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Saúde

Casos menos graves da covid-19 também devem fazer fisioterapia

Especialista diz que tratamento é necessário para recuperação

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A fisioterapia respiratória pode ser necessária mesmo em casos menos graves de coronavírus, segundo o coordenador do Laboratório de Pesquisa em Reabilitação Pulmonar da Universidade Veiga de Almeida, Yves de Souza. Os exercícios para recuperar a capacidade respiratória já são usados após períodos de internação em unidades de tratamento intensivo (UTI), mas podem ser importantes mesmo nas situações em que a pessoa se tratou em casa, disse Souza.

Souza explicou que, como uma doença nova, a covid-19 ainda está sendo estudada, porém, as pesquisas mostram que muitos pacientes apresentam sintomas ligados à perda de capacidade respiratória após ficarem doentes. “Mais ou menos 30% das pessoas que se curam da covid-19 têm uma redução importante da capacidade pulmonar”, ressaltou.

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Nos casos de internação, esse problema é causado, segundo o fisioterapeuta, tanto por danos da doença como pelo processo de internação em si. “Esses pacientes são submetidos a altas doses de sedativos, altas doses de medicamentos antiflamatórios, para tentar controlar essa inflação aguda pulmonar. Essa mistura dos medicamentos, mais o tempo do paciente parado na UTI, respirando através de um equipamento de ventilação mecânica”, enumerou os fatores que podem prejudicar as funções respiratórias.

Sintomas após a alta

De acordo com o fisioterapeuta, quando o paciente se cura da covid-19 “ele acaba tendo manifestações não apenas pulmonares muito graves, como fraqueza muscular de difícil recuperação, com impossibilidade de retornar as atividades cotidianas imediatamente”.

Souza destacou que o coronavírus tem apresentado a capacidade de causar lesões nos pulmões dos infectados. “Esse líquido inflamatório nos pulmões causa algumas lesões internas no órgão do pulmão que acabam se comportando como cicatrizes. Essas cicatrizes vão influenciar de forma negativa na oxigenação da pessoa mesmo depois dela ter alta da doença”, explicou.

Esses problemas afetam, segundo o especialista, não só os que passam por longas internações, mas até os que não chegam a passar pelos hospitais. “As pessoas que se tratam em casa e depois que estão sem sintomas em um determinado tempo, eles simplesmente recebem alta. Grande parte desses pacientes acabam se queixando de falta de ar, de cansaço, coisas que antes da doença aparecer não existiam”, disse.

Primeiros dias

Para tentar amenizar esses efeitos, Souza disse que é fundamental que as pessoas iniciem a fisioterapia respiratória tão logo estejam curados dos sintomas mais graves. “As pessoas que apresentam esse tipo de sintoma, a gente sabe hoje, pela literatura científica, que os primeiros sete dias depois da alta são decisivos para o desfecho da recuperação funcional desse indivíduo”, enfatizou.

O processo de reabilitação envolve, de acordo com o especialista, exercícios físicos e respiratórios, que apesentam resultados em um prazo de seis a oito semanas. O treinamento específico para a musculatura respiratória é feita a partir de um dispositivo específico que promove uma resistência calculada no ato de inspirar, forçando a musculatura a trabalhar mais.

“Nós fazemos uma avaliação no paciente e quantificamos qual é a resistência ideal para que não canse o paciente e, ao mesmo tempo, promova ganho de força muscular da respiração. Esse paciente faz algumas repetições através desse aparelho”, disse.

O trabalho é complementado por atividades físicas leves, que não envolvem o uso de pesos ou outros aparelhos. “São exercícios muito simples, talvez algumas pessoas até já pratiquem no seu dia a dia ou tenham visto em algum lugar. A grande diferença é a prescrição. A prescrição do exercício que faz a diferença na hora do resultado”.

Consultas gratuitas

A Universidade Veiga de Almeida, com sede no Rio de Janeiro, tem feito consultas gratuitas para pacientes em recuperação da convid-19 por teleconsulta. A possibilidade de atendimento remoto foi liberada em março por resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devido a pandemia do coronavírus. A equipe conta com 200 alunos voluntários e tem capacidade de atender a 400 pessoas.

Agência Brasil

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

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A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

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Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

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