadas pelas fortes chuvas caídas no Rio Grande do Sul. Ao todo, foram enviados 18 militares – 17 homens e uma mulher –, como também viaturas de busca e salvamento, botes infláveis de salvamento e uma viatura de canil para transporte de dois cães farejadores para este tipo de ocorrência. A saída dos militares foi acompanhada pelo vice-governador Lucas Ribeiro.

“O país inteiro está consternado com essa tragédia que assola o povo gaúcho. E a Paraíba se faz presente para ajudar, para socorrer quem mais está precisando. Esse é o espírito do povo paraibano. Por orientação do governador João Azevêdo, mobilizamos nossos bombeiros, equipamentos e recursos para dar suporte às famílias afetadas por esse desastre. Desejamos que essa missão seja abençoada e que nossos bombeiros retornem em segurança”, afirmou o vice-governador.

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O sub-comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Lucas Medeiros, destacou o papel da corporação no apoio à população do Rio Grande do Sul. “Com certeza esses militares irão prestar o socorro da melhor forma possível para que tenham bons resultados. Que tragam tranquilidade para as famílias, que levem ajuda humanitária, que levem acalento para aquele povo que está tão sofrido”, disse, acrescentando que, caso haja necessidade, novas equipes serão enviadas ao Rio Grande do Sul.

A equipe de bombeiros militares da Paraíba se juntará aos que já estão no Rio Grande do Sul oriundos dos demais Estados atuando em busca e resgate de pessoas em áreas alagadas, recuperação de corpos soterrados, por meio dos cães farejadores Raja e Rana, como também ajudar nas ações humanitárias.

Secom

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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