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Guarabira

MPT-PB e SME premiam alunos e gestores com atividades sobre trabalho infantil

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) premiou na última quinta-feira (7) estudantes, professores e escolas públicas do município de Guarabira, que participaram da edição 2021 do Prêmio MPT na Escola – ‘A Escola no Combate ao Trabalho Infantil’. A solenidade de premiação aconteceu pela manhã na Câmara Municipal de Guarabira com a presença de autoridades, gestores públicos, educadores, alunos e familiares dos ganhadores, respeitando os protocolos de segurança. A procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo fez a entrega da premiação.

O pequeno Josivan dos Santos Herculano, 10 anos, exibiu, orgulhoso, a sua medalha de 1º lugar na categoria Desenho (Grupo 1) e o seu Certificado de campeão. Ao lado do seu trabalho, estampado em um banner, ele posou para fotos. “Tô feliz! Quis ensinar que a criança tem que estudar e não trabalhar, que é direito dela”, disse, explicando em que se inspirou para fazer o desenho. Josivan é aluno do 5º ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Eulália Cantalice. Ele vai representar a Paraíba na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola, na categoria Desenho.

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Para fazer o trabalho, Josivan foi orientado pela professora Márcia Andréa da Silva Souza, que também estava orgulhosa e recebeu medalha e certificado. “Fiquei imensamente emocionada e feliz, não somente por ter orientado o trabalho, mas feliz por Josivan. Ele é humilde, de um coração enorme e especial para mim. Foi maravilhoso ver a alegria dele, mostrando a premiação para os colegas da sala, todo entusiasmado. Foi merecida a premiação, pois Josivan ama desenhar. Os cadernos dele estão repletos de desenhos”, revelou a professora Márcia.

A diretora da escola recebeu o troféu. “É muito importante esse prêmio. Temos alunos carentes e nossa felicidade é grande nesse momento. É um grande incentivo! Quero agradecer a toda a equipe e professores pela conquista, inclusive à coordenadora Josemary Moura, que representou muito bem a nossa escola”, afirmou Iris Simões Bezerra, diretora da Escola Eulália Cantalice.

“Josivan é um filho muito bom. Ele gosta de desenhar e assiste muito desenho educativo. Creio que isso ajudou bastante! Procuro incentivar ainda mais. Estou muito feliz e grata por tudo”, revelou, orgulhosa, Heloisa Hermínio dos Santos, mãe de Josivan.

2º lugar: “Deixem as crianças sorrirem e sonharem”

A estudante Aryane Lara Oliveira de Souza, 11 anos, conquistou o 2º lugar na categoria Poesia (Grupo 1), com o trabalho “Deixem as crianças sorrirem e sonharem”. Ela também viveu um momento de grande emoção durante a premiação e posou para fotos mostrando seu trabalho, com medalha, certificado e segurando o troféu da sua escola. Ela é aluna do 5º ano da Escola Municipal Sebastião Bezerra Bastos e foi orientada pela professora Josilene Felinto da Silva, que também era só emoção, premiada no mês do professor. Jackeline Santos Oliveira de Souza também recebeu certificado por ter coordenado o projeto nessa escola.

Projeto ‘MPT na Escola’ será ampliado na Paraíba em 2022

A procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo destacou o sucesso do projeto, mesmo diante das restrições impostas pela pandemia e anunciou que o “MPT na Escola” será ampliado em 2022 na Paraíba. Ela destacou o mérito dos alunos, dos professores orientadores, coordenadores do projeto nas escolas, dos diretores e gestores de Guarabira que se envolveram e conseguiram um ótimo desempenho, tendo um estudante do município como representante da Paraíba na etapa nacional do prêmio.

Ela ressaltou, ainda, a importância da escola como peça chave no combate e na eliminação do trabalho infantil, essa grave violação dos direitos humanos. “O MPT veio aqui em Guarabira dizer o quanto cada um de vocês é fundamental nesse processo. Parabéns pelo desempenho! Foi brilhante!”, afirmou a procuradora, que é coordenadora regional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente).

O projeto

O ‘Prêmio MPT na Escola’ é destinado aos estudantes do 4º, 5º, 6º e 7º anos e aborda assuntos relacionados ao trabalho infantil e à aprendizagem profissional, visando despertar a consciência crítica e cidadã desde a idade escolar. O ‘MPT na Escola’ é desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho em vários estados do País. O objetivo é fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção ao trabalho infantil. A ideia é mobilizar, incentivar a produção cultural e, no final, premiar e divulgar os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos, bem como reconhecer a dedicação dos educadores envolvidos nas ações de prevenção à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

PREMIADOS EM GUARABIRA:

1º lugar:(*Representará a Paraíba na etapa nacional)

Categoria Desenho – Grupo 1:

Aluno: Josivan dos Santos Herculano / 5º ano

Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Eulália Cantalice

Professor(a)-Orientador(a): Márcia Andréa da Silva Souza

Coordenador(a) do Projeto na Escola: Josemary Félix Moura

2º lugar:

Aluna: Aryane Lara Oliveira de Souza / 5º ano

Escola Municipal Sebastião Bezerra Bastos

Professor(a)-Orientador(a): Josilene Felinto da Silva

Coordenador(a) do Projeto na Escola: Jackeline Santos Oliveira de Souza

CODECOM-PMG com SECOM-MPT

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Cidades

Maio Amarelo 2024: SEMOB de Guarabira inicia campanha de conscientização

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Foto: Codecom/ PMG

Superintendência de Mobilidade Urbana do Município de Guarabira (SEMOB-GBA) deu início, na última quinta-feira (02), às atividades referentes ao Maio Amarelo 2024, uma campanha anual dedicada à promoção da segurança viária.

Com um cronograma extenso e diversificado de ações educativas e de fiscalização, o objetivo é conscientizar motoristas, passageiros e pedestres sobre a importância de atitudes responsáveis nas estradas. Este ano, a campanha traz o tema “Paz no trânsito começa por você”. As atividades começarão simultaneamente em vários pontos do município com orientações sobre a segurança viária e orientações aos pedestres e motoristas.

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O Maio Amarelo é uma campanha nacional e uma oportunidade vital para reforçar esse compromisso com a vida, destacando-se como um período de intensa mobilização para a promoção de um trânsito mais seguro em todo o Brasil. A SEMOB convida todos a participarem das atividades programadas e a adotarem comportamentos mais seguros ao volante, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos e promovendo a cultura da paz. Afinal, “A paz no trânsito começa por você”.

Codecom

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Guarabira

Dia das Mães é na SP Variedades. Veja as opções de presentes!

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SP Variedades mostra as novidades em opções de presente para o Dia das Mães. Você vai encontrar: frigideiras, jogo de panelas, sombrinhas, bombonierie, bichinhos de pelucia, maletas, nécessaires, porta-joias, canecas, xícaras, jogos de toalhas, toalhas, organizadores, porta-retratos, relógios de parede, cafeteiras, baldes de chopp, escorredores de prato, botes de plástico, perfumes, jarras de suco, espremedores de laranja, porta-bolos, porta-sabonete-líquido, espelhos, decorações com flores, jogo de copos, jogos de lençois, estátuas, saboneteiras, vasos de plantas, flores artificiais e muito mais.

Confira os endereços das lojas:
Guarabira-PB: Av. Dom Pedro, II, 351, Centro – Fones: (83) 3271-1212 / 99111-4549;
Sapé-PB: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1285, Centro – Fone: (83) 3283-3952;
Esperança-PB: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 98, Centro, fone: (83) 99628-3010
e no centro de Alagoa Grande – PB: (83) 3273-1715.

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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