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Guarabira

Secretaria de Saúde de Guarabira alerta para os cuidados nas festas de fim de ano

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Foto: Ilustração

A Secretaria Municipal de Saúde reitera a população guarabirense os cuidados necessários para este fim de ano, em especial, devido a pandemia de COVID-19. A Secretaria lembra que o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde elaborou protocolos que tem por objetivo orientar à população sobre confraternizações, viagens, planejamento de compras e apresenta também outras sugestões de segurança.

Entre eles, estão:

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  • Dar preferência aos eventos virtuais e, em caso de realização de eventos presenciais, que sejam em ambientes abertos/ventilados e que seja possível o controle do número de participantes.
  • Pessoas do grupo de risco, como crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica, ao optarem por participar de eventos de confraternização e festividades, são orientadas a dar preferência a festas familiares (com pessoas do próprio convívio) e/ou com menor número de pessoas, evitando ambientes com aglomerações e maior exposição aos riscos epidemiológicos.
  • Evitar grandes deslocamentos no período, principalmente com pessoas do grupo de risco, como idosos e crianças.
  • Em caso de viagens internacionais, fazer avaliação de risco detalhada, que considere o contexto do país, epidemiologia, padrões de transmissão locais, medidas sociais e rede de saúde, como orienta a Organização Mundial da Saúde.
  • Para quem vai viajar, o recomendado é adotar quarentena de 14 dias antes do natal.

Sobre as compras de fim de ano, o protocolo do Governo do Estado orienta que a população busque canais virtuais com entregas por delivery. Para as reuniões familiares, o recomendado é que a confraternização seja feita com pessoas/familiares que já há convívio nos últimos meses e deve-se evitar a presença de pessoas que moram distante e com quem não houve contato nos últimos meses.

Para a ceia natalina, o indicado é que ela seja feita em um imóvel amplo, de preferência em casa com espaço ao ar livre ou quintal. Se a confraternização for em apartamento, deve haver muita ventilação. Além disso, é importante lavar as mãos antes e após a refeição, retirar a máscara só na hora de beber e comer, e que o acesso ao local onde será preparada a comida seja limitado a somente uma pessoa. E que só ela, usando máscara, manuseie e sirva a comida para todos.

O Governo do Estado também recomenda a proibição do contato direto ou muito próximo de crianças e adultos com a pessoa que interpreta o Papai Noel. A distribuição de panfletos no eventos, ou de qualquer outro tipo de material, também não é recomendada. O guia também traz dicas, lembretes e orientações quanto ao risco de reinfeccção. O documento está disponível no site do Governo da Paraíba.

Fonte: guarabira.pb.gov.br

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Cidades

Maio Amarelo 2024: SEMOB de Guarabira inicia campanha de conscientização

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Foto: Codecom/ PMG

Superintendência de Mobilidade Urbana do Município de Guarabira (SEMOB-GBA) deu início, na última quinta-feira (02), às atividades referentes ao Maio Amarelo 2024, uma campanha anual dedicada à promoção da segurança viária.

Com um cronograma extenso e diversificado de ações educativas e de fiscalização, o objetivo é conscientizar motoristas, passageiros e pedestres sobre a importância de atitudes responsáveis nas estradas. Este ano, a campanha traz o tema “Paz no trânsito começa por você”. As atividades começarão simultaneamente em vários pontos do município com orientações sobre a segurança viária e orientações aos pedestres e motoristas.

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O Maio Amarelo é uma campanha nacional e uma oportunidade vital para reforçar esse compromisso com a vida, destacando-se como um período de intensa mobilização para a promoção de um trânsito mais seguro em todo o Brasil. A SEMOB convida todos a participarem das atividades programadas e a adotarem comportamentos mais seguros ao volante, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos e promovendo a cultura da paz. Afinal, “A paz no trânsito começa por você”.

Codecom

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Guarabira

Dia das Mães é na SP Variedades. Veja as opções de presentes!

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SP Variedades mostra as novidades em opções de presente para o Dia das Mães. Você vai encontrar: frigideiras, jogo de panelas, sombrinhas, bombonierie, bichinhos de pelucia, maletas, nécessaires, porta-joias, canecas, xícaras, jogos de toalhas, toalhas, organizadores, porta-retratos, relógios de parede, cafeteiras, baldes de chopp, escorredores de prato, botes de plástico, perfumes, jarras de suco, espremedores de laranja, porta-bolos, porta-sabonete-líquido, espelhos, decorações com flores, jogo de copos, jogos de lençois, estátuas, saboneteiras, vasos de plantas, flores artificiais e muito mais.

Confira os endereços das lojas:
Guarabira-PB: Av. Dom Pedro, II, 351, Centro – Fones: (83) 3271-1212 / 99111-4549;
Sapé-PB: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1285, Centro – Fone: (83) 3283-3952;
Esperança-PB: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 98, Centro, fone: (83) 99628-3010
e no centro de Alagoa Grande – PB: (83) 3273-1715.

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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