Brasil
Reforma trabalhista deve ser votada pela CAS nesta terça-feira
O projeto que pretende modificar a legislação trabalhista brasileira (PLC 38/2017) deve ser votado, nesta terça-feira (20), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com sugestões à Presidência da República de vetos e aperfeiçoamentos por meio de medida provisória.
Pelo acordo firmado, os parlamentares terão pelo menos uma hora e meia para se manifestar sobre a matéria antes da votação. Um dia depois da votação na CAS, será a vez de Romero Jucá (PMDB-RR) ler seu relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A previsão é que a passagem pelas comissões se encerre no dia 28, com a votação na CCJ. A partir daí, o PLC 38/2017 estará pronto para análise no Plenário. A intenção do governo é votá-lo até o início de julho. A oposição quer adiar a votação para o segundo semestre, no retorno das atividades legislativas.
Acordos coletivos
O eixo da reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado, com reforço aos acordos coletivos e novo enfoque nas negociações individuais entre patrão e empregado em vários pontos, como o acúmulo e uso de banco de horas, horas extras, compensação de jornada e horários de descanso para a mulher.
Ricardo Ferraço destaca em seu relatório estudos sobre os malefícios da rigidez na lei trabalhista, que o projeto pretende flexibilizar. Segundo ele, leis excessivamente duras têm efeitos deletérios no nível de emprego e no crescimento econômico, pois a regulação pesada dessas relações vem, a seu ver, associada a “uma economia informal maior, a uma baixa taxa de participação na força de trabalho e alto desemprego, atingindo especialmente os jovens”.
O senador também frisa que há salvaguardas e limites para a prevalência da negociação sobre a lei no próprio texto do PLC 38, como a manutenção da participação dos sindicatos nesses acertos. Na opinião dele, o fim da contribuição sindical obrigatória cria um poderoso incentivo para que os sindicatos atendam de fato aos interesses dos trabalhadores, que só vão contribuir para as entidades se estiverem satisfeitos com a representação. Além disso, argumenta, o rol de itens que não podem em nenhuma hipótese ser negociados — salário mínimo, 13º salário, remuneração de hora extra, repouso semanal remunerado, férias e garantia de pagamento do adicional de um terço do salário, entre outros — também dá segurança ao empregado.
Vetos
Ricardo Ferraço manteve as recomendações de veto a seis pontos do PLC, como o trabalho insalubre para gestantes e lactantes, o acordo individual para estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a jornada intermitente, apesar de defender a contratação de trabalhadores por esse novo formato. Ele disse, em entrevista veiculada em suas redes sociais, que a contratação diferenciada para determinados setores da economia, como bares, hotéis e restaurantes, é a ideal. Mas, para valer de verdade, exige regras mais detalhadas que podem ser editadas por uma medida provisória.
— É possível e necessário que você possa contratar pessoas para trabalhar sexta-feira, sábado e domingo e a pessoa possa receber proporcionalmente, com todos os direitos assegurados, carteira de trabalho, formalização e assim por diante — defendeu.
Votos em separado
Os parlamentares da oposição apresentaram quatro votos em separado, todos pedindo a rejeição completa do PLC 38/2017. Durante a reunião da CAS, na última terça-feira (13), o senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a fazer um apelo para que os senadores busquem um texto de consenso sobre a reforma trabalhista, aprimorando o que veio da Câmara, sem que o Senado abra mão de seu papel de Casa revisora.
— É possível fazer um grande pacto pelo povo brasileiro, é dever do Senado. Não pode vir um projeto que altera a CLT em 117 artigos aqui para a Casa e a gente só carimbar, sabendo que a Câmara cometeu absurdos. Qualquer pessoa séria, ao ler aquele projeto, acha aquilo inaceitável. Vamos pegar os votos em separado, os quatro da oposição e o [texto] do relator, vamos sentar e ver o que é possível construir. É possível construir um grande entendimento, aí o projeto volta para a Câmara e ela ratifica ou não. Isso é bom senso, o razoável, ninguém está dizendo que não é para fazer reforma nenhuma, nós tiraríamos todos os absurdos — disse Paim, em entrevista à Agência Senado nesta sexta-feira (16).
Agência Senado
Brasil
Cenipa abre investigação para apurar causas de queda de helicóptero
Peritos e investigadores foram acionados para iniciar coleta de dados.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) vai abrir uma investigação para apurar as causas da queda do helicóptero de matrícula PP-MGR, localizado nesta terça-feira (22) na serra de Santa Catarina, na região de Urubici. O cantor Rick, da dupla Rick e Renner, estava a bordo da aeronave. Além dele, outras quatro pessoas viajavam no helicóptero. Nenhuma delas sobreviveu à queda. 

Peritos e investigadores foram mobilizados para realizar a chamada “ação inicial”, etapa em que há coleta de dados, inspeção dos danos na aeronave e identificação dos fatores que contribuíram para o acidente. Para a tarefa, também foram mobilizados investigadores do Quinto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA V), órgão regional do Cenipa localizado em Canoas (RS).
Segundo o Cenipa, os trabalhos de investigação serão concluídos no menor prazo possível, dependendo da complexidade dos levantamentos na área da ocorrência.
A localização dos destroços foi feita pela Força Aérea Brasileira (FAB), através da aeronave SC-105 Amazonas, que acumulou cerca de 13 horas de voo na operação. Após avistar o local do acidente, a equipe orientou a aproximação de um helicóptero que estava mais próximo e sobrevoava a zona para dar suporte às operações no terreno.
O planejamento da área de buscas esteve a cargo do Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (Salvaero Curitiba), que delimitou o perímetro com maior probabilidade de encontrar o aparelho.
Agência Brasil
Brasil
Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
Desconto de 50% tem abrangência nacional.
Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.
O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.
Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242.
Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.
“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.
Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.
“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.
Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido “dinâmicas e prazos” semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.
“A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual”, destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, “cumprindo rigorosamente as obrigações previstas” na legislação.
“Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, concluiu a associação.
Em nota, a conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, ponderou que o acesso dos idosos que ganham abaixo de dois salários-mínimos a passagens interestaduais de ônibus é um direito assegurado por lei, mas que “impõe custos às empresas” .
Segundo a conselheira, os prazos derrubados judicialmente permitia que as empresas se organizassem em relação a estes custos operacionais.
“A partir de agora […] no momento em que a pessoa idosa quiser comprar a passagem [de ônibus] e as duas vagas [gratuitas] já estiverem ocupadas, ela tem esse direito [ao desconto de 50%]”, explicou Ana Carolina.
Agência Brasil
Brasil
Anvisa determina recolhimento de lote da água mineral Crystal sem gás
Laudo laboratorial feito pela empresa constatou presença de bactéria.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 2.247/2026, na qual comunica o recolhimento voluntário do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126 da Água Mineral Natural sem Gás da marca Crystal. 

O produto é fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda (CNPJ: 07.245.544/0001-62), localizada em Luziânia, em Goiás. A própria empresa determinou o recolhimento após laudo laboratorial constatar contaminação pela bactéria Pseudomonas.
O lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml e foi distribuído no Distrito Federal (230.443), em cidades vizinhas de Goiás (66.768), em Tocantins (1.439) e no interior de São Paulo (75.750). Ainda segundo a Mineração Bom Jesus, até o momento não há registro de reclamações de consumidores relacionadas a esse lote nos canais oficiais de atendimento.
Bactéria Pseudomonas
O recolhimento voluntário está sendo feito “após a emissão de laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostra do produto coletada durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do DF (Divisa/DF) para análise de alimentos”.
Segundo a empresa, a contraprova, que gerou o Laudo de Análise Fiscal Definitivo, foi realizado conforme “previsão do Guia para Harmonização de Procedimentos no Âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e o resultado confirmou a presença da bactéria na amostra analisada”. Diante do resultado, a Divisa/DF determinou a interdição do local e comunicou o caso à Anvisa.
Orientação ao consumidor
A Anvisa orienta os consumidores que verifiquem sem têm em casa unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/1/2026 e com validade até 20/01/2027. “Caso tenham o produto em casa, não devem consumi-lo e precisam aguardar as orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso”.
“De acordo com as informações apresentadas pela empresa à Anvisa, o recolhimento do produto foi iniciado imediatamente em distribuidoras, e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis nas prateleiras para compra pelo consumidor”.
A Anvisa comunicou ainda que a Mineração Bom Jesus protocolou documentos junto à Agência no qual demonstra a abertura de “investigação interna abrangente para avaliar a ocorrência e suas possíveis causas. Representantes da empresa se reuniram com a Agência, prestaram esclarecimentos e vêm cooperando com as autoridades sanitárias, adotando providências de forma diligente”.
“A investigação sobre o caso segue em andamento, com acompanhamento da Anvisa e das vigilâncias sanitárias envolvidas. Até o momento, as informações disponíveis, incluindo o laudo fiscal e as evidências apresentadas, indicam ocorrência restrita ao lote informado”, acrescentou.
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