Conecte-se conosco

Justiça

MPPB pede e Justiça manda suspender remoções de servidores da Prefeitura de Araruna

Publicados

em

Foto: Araruna/Reprodução
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em ação civil pública (ACP), e concedeu decisão liminar que proíbe o Município de Araruna de remover os servidores públicos municipais, sem fundamentar os fatos que motivaram as transferências e sem o devido processo administrativo. A mesma decisão também suspendeu as portarias de remoções 10, 12, 15, 17, 18, 19 e 20, editadas este ano, pela Prefeitura, garantindo o retorno dos servidores municipais nelas indicados aos locais de trabalho onde estavam lotados em dezembro de 2017.

O processo 0800071-59.2018.815.0061 tramita na 1ª Vara da Comarca de Araruna/PB e resultou da notícia de fato da Promotoria de Araruna 057.2018.000093. De acordo com o promotor de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado, “a investigação ministerial constatou, no âmbito administrativo do ente municipal promovido, a realização de remoções de servidores públicos municipais desprovidos de motivação fática e jurídica e sem a prévia existência de procedimento administrativo”.

O Ministério Público tentou resolver o problema amigavelmente, mediante a formalização de acordo/termo de ajustamento de conduta, mas o Município não aceitou. De acordo com decisão judicial, tomada no último dia 14, a remoção de servidor, embora seja ato discricionário, de conveniência e oportunidade da administração, deve ser adequadamente fundamentado e revelar a raiz de sua motivação, o que não ocorreu.

Anúncio


Assessoria/MPPB

Rate this post
Anúncio


Justiça

TSE dá início à produção de novas urnas eletrônicas

Serão fabricados 220 mil aparelhos para as eleições de 2024.

Publicados

em

© Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na quinta-feira (4), a produção das novas urnas eletrônicas, modelo UE 2022, na fábrica de urnas, em Ilhéus (BA), para modernizar o sistema de votação e substituir os aparelhos até então usados.

A previsão é de que sejam produzidos 219.998 equipamentos até fevereiro de 2024, o que representa a segunda maior produção da história, atrás apenas das 225 mil urnas modelo UE 2020, fabricadas para as Eleições 2022.

Anúncio


O coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo, disse que o novo projeto é quase idêntico ao modelo da urna eletrônica imediatamente anterior, a UE 2020, já considerada por especialistas como moderna, rápida, segura e inclusiva. “Vai haver aperfeiçoamento no que a gente percebeu de problema em 2020. Mas, como a de 2020 foi muito exitosa, não tem muito o que mudar”.

Vida útil

De acordo com o TSE, a urna eletrônica tem uma vida útil de dez anos, aproximadamente seis eleições. As novas unidades serão usadas pela primeira vez nas Eleições 2024, para escolha de prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros. O próximo pleito contará com as novas urnas, como também com as dos modelos 2020, 2015, 2013 e, eventualmente, 2011. A previsão da Justiça Eleitoral é que os equipamentos de 2009 e de 2010 sejam descartados.

Testes

Agora em maio, será fabricado um primeiro lote com 300 unidades, que serão entregues ao TSE e a alguns tribunais regionais eleitorais (TRE) para avaliação e testes.

Rafael Azevedo, disse que há uma equipe do tribunal em Ilhéus, fiscalizando o processo de fabricação das urnas desenvolvidas pela Justiça Eleitoral.

“Todos os lotes de urna eletrônica, que contêm até 50 unidades cada, passam por uma auditoria de qualidade pelo TSE. Nós aprovamos uma amostra desse lote e também fazemos uma auditoria de segurança na fábrica”, disse Rafael Azevedo.

Depois de realizados os testes de qualidade nos protótipos, as urnas do primeiro lote são submetidas a testes de resistência, como avaliação do tempo em funcionamento, temperatura do aparelho, realizados pelo Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer.

Qualquer cidadão brasileiro poderá colaborar com testes de segurança e de funcionalidades das urnas. Isso porque os novos equipamentos UE 2022 também serão submetidos ao Teste Público de Segurança, instituído pelo TSE.

“Se encontrarem alguma vulnerabilidade, eles apresentam as sugestões para correção”, disse Rafael Azevedo.

Antes do pleito, o TSE ainda submete as urnas ao teste de integridade pelos eleitores, como ocorreu nas eleições majoritárias de 2022, quando foi comprovada a lisura e eficiência das urnas e do e do sistema eletrônico de votação.

Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Cidades

Desvio de dinheiro da Câmara para conta pessoal rende o débito de R$ 86 mil a vereador, decide TCE-PB

Publicados

em

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, órgão presidido pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, impôs o débito R$ 86.138,00 ao vereador Carlos Caruzo Pereira Torres por despesas superfaturadas e transferências (quase R$ 77 mil) para conta bancária pessoal de dinheiro pertencente à Câmara Municipal de Riachão que então conduzia. Os gastos excessivos deram-se com placas de identificação, divisória de blindex e fotos para a Galeria de Presidentes.

A decisão deu-se conforme voto do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo decorrente de denúncia formulada pelo sucessor de Carlos Caruzo na Presidência da Casa, o também vereador Gilberto Marcelino Pereira. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Anúncio


A 2ª Câmara aprovou as contas de 2015 da Secretaria de Saúde de João Pessoa, um aditivo a contrato do Fundo Municipal de Saúde de Massaranduba para aquisição de medicamentos, uma adesão a ata de registro de preços atinente ao Fundo de Saúde de Campina Grande e pregão (seguido de contrato) da Prefeitura de Lagoa Seca, processos a cargo do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

O Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande ainda teve as contas de 2020 aprovadas com ressalvas, conforme entendimento do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. A Prefeitura de Mamanguape tem prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos referentes a pregão realizado em 2021 para a contratação de serviço de transporte de estudantes, como decidiu o relator Oscar Mamede.

O sétimo aditivo à concorrência realizada em 2021 pela Prefeitura de Cabedelo para drenagem e pavimentação de ruas no entorno do Porto terá os autos encaminhados ao Tribunal de Contas da União em virtude da utilização de recursos federais.

O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho. Todos os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE-PB, Canal no YouTube. (https://www.youtube.com/live/CapVeTf-hNI?feature=share)

Ascom/TCE-PB

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Justiça

Instituição de ensino deve indenizar aluna por demora na entrega de diploma

Publicados

em

“A demora injustificada na emissão de diploma de curso superior, regularmente registrado, necessário ao exercício profissional da autora, configura falha na prestação de serviços educacionais e gera o dever de indenizar”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0803399-19.2020.8.15.0031, interposta pela SESJT – Sociedade de Ensino Superior São Judas Tadeu Ltda. O caso é oriundo do Juízo da Vara Única de Alagoa Grande.

A autora da ação alega que concluiu o curso de licenciatura em pedagogia, contudo, desde 2016, não recebeu seu diploma devidamente registrado, fato que lhe ocasionou uma série de transtornos.

Anúncio


“Cumpre registrar que, do acervo probatório trazido aos autos, o apelante não comprovou que a demora/atraso na emissão e entrega do diploma foi causada pela discente”, afirmou o relator do processo, Desembargador Marcos William de Oliveira.

Ele destacou, ainda, que “tratando-se de relação de consumo, aplica-se a responsabilidade civil objetiva, pela qual se prescinde da demonstração da culpa para que se estabeleça o dever de indenizar, bastando, desse modo, que restem caracterizados o defeito no serviço, o dano e o nexo de causalidade para que se imponha ao fornecedor a obrigação de reparar o prejuízo provocado”.

Segundo o desembargador, o valor da indenização, a título de danos morais, no montante de R$ 6 mil, atende ao princípio da razoabilidade, sendo apto a reparar o prejuízo causado à ofendida e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

Rate this post
Anúncio


Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas

// Recolher o banner quando o botão for clicado document.getElementById('banner-toggle').addEventListener('click', function () { var banner = document.getElementById('banner-Footer-Fixed'); banner.classList.toggle('banner-Footer-Fixed-closed'); if (banner.classList.contains('banner-Footer-Fixed-closed')) { this.innerHTML = 'Mostrar anúncio'; } else { this.innerHTML = 'Recolher anúncio'; } }); Desenvolvido por:
Copyright © 2023 brejo.com - Todos os Direitos Reservados