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Cidades

Promotoria expede recomendação sobre proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, em Mari

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O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) expediu recomendação aos responsáveis por estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, em Mari (município localizado a 65 quilômetros de João Pessoa), sobre a proibição de venda e fornecimento desses produtos a crianças e adolescentes. Quem descumprir a orientação, poderá responder na esfera criminal e administrativa, com pagamento de multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento interditado.

A recomendação ministerial é uma das ações do projeto do planejamento estratégico do MPPB intitulado “Prevenir é Proteger”, que tem como objetivo combater e prevenir o uso de drogas. De acordo com a promotora de Justiça Simone Doca, o documento é destinado aos responsáveis por supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência, hotéis e motéis, bares, restaurantes, lanchonetes, boates e danceterias, clubes e também a cerimonialistas e produtores de festas.

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A recomendação ministerial estabelece que, se houver dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, os donos e responsáveis pelos estabelecimentos, bem como seus funcionários, devem solicitar a apresentação do documento de identidade com foto. Caso o documento não seja apresentado e haja dúvida quanto à idade da pessoa, a venda e fornecimento do produto estão proibidas.

Os comerciantes e organizadores de festas também devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em local visível ao público, alertando sobre a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias que provoquem dependência física ou química a crianças e adolescentes, destacando que essa conduta implica em crime.

Segundo a representante do MPPB, constatada a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoólica à criança ou ao adolescente por terceiros, deverá ser acionado imediatamente o Conselho Tutelar para que sejam adotadas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (como o encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, por exemplo), inclusive com o auxílio de órgãos de segurança, se for necessário.

Outras medidas

A recomendação expedida pelo MPPB também estabelece que, na realização de eventos festivos abertos ao público, o Município deve orientar o responsável pela organização e os patrocinadores para que realizem um rigoroso controle do fornecimento de bebidas alcoólicas, com orientação aos terceirizados, ambulantes cadastrados e prestadores de serviços sobre a proibição legal do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Já o CMCDA deverá incluir em sua pauta deliberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com destaque para ações de prevenção e de conscientização sobre o caráter ilícito do fornecimento dessas substâncias, de forma gratuita ou onerosa, a crianças e adolescentes, assim como de política de atenção a seus usuários.

A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, deverá recomendar às direções escolares a inclusão nas reuniões com pais e educadores, assim como nas atividades desenvolvidas com os alunos, de discussões e orientações sobre o caráter ilícito e os efeitos nocivos resultantes do uso precoce e abuso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

O que diz a lei?

A Lei 13.106/2015 alterou o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que constitui crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com previsão de pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Assessoria/MPPB

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Educação

Abertas inscrições para o Encceja

Exame será realizado em 25 de agosto em todo o país.

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Foto: Divulgação/ MEC

Interessados em participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024 já podem fazer a inscrição. O prazo segue aberto até 10 de maio. Solicitações de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social também devem ser feitas durante o mesmo período. O exame será no dia 25 de agosto em todos os estados e no Distrito Federal.

O atendimento especializado será oferecido a participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Também podem ser contemplados gestantes, lactantes, idosos e pessoas com outras condições específicas.

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edital do Encceja 2024 foi publicado em março pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Participantes que faltaram às provas do Encceja 2023 devem ter justificado sua ausência no exame caso queiram se inscrever gratuitamente na edição deste ano. Quem não justificar sua ausência ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40.

O pagamento deve ser feito por meio de boleto, que será gerado no sistema de inscrição e poderá ser pago em qualquer banco ou casa lotérica.

O exame

O Encceja foi realizado pela primeira vez em 2002, para aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada. O exame é realizado pelo Inep, responsável pela aplicação, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação.

Agência Brasil

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Galerias de Fotos

Os lançamentos para o Dia das Mães na Pontes Calçados

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Pontes Calçados. Os lançamentos para o dia das mães.

Acima de R$300 em compras de produtos da marca AREZZO, ganhe 10 sessões de depilação a laser em qualquer unidade do Brasil da Mr. Laser. Em Guarabira a Mr. Laser fica localizada na Rua Napoleão Laureano, 171 – Centro, Guarabira – PB, WhatsApp: (83) 98150-8428, Instagram: @mrlaserguarabira.

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Ao realizar uma compra acima de R$300 de produtos da marca Arezzo, resgate o seu voucher no caixa.

O voucher é válido para de axila (depilação feminina) e faixa de barba (depilação masculina).

A campanha é válida do dia 29 de abril à 12 de maio de 2024 e o resgate do voucher deve acontecer até 30 de junho de 2024.

A loja Pontes Calçados na cidade  de Guarabira fica localizada na Rua Cônego João Gomes Maranhão, no centro de Guarabira – fone: (83) 3271-8241. Em Mari fica localizada na Rua Gentil Lins, 220, Centro, fone: (83) 3287-1023. Siga Pontes Calçados no instagram: @pontescalcados.

 

 

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Cidades

Policial Militar é homenageado pela Câmara de Duas Estradas após evitar tragédia em escola

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Em sessão na noite da terça-feira (23), o 3° Sargento da polícia militar Maxsuel Gomes e Silva, foi agraciado com Moção de Aplausos por parte da câmara municipal de Duas Estradas, agreste Paraibano.

O militar recebeu a honraria devido a uma ocorrência no dia 11 de março ter evitado uma tragédia em uma escola do município, conforme relatos, Maxsuel que estava de folga no dia da ocorrência, soube que uma criança teria tido um possível surto e com uma faca ameaçava colegas e funcionários da unidade escolar. O policial então se dirigiu ao local e ao ver a criança com a faca iniciou uma conversa para acalma-là, em um certo momento ele se aproximou e tomou a faca.

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A Moção de Aplausos foi proposta pelo presidente da casa, o vereador Felipe do Abacaxi e foi concedida por unanimidade pelos vereadores, a entrega contou com a participação de colegas de farda da PM a exemplo do tenente Castro que comanda a companhia da região, o tenente Diniz que comanda o pelotão rural, policiais do BOPE e CHOQUE, além de autoridades locais e familiares.

Blog Felipe Silva

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