Variedades
Caixa paga neste domingo auxílio emergencial para beneficiários do ciclo 6
Cerca de 6,6 milhões de beneficiários do ciclo 6 nascidos em julho e agosto recebem hoje (20) R$ 2,1 bilhões em suas contas poupança sociais digitais. Desse total, 129,3 mil receberão R$ 77,6 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). Os demais, 6,4 milhões, receberão as parcelas do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), em um montante de R$ 1,93 bilhão.
A partir deste domingo, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos ou nas casas lotéricas, compras pela internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais.
Saques e transferências para quem recebe o crédito hoje serão liberados em janeiro. Os nascidos em julho poderão movimentar o dinheiro a partir de 15 de janeiro. Para os nascidos em agosto, o saque será liberado em 18 de janeiro.
O depósito na conta poupança digital para trabalhadores informais ocorrerá gradualmente até o próximo dia 29. O dinheiro será liberado conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Amanhã (21), cerca de 900 mil trabalhadores informais nascidos de janeiro a setembro serão incluídos no ciclo 6 e terão o benefício depositado nas contas poupança digitais. Os beneficiários nascidos de outubro a dezembro seguirão o calendário normal do ciclo 6. Os beneficiários desse lote extra, nascidos em janeiro e fevereiro, já poderão sacar o dinheiro. Para os nascidos de março em diante, a retirada seguirá o cronograma do ciclo 6, ocorrendo em dias escalonados ao longo de janeiro.
Bolsa Família
Também nesta segunda-feira, a Caixa faz o pagamento da última parcela do auxílio emergencial extensão para os beneficiários do Bolsa Família. Cerca de 1,6 milhão de pessoas com Número de Identificação Social (NIS) final 8 receberão R$ 422,2 milhões.
O pagamento do auxílio emergencial extensão aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 10 e vai até a próxima quarta-feira (23), conforme o dígito final do NIS. Durante todo o mês de dezembro, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa e consideradas elegíveis vão receber, no total, R$ 4,2 bilhões.
Para quem recebe o Bolsa Família nada muda em relação ao calendário normal de pagamentos. O recebimento do auxílio emergencial extensão atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou por crédito na conta Caixa Fácil.
Para o pagamento do auxílio emergencial extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 – e recebem o valor do programa complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mães solteiras. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor.
Por Agência Brasil
Educação
Ministério da Educação disponibiliza aplicativo gratuito com oito mil livros
Plataforma funciona como uma biblioteca pública online.
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou para download, nesta segunda-feira (6), o aplicativo MEC Livros com quase oito mil obras literárias disponíveis para leitura de forma gratuita.

“Com isso, vamos fortalecer a leitura e levar a literatura a todo o povo brasileiro”, antecipou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelas redes sociais.
O aplicativo funciona como uma biblioteca pública online, com empréstimos de livros autorais, como lançamentos e os mais vendidos. Também serão disponibilizadas obras em domínio público para download no formato ePub.
Entre os autores estão obras de brasileiros como Clarice Lispector e Ariano Suassuna e estrangeiros como José Saramago e Gabriel García Márquez.
Além da leitura, o aplicativo também oferece experiências complementares ao usuário, como personalização, com opções de ajuste de fonte e contraste, uso de elementos de jogos na leitura e ainda notificações automatizadas. Duvidas também poderão ser consultadas a um agente de inteligência artificial (IA).
O aplicativo está disponível para Android, computadores e também tem integração com o portal gov.br.
Idiomas
Ao anunciar o lançamento do aplicativo, o presidente Lula antecipou que também será lançado em breve o aplicativo MEC Idiomas, com a oferta de 800 aulas de inglês e espanhol, para aprendizagem bilíngue em formato autoinstrutivo.
Com a nova ferramenta, o estudante poderá percorrer seis níveis de aprendizado nos idiomas, do básico ao avançado. Nesse caso, as experiências serão melhoradas com o apoio do agente de inteligência artificial para prática de conversação, teste de proficiência, notificações e aulas de reforço.
“O objetivo é ser o primeiro ponto de contato digital entre o estudante de línguas iniciante e o idioma de sua escolha, acompanhando seu aprendizado até níveis mais avançados”, informou o MEC, por meio de nota.
De acordo com o MEC, a iniciativa demandará investimentos de R$ 1,68 milhão ao ano e poderá alcançar 16 mil estudantes por semestre.
Agência Brasil
Variedades
MPPB expede recomendação para proteger crianças e adolescentes no meio digital
Órgãos, veículos de comunicação e influenciadores estão proibidos de divulgar informações de crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade; qualquer conteúdo já veiculado deve ser excluído em 24 horas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos órgãos da rede de proteção do município de João Pessoa, aos portais de notícias, veículos de comunicação e influenciadores digitais que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência (inclusive sexual), atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos.
A orientação aos destinatários da recomendação é que excluam, no prazo de 24 horas, qualquer conteúdo já publicado que envolva crianças e adolescentes nas hipóteses descritas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável e que adotem medidas preventivas para garantir a proteção da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes, inclusive por meio da elaboração de protocolos internos, capacitação continuada de seus agentes e orientação à comunidade sobre o uso responsável das redes sociais e ambientes digitais, dentre outras medidas.
A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente, e tem como objetivo coibir e combater situações de risco provocadas pela exposição indevida de crianças e adolescentes no ambiente digital, além de fomentar uma atuação preventiva e coordenada da rede de proteção, incluindo a orientação quanto à coleta, uso, armazenamento e divulgação de informações e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em meios eletrônicos e plataformas digitais.
Exposição indevida e violação de direitos
A recomendação integra o Procedimento 002.2026.017435, instaurado para apurar informações sobre práticas de divulgação não autorizada de informações, imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente nos meios de comunicação local e em redes sociais. “Temos observado demandas relativas a crianças e adolescente expostas a riscos no ambiente digital, envolvidos em publicações nas redes sociais de cunho difamatório e/ou vexatório. Também tramitam na Promotoria procedimentos administrativos voltados à fiscalização e à efetivação de políticas públicas de proteção à infância e à juventude, com ênfase na atuação preventiva e na segurança digital”, justificou o promotor de Justiça.
A atuação ministerial está fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e no ECA Digital (Lei 15.211/2025), regulamentado recentemente pelo Decreto 12.880/2026.
“O avanço das tecnologias e o ambiente digital impuseram novos desafios em relação à proteção de crianças e adolescentes. A nova legislação visa tornar a internet mais segura para todos e exige que a concepção, produtos e serviços digitais que possam ser acessados por crianças e adolescentes cumpram requisitos de segurança. Quanto ao combate a crimes, no ambiente digital, contra crianças e adolescentes, foi criado o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, um ponto focal centralizado para receber, classificar e encaminhar denúncias de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes recebidas dos fornecedores de serviços digitais, os quais, por sua vez, devem manter canais de denúncia através do qual qualquer usuário pode reportar a prática de tais crimes”, explicou o promotor de Justiça.
A recomendação foi expedida aos conselhos tutelares, aos Centros de Referências Especializados de Assistência Social (Creas); Centros de Referências de Assistência Social (Cras), serviços de acolhimento institucional; às polícias Civil e Militar; ao Poder Judiciário; à Defensoria Pública; às secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; às unidades de saúde; aos portais de notícias, veículos de comunicação de qualquer natureza, influenciadores digitais, e demais órgãos e agentes públicos ou privados que atuem na proteção de crianças e adolescentes. Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar a ciência da recomendação e relatar as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indicar as razões para o não acatamento.
Confira as medidas recomendadas:
# Que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar a veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência, inclusive violência sexual, atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos;
# Que, ao divulgar campanhas, ações educativas ou informações de interesse público relacionadas à infância e juventude, observem rigorosamente os princípios da necessidade, adequação e prevenção, assegurando a não identificação de crianças e adolescentes protegidos por sigilo legal;
# Que informem, imediatamente, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e às demais autoridades competentes qualquer caso de uso/divulgação indevida de informações, envolvendo crianças e adolescentes que cheguem ao seu conhecimento, especialmente quando ocorrida em plataformas digitais, redes sociais ou aplicativos de mensagem;
# Que, nos casos específicos de violação de direitos de crianças e adolescentes, notadamente, quando vítimas de crimes de exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento dos mesmos no ambiente digital, reportem, também, a denúncia à plataforma digital, para que esta, além de proceder à imediata remoção do conteúdo, faça o devido encaminhamento ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente ao qual compete realizar a triagem das notificações e acionar os fluxos de operacionalização devidos, nos termos do novo regramento normativo.
Assessoria/MPPB
Justiça
MPPB obtém condenação de réu a mais de 26 anos por tentativa de feminicídio, em Bananeiras
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve, nesta quarta-feira (1°/04), a condenação de um homem acusado de tentativa de feminicídio praticada no ano de 2024, no distrito de Vila Maia, município de Bananeiras. A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Erik Bethoven de Lira Alves, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença com base nas provas constantes dos autos.
Conforme apurado na denúncia, o réu, inconformado com o término do relacionamento, atacou sua ex-companheira com extrema violência, desferindo 16 golpes de faca dentro do estabelecimento comercial onde a vítima trabalhava, durante o horário de expediente. A vítima foi encontrada em estado gravíssimo na cozinha do local por seu próprio filho, que também exercia atividade no estabelecimento.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público apresentou o conjunto probatório produzido ao longo da investigação e da instrução processual, evidenciando a materialidade e a autoria delitiva, bem como o contexto de violência doméstica e de gênero que motivou o crime.
“A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com o enfrentamento à violência contra a mulher. Trata-se de um crime grave, praticado em contexto de violência de gênero, que exige uma resposta firme do Estado”, destacou o promotor Erik Bethoven Alves
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses ministeriais, reconhecendo todas as qualificadoras sustentadas pela acusação. Ao final, o réu foi condenado a pena superior a 26 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Assessoria/MPPB
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