A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.
Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.
“Aprovada na @camaradeputados PEC que adia as eleições municipais para novembro. Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional. Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a comunidade científica, prefeitos e vereadores”, postou o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, em sua conta pessoal no Twitter.
TSE
A proposta confere ao TSE a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
“A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).
Na votação desta quarta-feira, deputados suprimiram um trecho da PEC oriunda do Senado e estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das eleições em determinados municípios. O adiamento se dará em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia ao TSE.
Deputados também retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No entendimento dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Calendário
A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.
Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.
O texto aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios.
O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.
Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”
De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.
Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.
O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.
Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa.
Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.
A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.
Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).
O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.
A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).
O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022