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Justiça

Vazar conversas de WhatsApp gera dever de indenizar, conclui STJ

Indenização se aplica quando há divulgação sem consentimento

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.

O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.

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O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

Votos

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.

Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.

A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.

Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.

Agência Brasil

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Justiça

STF promove audiência pública sobre mercado de apostas online

Reunião discutirá aspectos ligados à saúde mental dos apostadores.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (11) audiência pública para debater o mercado de apostas online (bets) no Brasil. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator do processo sobre a questão. A partir das informações coletadas na audiência, Fux vai elaborar o voto e liberar o processo para julgamento. A data da votação não foi definida.

A abertura da audiência está prevista para as 10h20 e será iniciada com a exposição dos argumentos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação.

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Em seguida, vão falar o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, e representantes das pastas da Igualdade Racial, da Saúde e do Desenvolvimento Social, além do secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena.

A partir das 14h, a audiência terá enfoque nos aspectos econômicos das apostas eletrônicas. Terão a palavra os representantes do Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), das loterias estaduais do Paraná e do Rio de Janeiro e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Os aspectos ligados à saúde mental dos apostadores serão debatidos com representantes da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead).

As entidades que representam o setor, como o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também vão participar.

Na terça-feira (12), os debates vão continuar e contarão com os representantes do Fluminense, Botafogo e Cruzeiro. Praticamente, todos os times brasileiros são patrocinados por casas de apostas online.

A regulamentação do mercado de bets no Brasil é discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no dia 24 de setembro pela CNC. 

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação, a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets.

Agência Brasil

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Justiça

TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos

Prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico.

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Imagem: pixabay/ ilustração

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro. 

A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha. 

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Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral. 

A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.

“Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral,  precisa de responder juridicamente”, afirmou.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Agência Brasil

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Justiça

Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras

Justiça Eleitoral solicitou ao Ministério Público uma apuração da conduta do instituto de pesquisa.

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras, no Brejo da Paraíba, por suspeita de fraude. A decisão é do dia 6 de setembro e está disponível no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). 

Conforme observou o ClickPB, no documento, a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional por suspeita de fraude em relação ao contratante. “O suposto contratante nega veementemente que tenha contratado a pesquisa eleitoral”, consta na decisão.

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No documento, Cristiano Teixeira, suposto contratante, afirma que nunca contratou pesquisa eleitoral em nenhuma eleição, nem pelo CPF ou CNPJ. Ele disse ainda à Justiça Eleitoral, que ao tomar conhecimento por terceiros, entrou em contato com o TRE-PB.

A pesquisa teria sido encomendada ao Instituto de Pesquisa Nacional por R$ 7 mil. 

Segundo a decisão, a pesquisa não pode ser divulgada por suposta fraude nos dados, o que macula a divulgação com o Código Eleitoral. 

ClickPB observou ainda, que foi solicitado ao Ministério Público uma apuração de possível conduta criminosa praticada pelo instituto de pesquisa. 

Além disso, o representante do instituto também foi intimado para explicações, inclusive, para fins de defesa.

|Confira decisão

Do ClickPB

Em: 09/09/24

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