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Adesão ao Refis do IPVA com desconto termina segunda-feira, 31

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O prazo de adesão ao Refis do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que garante desconto de até 100% em multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), termina nesta segunda-feira (31). O contribuinte paraibano com imposto atrasado de anos anteriores até dezembro de 2016 poderá renegociar suas dívidas em todas as repartições fiscais do Estado. O interessado poderá procurar as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e as 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado. (Veja abaixo a lista completa das repartições fiscais para aderir ao Refis do IPVA).

QUATRO OPÇÕES DE PAGAMENTO – Poderão aderir ao Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociação. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic). Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora. Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor.

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A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento.

PRAZO DE IPVA COM PLACA 7 – Para evitar multa e ganhar desconto, os proprietários de veículos com placa final 7 deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 31 de julho. Os contribuintes terão três opções de pagamento. A primeira delas é à vista em cota única que garante desconto de 10%. A outra opção é o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento também no dia 31 de julho. O proprietário tem ainda a opção do pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de agosto, mas sem desconto de 10%. Também no último dia útil do mês de julho, também se vence o pagamento do parcelamento da placa final 6 (segunda mensalidade) e a terceira e última parcela para quem dividiu a placa final 5 em três vezes.

LISTA DAS REPARTIÇÕES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL PARA RENEGOCIAÇÃO E ADESÃO AO REFIS DO IPVA ATÉ 31 DE JULHO – RECEBEDORIA DE RENDA DE JOÃO PESSOA -DETRAN DE JOÃO PESSOA -RECEBEDORIA DE RENDA DE CAMPINA GRANDE -RECEBEDORIA DE RENDA DE GUARABIRA -RECEBEDORIA DE RENDA DE PATOS -RECEBEDORIA DE RENDA DE SOUSA -COLETORIA DE ALHANDRA -COLETORIA CABEDELO -COLETORIA SANTA RITA -COLETORIA ITABAIANA -COLETORIA MAMANGUAPE -COLETORIA DE ARARUNA -COLETORIA DE AREIA -COLETORIA DE SOLÂNEA -COLETORIA DE PICUÍ -COLETORIA DE ESPERANÇA -COLETORIA DE JUAZEIRINHO -COLETORIA DE MONTEIRO -COLETORIA DE QUEIMADAS -COLETORIA DE SANTA LUZIA -COLETORIA DE ITAPORANGA -COLETORIA DE PRINCESA ISABEL -COLETORIA DE CAJAZEIRAS -COLETORIA DE CATOLÉ DO ROCHA -COLETORIA DE POMBAL.

Secom-PB

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Os lançamentos para o Dia das Mães na Pontes Calçados

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Pontes Calçados. Os lançamentos para o dia das mães.

A loja Pontes Calçados na cidade  de Guarabira fica localizada na Rua Cônego João Gomes Maranhão, no centro de Guarabira – fone: (83) 3271-8241. Em Mari fica localizada na Rua Gentil Lins, 220, Centro, fone: (83) 3287-1023. Siga Pontes Calçados no instagram: @pontescalcados.

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Cidades

Policial Militar é homenageado pela Câmara de Duas Estradas após evitar tragédia em escola

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Em sessão na noite da terça-feira (23), o 3° Sargento da polícia militar Maxsuel Gomes e Silva, foi agraciado com Moção de Aplausos por parte da câmara municipal de Duas Estradas, agreste Paraibano.

O militar recebeu a honraria devido a uma ocorrência no dia 11 de março ter evitado uma tragédia em uma escola do município, conforme relatos, Maxsuel que estava de folga no dia da ocorrência, soube que uma criança teria tido um possível surto e com uma faca ameaçava colegas e funcionários da unidade escolar. O policial então se dirigiu ao local e ao ver a criança com a faca iniciou uma conversa para acalma-là, em um certo momento ele se aproximou e tomou a faca.

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A Moção de Aplausos foi proposta pelo presidente da casa, o vereador Felipe do Abacaxi e foi concedida por unanimidade pelos vereadores, a entrega contou com a participação de colegas de farda da PM a exemplo do tenente Castro que comanda a companhia da região, o tenente Diniz que comanda o pelotão rural, policiais do BOPE e CHOQUE, além de autoridades locais e familiares.

Blog Felipe Silva

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Cidades

Demitidas em 2019, duas professoras de Serra da Raiz retornam aos cargos

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As professoras Maira José Targino e Maria de Lima Pereira foram demitidas dos cargos de professoras efetivas na Escola Estadual Padre Emídio Fernandes em Serra da Raiz, por suposta irregularidade na prestação de contas, cargos que ocupavam há mais de 30 anos.

As duas ingressaram com ações na justiça e inicialmente não obtiveram êxito. Porém a reviravolta no caso decorreu após advogado Leandro Pedrosa ser constituído para a questão.

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O causídico foi aluno da escola e da professora Maria de Lima Pereira, ainda na quarta série do ensino fundamental, que a época tinha MARIA JOSÉ TARGINO como diretora da instituição.

“Hoje as professoras são constituídas para os respectivos cargos, dos quais jamais deveriam ter saído. Mais que isso, há a restituição da dignidade de cada uma delas, feridas por esse ato imoral, hoje corrigido”, disse o advogado.

Esse é o terceiro caso de reintegração de servidor público à escola em que o Dr. Leandro Pedrosa é patrono é que trás alívio aos corações aflitos daqueles que foram indevidamente afastados.

Blog do Felipe Silva

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