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Senado aprova projeto que criminaliza vingança pornográfica

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Em um esforço para votar projetos da chamada pauta feminina, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) três medidas que ampliam os direitos das mulheres e buscam combater a violência contra elas.

Duas matérias já tinham sido apreciadas pelos deputados e seguem agora para sanção presidencial: a que torna crime o descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e a que obriga a Polícia Federal a investigar conteúdos misóginos (que expressam repulsa ou aversão às mulheres) publicados na internet. Já o projeto que combate a exposição pública da intimidade sexual das mulheres precisa ser aprovado pela Câmara para que vire lei.

Ao defender o projeto que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas, a relatora, senadora Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), afirmou que, hoje em dia, não há punição para os homens que violam a proibição judicial de se aproximar das mulheres nos casos de violência doméstica e familiar. Caso seja sancionada pelo presidente Michel Temer, a norma vai prever pena de três meses a dois anos para o crime.

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Para a senadora, penalidades mais duras podem contribuir para reduzir a ocorrência de tais problemas no Brasil. “Lamentavelmente, não são poucos os agressores que descumprem medidas protetivas, voltam a agredir as suas companheiras, e nenhuma penalidade maior sofrem por parte da legislação brasileira”, afirmou Vanessa.

Relatado por outra senadora, Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto que torna crime a divulgação de cenas da intimidade sexual e a chamada vingança pornográfica foi aprovado de modo simbólico pela unanimidade dos presentes na sessão, assim como o que trata do descumprimento de medidas protetivas. O objetivo da proposta é reconhecer que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.

Segundo a matéria, estão sujeitas à reclusão de dois a quatro anos as pessoas que oferecerem, trocarem, distribuírem ou exibirem, por qualquer meio audiovisual, conteúdos com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem a autorização dos participantes.

“A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, e os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas”, disse Gleisi, ao relatar o projeto.

O projeto também estipula penas para o registro não autorizado da intimidade sexual das mulheres. De acordo com Gleisi, a violência “absurda e covarde” cometida por ex-companheiros gera consequências para as mulheres como a perda de emprego e das relações sociais. A matéria é originária da Câmara, mas, como foi alterada durante a tramitação no Senado, segue novamente para análise dos deputados.

Outro projeto de lei aprovado hoje pelos senadores inclui nas atribuições da Polícia Federal a investigação de crimes praticados por meio da internet que disseminem conteúdo misógino, ou seja, que propagam o ódio contra a mulher.

Proposta pela deputada Luizianne Lins (PT-CE), a matéria segue agora para sanção presidencial. Ela inclui na legislação de crimes interestaduais ou internacionais a prerrogativa da PF para apurar infrações relacionadas ao tema. Ao propor o projeto, Luizianne argumentou que as polícias estaduais não têm condições materiais para coibir e investigar crimes cometidos na internet.

“Acreditamos, sinceramente, que essa alteração legislativa contribuirá para que não surjam mais casos como o ocorrido com a doutora Lola Aronovich, professora universitária e feminista “blogueira”, que teve o sítio eletrônico de seu blog clonado em passado recente. No lugar de mensagens em defesa dos direitos da mulher, os criminosos criaram páginas falsas e estamparam postagens preconceituosas, misóginas e misândricas. Como conseqüência dos ataques cibernéticos, Lola Aronovich foi perseguida, física e virtualmente, sem que a polícia local conseguisse, efetivamente, encontrar os responsáveis por esses atos”, escreveu a deputada, ao justificar a proposição.

Presente no plenário, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) disse as punições propostas pelo projeto de lei e a atribuição que está sendo dada à Polícia Federal têm importância muito grande.

“Estou chamando a atenção de todos da Casa para saberem que nós estamos tentando avançar na legislação brasileira quanto a esse crime de misoginia, que ocorre com as mulheres todo dia e que atenta contra tudo, o respeito e tudo mais”, afirmou.

A aprovação dos projetos escolhidos pela bancada feminina foi possível após um acordo entre os parlamentares para que houvesse celeridade na tramitação. De manhã, os senadores promoveram uma sessão solene pelo Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado nesta quinta-feira (8).

A homenagem à mulher, que ocorre todos os anos, entregou dessa vez o diploma às 26 deputadas presentes à Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e 1988.

Agência Senado

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Cenipa abre investigação para apurar causas de queda de helicóptero

Peritos e investigadores foram acionados para iniciar coleta de dados.

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O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) vai abrir uma investigação para apurar as causas da queda do helicóptero de matrícula PP-MGR, localizado nesta terça-feira (22) na serra de Santa Catarina, na região de Urubici. O cantor Rick, da dupla Rick e Renner, estava a bordo da aeronave. Além dele, outras quatro pessoas viajavam no helicóptero. Nenhuma delas sobreviveu à queda. 

Peritos e investigadores foram mobilizados para realizar a chamada “ação inicial”, etapa em que há coleta de dados, inspeção dos danos na aeronave e identificação dos fatores que contribuíram para o acidente. Para a tarefa, também foram mobilizados investigadores do Quinto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA V), órgão regional do Cenipa localizado em Canoas (RS).

Segundo o Cenipa, os trabalhos de investigação serão concluídos no menor prazo possível, dependendo da complexidade dos levantamentos na área da ocorrência.

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A localização dos destroços foi feita pela Força Aérea Brasileira (FAB), através da aeronave SC-105 Amazonas, que acumulou cerca de 13 horas de voo na operação. Após avistar o local do acidente, a equipe orientou a aproximação de um helicóptero que estava mais próximo e sobrevoava a zona para dar suporte às operações no terreno.

O planejamento da área de buscas esteve a cargo do Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (Salvaero Curitiba), que delimitou o perímetro com maior probabilidade de encontrar o aparelho.

Agência Brasil

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Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

Desconto de 50% tem abrangência nacional.

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© Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de transporte interestadual em todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens interestaduais de trem ou embarcações.

O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

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Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242. 

Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.

Consultada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) assegurou que suas associadas já cumprem adequadamente à legislação, uma vez que normas recentes já tinham estabelecido “dinâmicas e prazos” semelhantes à decisão da Justiça Federal em Rondônia.

“A Abrati aproveita o momento para reafirmar o compromisso histórico de suas associadas com as políticas públicas de inclusão social no transporte interestadual”, destacou a entidade, informando que suas associadas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência, “cumprindo rigorosamente as obrigações previstas” na legislação.

 “Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, concluiu a associação.

Em nota, a conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), Ana Carolina Medeiros, ponderou que o acesso dos idosos que ganham abaixo de dois salários-mínimos  a passagens interestaduais de ônibus é um direito assegurado por lei, mas que  “impõe custos às empresas” .

Segundo a conselheira, os prazos derrubados judicialmente permitia que as empresas se organizassem em relação a estes custos operacionais.

“A partir de agora […] no momento em que a pessoa idosa quiser comprar a passagem [de ônibus] e as duas vagas [gratuitas] já estiverem ocupadas, ela tem esse direito [ao desconto de 50%]”,  explicou Ana Carolina.

Agência Brasil

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Anvisa determina recolhimento de lote da água mineral Crystal sem gás

Laudo laboratorial feito pela empresa constatou presença de bactéria.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 2.247/2026, na qual comunica o recolhimento voluntário do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126 da Água Mineral Natural sem Gás da marca Crystal. 

O produto é fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda (CNPJ: 07.245.544/0001-62), localizada em Luziânia, em Goiás. A própria empresa determinou o recolhimento após laudo laboratorial constatar contaminação pela bactéria Pseudomonas.

O lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml e foi distribuído no Distrito Federal (230.443), em cidades vizinhas de Goiás (66.768), em Tocantins (1.439) e no interior de São Paulo (75.750). Ainda segundo a Mineração Bom Jesus, até o momento não há registro de reclamações de consumidores relacionadas a esse lote nos canais oficiais de atendimento.

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Bactéria Pseudomonas

O recolhimento voluntário está sendo feito “após a emissão de laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostra do produto coletada durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do DF (Divisa/DF) para análise de alimentos”.

Segundo a empresa, a contraprova, que gerou o Laudo de Análise Fiscal Definitivo, foi realizado conforme “previsão do Guia para Harmonização de Procedimentos no Âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e o resultado confirmou a presença da bactéria na amostra analisada”. Diante do resultado, a Divisa/DF determinou a interdição do local e comunicou o caso à Anvisa.

Orientação ao consumidor

A Anvisa orienta os consumidores que verifiquem sem têm em casa unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/1/2026 e com validade até 20/01/2027. “Caso tenham o produto em casa, não devem consumi-lo e precisam aguardar as orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso”.

“De acordo com as informações apresentadas pela empresa à Anvisa, o recolhimento do produto foi iniciado imediatamente em distribuidoras, e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis nas prateleiras para compra pelo consumidor”.

A Anvisa comunicou ainda que a Mineração Bom Jesus protocolou documentos junto à Agência no qual demonstra a abertura de “investigação interna abrangente para avaliar a ocorrência e suas possíveis causas. Representantes da empresa se reuniram com a Agência, prestaram esclarecimentos e vêm cooperando com as autoridades sanitárias, adotando providências de forma diligente”.

“A investigação sobre o caso segue em andamento, com acompanhamento da Anvisa e das vigilâncias sanitárias envolvidas. Até o momento, as informações disponíveis, incluindo o laudo fiscal e as evidências apresentadas, indicam ocorrência restrita ao lote informado”, acrescentou.

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