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Cidades

TCE julga irregular gestão da Cruz Vermelha no Traumas e imputa débito de R$ 10,7 milhões aos ex-gestores

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (16), julgou irregulares a gestão e as despesas realizadas pela Organização Social Cruz Vermelha, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa no exercício de 2014.

O TCE apontou superfaturamento, quarteirização e ilícitos que somam prejuízos na ordem de R$ 10.716.073,85 milhões, quantia a ser ressarcida, solidariamente, pelos ex-diretores Ricardo Elias Restum e Milton Pacifico José de Araújo, no prazo de 60 dias.

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O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu minucioso voto, detalhou as irregularidades, destacando que houve uma “sangria” de recursos públicos. O processo nº 10243/15 tratou de inspeção especial realizada na execução do contrato da OS com aquela unidade de saúde, abrangendo o exercício de 2014, na gestão do ex-secretário Waldson Dias de Sousa, a quem foi aplicada multa de R$ 5.000. Aos diretores da OS ainda foram imputadas, a cada um, multas no valor de R$ 1.071.607,38.

Na decisão, o Tribunal de Contas cientifica mais uma vez o gestor da Secretaria de Estado da Saúde sobre as irregularidades registradas nos autos, e encaminha cópias do relatório e voto ao Ministério Público, Receita Federal e Conselho Regional de Contabilidade, com a finalidade de se apurar fatos de competência, assim como à Procuradoria Geral de João Pessoa para averiguar o recolhimento do ISS, quanto às retenções relativas aos escritórios Lobato, Souza e Fonseca e Villar, Varandas Advocacia, e a empresa Botin Assessoria e Serviços Ltda.

No relatório, o conselheiro explicou cada irregularidade apontada pelos auditores, mas chamou a atenção os contratos firmados com a empresa Papa-Tudo Ltda, sediada em Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro, especializada em assuntos de gastronomia e alimentos para os pacientes. Os pagamentos feitos a essa empresa somaram R$ 3.655.200,63, tendo sido detectadas despesas sem comprovação e superfaturamento.

Ao final, conforme o voto do relator, acompanhado à unanimidade, permaneceram entre as despesas irregulares vultosos pagamentos às empresas BR Indústria e Comércio De Alimentos e Raimundo Adelmar Fonseca Pire no montante de R$ 1.238.907,11, e outros R$ 1.184.777,36 à UPGRADE – Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Detectou-se ausência de comprovação da execução do Contrato nº 09/12 com empresa Vértice – Soc. Civil de Profissionais Associados na quantia de R$ 893.600,00.

Também despesas equivalentes a R$ 646.908,95 com a empresa Classe A Representações Ltda, além de outras que envolveram os Escritórios jurídicos Villar e Varandas Advocacia e Lobato, Souza e Fonseca. Ainda entre as irregularidades, a não apresentação de documento comprobatório de aplicação de valores em CDB no Banco do Brasil, entre outras, que somadas chegaram a um prejuízo total na ordem de R$ 10.716.073,85.

O TCE realizou sua 2241ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, no exercício da Presidência, em virtude da ausência justificada do titular, conselheiro Arnóbio Alves Viana. Contou com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão e Arthur Cunha Lima. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

Ascom/TCE  (16 10 2019)

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Paraíba

Paraíba envia bombeiros militares e equipamentos para auxiliar no resgate, salvamento e ação humanitária às vítimas das enchentes no RS

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O Governo da Paraíba encaminhou, na manhã desta segunda-feira (6), uma equipe de bombeiros militares especialistas em desastres para auxiliar no resgate e salvamento de vítimas das enchentes provocadas pelas fortes chuvas caídas no Rio Grande do Sul. Ao todo, foram enviados 18 militares – 17 homens e uma mulher –, como também viaturas de busca e salvamento, botes infláveis de salvamento e uma viatura de canil para transporte de dois cães farejadores para este tipo de ocorrência. A saída dos militares foi acompanhada pelo vice-governador Lucas Ribeiro.

“O país inteiro está consternado com essa tragédia que assola o povo gaúcho. E a Paraíba se faz presente para ajudar, para socorrer quem mais está precisando. Esse é o espírito do povo paraibano. Por orientação do governador João Azevêdo, mobilizamos nossos bombeiros, equipamentos e recursos para dar suporte às famílias afetadas por esse desastre. Desejamos que essa missão seja abençoada e que nossos bombeiros retornem em segurança”, afirmou o vice-governador.

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O sub-comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Lucas Medeiros, destacou o papel da corporação no apoio à população do Rio Grande do Sul. “Com certeza esses militares irão prestar o socorro da melhor forma possível para que tenham bons resultados. Que tragam tranquilidade para as famílias, que levem ajuda humanitária, que levem acalento para aquele povo que está tão sofrido”, disse, acrescentando que, caso haja necessidade, novas equipes serão enviadas ao Rio Grande do Sul.

A equipe de bombeiros militares da Paraíba se juntará aos que já estão no Rio Grande do Sul oriundos dos demais Estados atuando em busca e resgate de pessoas em áreas alagadas, recuperação de corpos soterrados, por meio dos cães farejadores Raja e Rana, como também ajudar nas ações humanitárias.

Secom

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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Brasil

Governo adia Concurso Unificado no país por causa de chuvas no RS

Não há nova data, diz ministra da Gestão.

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Imagem: Arte/EBC

O governo federal decidiu nesta sexta-feira (3) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (5).

O anúncio oficial do adiamento foi feito pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta.

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“A conclusão que tivemos hoje é que é impossível fazer a prova no Rio Grande do Sul. O nosso objetivo, desde o início, é garantir o acesso de todos os candidatos”, disse a ministra. “A solução mais segura para todos os candidatos de todo o país é o adiamento da prova”, acrescentou. 

Mais cedo, o ministro Paulo Pimenta havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais.

Enchentes

Boletim da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta sexta-feira contabiliza 31 mortes em decorrência das chuvas em todo o estado. Há ainda 74 pessoas desaparecidas e 56 feridos. Até o momento, 235 municípios foram afetados pelos temporais, totalizando 351.639 pessoas afetadas. Dessas, 17.087 estão desalojadas e 7.165, em abrigos. Os números, de acordo com o governador Eduardo Leite, devem subir ao longo dos próximos dias.

Agência Brasil

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