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Política de valorização faz salário mínimo passar de mil reais

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Com a aprovação do Orçamento da União para 2019 pelo Congresso Nacional, já está garantido que o salário mínimo vai ultrapassar a marca de mil reais pela primeira vez desde o lançamento do Plano Real, em 1995. Em 1º de janeiro do ano que vem o valor passa de R$ 954 para R$ 1.006. Entretanto, a chamada política de valorização do salário mínimo está em seu último ano de vigência e ainda não se sabe se o novo governo federal pretende renová-la ou se apresentará outro modelo.

O futuro presidente da República Jair Bolsonaro terá até o dia 15 de abril de 2019 para definir como seu governo enfrentará a questão do salário mínimo. Essa é a data limite para que o novo governo envie ao Congresso o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte. O texto terá de trazer a previsão do salário mínimo para 2020.

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Já existem sugestões de senadores e deputados federais para a continuidade da política de valorização do salário mínimo. No Senado, o PLS 416/2018, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), estende até 2023 as regras usadas atualmente para o cálculo do mesmo.

De acordo com a proposta, a remuneração dos trabalhadores deve ser corrigida pela inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) verificada dois anos antes.

O atual modelo de correção do salário mínimo vale desde 2006. As regras foram confirmadas em leis em 2011 e 2015, mas a legislação em vigor (Lei 13.152/2015) só prevê a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019. A partir desta data, o Poder Executivo ficará livre para definir se haverá e de quanto será o reajuste, como ocorria até 2005, sempre com a participação do Legislativo.

PLS 416/2018 traz duas novidades em relação à política em vigor. O texto assegura um aumento real de 1% ao ano, mesmo que o PIB apresente variação menor ou negativa. Além disso, estende as regras de reajuste a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o caso de aposentadorias, auxílios (doença, acidente e reclusão), salário-maternidade, salário-família e pensões por morte.

A proposta adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o cálculo da inflação. Caso o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixe de divulgar o indicador em um ou mais meses, cabe ao Poder Executivo estimar o percentual dos períodos não disponíveis. Também cabe ao Palácio do Planalto informar a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo.

Lindbergh Farias afirma que a política de valorização do salário mínimo “exerceu um papel central nas quedas da pobreza e da desigualdade de renda” desde 2006. “Justamente nos momentos de crise, é necessário aumentar o salário dos trabalhadores para que haja um aumento da demanda agregada via consumo e a economia volte a crescer”, ressalta o autor. A avaliação do senador leva em conta que a média de aumento e o aumento real do salário mínimo foram maiores desde 2006 se comparados com os anos anteriores.

Salário necessário

Mas para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor do salário mínimo deveria ter chegado em mil reais em setembro do ano 2000, quando o valor oficial era de R$ 151. Desde 1994, o Dieese divulga mensalmente o salário mínimo ideal, segundo seus cálculos. A entidade chama de “salário mínimo necessário” o valor que é suficiente para cobrir as despesas mensais do trabalhador e seus dependentes com educação, saúde, transporte, alimentação, moradia, vestuário, higiene, lazer e previdência. O cálculo é feito com base no preço da cesta básica mais cara entre as capitais.

O último salário mínimo necessário divulgado pelo Dieese em novembro de 2018 é de R$ 3.959,98, lembrando que o salário mínimo em 2018 ainda é de R$ 954.

Câmara

Também na Câmara dos Deputados já há parlamentares que defendem a renovação da política de valorização do mínimo ou seu aperfeiçoamento. O deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), que está terminando seu mandato e foi eleito senador nas eleições deste ano, é autor de uma proposta que estabelece uma política de valorização do salário mínimo a longo prazo.

O PL 8169/2017, que ainda tramita na Câmara, estabelece que o reajuste será calculado com base no crescimento da economia, medido pela variação do PIB dois anos antes ou 6% ao ano, o que for maior; somado à variação da inflação apurada pelo INPC do ano anterior. A regra valerá para os dez primeiros anos após a proposta ser transformada em lei. Em caso de deflação, não será usado o INPC. A partir do décimo ano de edição da lei, o Executivo poderá alterar a apuração do aumento real do salário desde que seja, no mínimo, de 6% ao ano.

Histórico

O salário mínimo no Brasil foi criado na década de 1930 pelo então presidente da República Getúlio Vargas. A regulamentação começou com a Lei 185, de 1936, que instituiu as “comissões de salario mínimo”, que passariam a ser responsáveis pela fixação do valor do salário. O art. 1º dessa lei diz: “Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, de um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

Depois, houve o Decreto-lei 399, de 1938, que regulamentou a Lei 185. Em 1940, o Decreto-lei 2.162instituiu em definitivo o salário mínimo. “Fica instituído, em todo o país, o salário mínimo a que tem direito, pelo serviço prestado, todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, como capaz de satisfazer, na época atual e nos pontos do país determinados na tabela anexa, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”, diz o texto.

Já em 1943, toda a legislação trabalhista foi reunida na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452), cujo Capítulo 3 trata do salário mínimo.

Desde a criação da Agência Senado de Notícias, em 1995, há registros de debates, votações, discursos e negociações dos senadores com relação ao salário mínimo e seu valor. Desde sempre os parlamentares são agentes nas negociações para definição do salário nacional. Em 1995, por exemplo, o então presidente do Senado, José Sarney, defendia a proteção dos “salários mais reduzidos”. Em 1999, o então senador Jefferson Péres (PDT-AM) cobrava do ministro da Fazenda à época, Pedro Malan, que o salário mínimo não poderia perder poder aquisitivo.

Em 2000, uma comissão mista do Congresso debatia a medida provisória que estabelecera em R$ 151 o salário mínimo a partir de abril daquele ano. No ano seguinte, o relator do Orçamento avisava que não havia dinheiro para um salário mínimo maior. Em 2003, o Senado aprovava o mínimo de R$ 240. E, em 2004, senadores cobravam do governo federal um salário maior que R$ 260. No mesmo ano, já se pensava em uma lei que garantisse reajuste acima da inflação para o mínimo.

No ano de 2006, a Comissão Mista Especial do Salário Mínimo debatia uma política nacional para a questão. Em 2007, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, veio ao Senado informar que o salário mínimo do ano seguinte deveria ficar em R$ 407,33.

Em 2011, a presidente Dilma Rousseff veio ao Congresso e garantiu a manutenção da política de valorizaçãodo salário mínimo. Dias depois, o Senado aprovava a política de reajuste até 2015 e o novo mínimo de R$ 545. Em 2015, os senadores aprovam a medida provisória que manteve as regras de reajuste do salário mínimo até 1º de janeiro de 2019.

Agência Senado

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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

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©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

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Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

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Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

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Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

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Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

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Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

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