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Guarabira

Câmara aprova reajuste de subsídios com vigência a partir de 2022

Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores estão congelados desde o ano de 2013.

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Durante a sessão ordinária desta terça-feira (9), a Câmara Municipal de Guarabira aprovou em primeira discussão os projetos de lei números 34/2020 e 35/2020, respectivamente, ambos de autoria da Mesa Diretora, que reajusta os subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para a próxima legislatura.

As matérias, que tiveram pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, foram aprovadas pelos parlamentares pelo placar de 8 a 4. Não houve a necessidade do voto do presidente da Câmara, Marcelo Bandeira (PDT), que só votaria em caso de empate para proceder o voto minerva.

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Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores estão congelados desde o ano de 2013, perfazendo 8 anos de congelamento. Nesse período, de acordo com o IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve uma inflação acumulada de 44,34%. O reajuste será uma reposição de parte da perda de todos esses anos de congelamento dos subsídios.

A formatação dos textos das leis aprovadas teve o acompanhamento técnico da procuradoria jurídica da Câmara, que é comandada pelo advogado Heitor Toscano Henriques.

“Os projetos de lei aprovados na sessão de hoje da Câmara Municipal, referentes ao aumento no valor do subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, secretários municipais e Vereadores se constituem como dever dos parlamentares que, conforme Lei Orgânica do Município de Guarabira-PB, precisam deliberar obrigatoriamente sobre essas modificações para a legislatura subsequente”, destacou o procurador.

Ainda de acordo com o advogado da Câmara, uma lei complementar impede que haja reajuste em subsídios de agentes políticos no próximo. Sendo assim o reajuste só valerá para a partir de 2022.

“Em razão da vigência do estado de calamidade pública no País, o Governo Federal aprovou no fim do mês de maio, a Lei Complementar nº 173/2020, que autorizou o repasse financeiro aos entes federativos para ajudar no combate à pandemia, impondo também uma série de restrições, dentre elas, a proibição do reajuste na remuneração dos agentes públicos de modo geral até 31 de dezembro de 2021. Por tal motivo, o texto da lei que altera os subsídios dos agentes políticos municipais só passará a vigorar em 01 de janeiro de 2022, sem efeitos retroativos, respeitando o que determina a legislação federal recentemente promulgada”, concluiu Heitor.

Novos valores para a partir de 2022

Prefeito – R$ 25 mil

Vice-prefeito – R$ 12,5 mil

Secretários – R$ 7,5 mil

Vereadores – R$ 10 mil

Assessoria/CMG

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Cidades

Maio Amarelo 2024: SEMOB de Guarabira inicia campanha de conscientização

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Foto: Codecom/ PMG

Superintendência de Mobilidade Urbana do Município de Guarabira (SEMOB-GBA) deu início, na última quinta-feira (02), às atividades referentes ao Maio Amarelo 2024, uma campanha anual dedicada à promoção da segurança viária.

Com um cronograma extenso e diversificado de ações educativas e de fiscalização, o objetivo é conscientizar motoristas, passageiros e pedestres sobre a importância de atitudes responsáveis nas estradas. Este ano, a campanha traz o tema “Paz no trânsito começa por você”. As atividades começarão simultaneamente em vários pontos do município com orientações sobre a segurança viária e orientações aos pedestres e motoristas.

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O Maio Amarelo é uma campanha nacional e uma oportunidade vital para reforçar esse compromisso com a vida, destacando-se como um período de intensa mobilização para a promoção de um trânsito mais seguro em todo o Brasil. A SEMOB convida todos a participarem das atividades programadas e a adotarem comportamentos mais seguros ao volante, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos e promovendo a cultura da paz. Afinal, “A paz no trânsito começa por você”.

Codecom

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Guarabira

Dia das Mães é na SP Variedades. Veja as opções de presentes!

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SP Variedades mostra as novidades em opções de presente para o Dia das Mães. Você vai encontrar: frigideiras, jogo de panelas, sombrinhas, bombonierie, bichinhos de pelucia, maletas, nécessaires, porta-joias, canecas, xícaras, jogos de toalhas, toalhas, organizadores, porta-retratos, relógios de parede, cafeteiras, baldes de chopp, escorredores de prato, botes de plástico, perfumes, jarras de suco, espremedores de laranja, porta-bolos, porta-sabonete-líquido, espelhos, decorações com flores, jogo de copos, jogos de lençois, estátuas, saboneteiras, vasos de plantas, flores artificiais e muito mais.

Confira os endereços das lojas:
Guarabira-PB: Av. Dom Pedro, II, 351, Centro – Fones: (83) 3271-1212 / 99111-4549;
Sapé-PB: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1285, Centro – Fone: (83) 3283-3952;
Esperança-PB: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 98, Centro, fone: (83) 99628-3010
e no centro de Alagoa Grande – PB: (83) 3273-1715.

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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