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Cidades

Município de Sapé assina TAC e celebra convênio com instituição para garantir assistência a idosos em situação de vulnerabilidade

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Foi celebrado, nesta quinta-feira (2/09), um convênio de cooperação técnica mútua entre o Município de Sapé e a Associação de Idosos “Lar Doce Aconchego” para assegurar o acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade social, garantindo a eles o direito socioassistencial previsto em lei. A assinatura do convênio foi formalizada em audiência por videoconferência realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e cumpre a 1ª cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, em agosto deste ano, pelo prefeito, Sidnei Paiva de Freitas; pela secretária municipal de Assistência Social, Denise Silva, e pela representante legal da associação de idosos, Natália de Oliveira Lima.

Conforme explicou a 1ª promotora de Justiça de Sapé, Caroline Freire Monteiro da Franca, que atua na defesa do idoso, o TAC é um desdobramento do procedimento administrativo 064.2021.001027, instaurado pelo MPPB para averiguar o cumprimento da legislação em relação à assistência prestada à população idosa no município. O procedimento resultou na ação civil pública 0803752-69.2020.8.15.0351, que requereu a condenação do município à obrigação de fazer consistente na instalação de uma instituição de longa permanência para idosos em Sapé.

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“De modo geral, constatamos que, efetivamente, o Município não oferta nenhuma instituição de longa permanência para idosos pública e que tínhamos que buscar instituições em cidades vizinhas ou até mesmo da Capital. Contudo, infelizmente, temos uma demanda muito grande de idosos em situação de vulnerabilidade. Por isso, fizemos a mediação entre o poder público, através da Prefeitura, e a associação, para formalização do convênio, que hoje foi assinado. Vamos juntar o TAC, bem como o convênio na ação civil pública e pedir a extinção da ação. A intenção do Ministério Público é fazer com que tenhamos um local de cuidado e acolhimento dentro do nosso próprio município, para que os idosos não fiquem longe de suas raízes, de sua história”, explicou a promotora.

O convênio

O convênio de cooperação técnica mútua terá vigência de 12 meses e poderá ser renovado pelo poder público municipal. Ele garante às pessoas com 60 anos ou mais de idade, de ambos os sexos, e com grau de dependência I, II e III (conforme a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária RDC 283/2005), que não dispõem de condições para permanecer na família ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situação de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus-tratos e outras formas de violência ou que tenham perdido a capacidade de autocuidado.

O acordo estabelece que a demanda por institucionalização do idoso será encaminhada ou validada pelos centros de referência em assistência social (Cras/Creas), órgãos municipais subordinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Em atendimento ao TAC proposto pelo MPPB, o convênio também estabelece o compromisso do Município em disponibilizar exclusivamente à associação de idosos conveniada quadro de funcionários para executar os serviços de assistência e cuidado aos idosos. A equipe será formada por um assistente social, um enfermeiro, um técnico de enfermagem, um cuidador, um profissional para serviços-gerais, um cozinheiro, um médico clínico uma vez por mês, um psicólogo e um nutricionista, que deverão atuar na instituição quinzenalmente.

O TAC

Além da celebração do convênio de cooperação mútua, o TAC proposto pela Promotoria de Justiça e assinado pelo prefeito, secretária de Assistência Social e representante da Ilpi estabelece que o Município deverá inserir, em sua programação orçamentária (Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual), valores a serem destinados à manutenção, custeio ou cooperação de Ilpis, públicas ou privadas, devendo no casos destas últimas, quando eleitas para receberem recursos públicos, direta ou indiretamente, fazer-se sob a forma de convênios e termos de cooperação, respeitadas as regras legais.

O TAC está fundamentado nos artigos 6º, 203 e 230 da Constituição Federal (que garantem a assistência social aos desamparados, dentre outros direitos sociais, e estabelece o dever do Estado, da família e da sociedade de amparar os idosos, assegurando a participação deles na comunidade e garantindo-lhes o bem-estar, a dignidade e o direito à vida ), na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93), que, de modo geral, versam sobre a proteção à velhice.

Também está embasado no Decreto 1.948/96 que regulamentou a política nacional e versa sobre a institucionalização de idosos sem vínculo familiar ou condições de prover a própria subsistência e na Lei 8.666/1993, que prevê a possibilidade de convênios entre os setores público e privado, desde que a sua finalidade seja o interesse social coletivo.

O cumprimento do TAC será fiscalizado pelo MPPB e também por órgãos e entidades de proteção ao idoso do município de Sapé. O descumprimento do ajustamento de conduta resultará na aplicação de multa de R$ 20 mil contra o Município, além de outras sanções penais. O valor deverá ser revertido ao Fundo Especial de Direitos Difusos da Paraíba.

MPPB

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Paraíba

Paraíba envia bombeiros militares e equipamentos para auxiliar no resgate, salvamento e ação humanitária às vítimas das enchentes no RS

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O Governo da Paraíba encaminhou, na manhã desta segunda-feira (6), uma equipe de bombeiros militares especialistas em desastres para auxiliar no resgate e salvamento de vítimas das enchentes provocadas pelas fortes chuvas caídas no Rio Grande do Sul. Ao todo, foram enviados 18 militares – 17 homens e uma mulher –, como também viaturas de busca e salvamento, botes infláveis de salvamento e uma viatura de canil para transporte de dois cães farejadores para este tipo de ocorrência. A saída dos militares foi acompanhada pelo vice-governador Lucas Ribeiro.

“O país inteiro está consternado com essa tragédia que assola o povo gaúcho. E a Paraíba se faz presente para ajudar, para socorrer quem mais está precisando. Esse é o espírito do povo paraibano. Por orientação do governador João Azevêdo, mobilizamos nossos bombeiros, equipamentos e recursos para dar suporte às famílias afetadas por esse desastre. Desejamos que essa missão seja abençoada e que nossos bombeiros retornem em segurança”, afirmou o vice-governador.

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O sub-comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Lucas Medeiros, destacou o papel da corporação no apoio à população do Rio Grande do Sul. “Com certeza esses militares irão prestar o socorro da melhor forma possível para que tenham bons resultados. Que tragam tranquilidade para as famílias, que levem ajuda humanitária, que levem acalento para aquele povo que está tão sofrido”, disse, acrescentando que, caso haja necessidade, novas equipes serão enviadas ao Rio Grande do Sul.

A equipe de bombeiros militares da Paraíba se juntará aos que já estão no Rio Grande do Sul oriundos dos demais Estados atuando em busca e resgate de pessoas em áreas alagadas, recuperação de corpos soterrados, por meio dos cães farejadores Raja e Rana, como também ajudar nas ações humanitárias.

Secom

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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Brasil

Governo adia Concurso Unificado no país por causa de chuvas no RS

Não há nova data, diz ministra da Gestão.

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Imagem: Arte/EBC

O governo federal decidiu nesta sexta-feira (3) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (5).

O anúncio oficial do adiamento foi feito pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta.

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“A conclusão que tivemos hoje é que é impossível fazer a prova no Rio Grande do Sul. O nosso objetivo, desde o início, é garantir o acesso de todos os candidatos”, disse a ministra. “A solução mais segura para todos os candidatos de todo o país é o adiamento da prova”, acrescentou. 

Mais cedo, o ministro Paulo Pimenta havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais.

Enchentes

Boletim da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta sexta-feira contabiliza 31 mortes em decorrência das chuvas em todo o estado. Há ainda 74 pessoas desaparecidas e 56 feridos. Até o momento, 235 municípios foram afetados pelos temporais, totalizando 351.639 pessoas afetadas. Dessas, 17.087 estão desalojadas e 7.165, em abrigos. Os números, de acordo com o governador Eduardo Leite, devem subir ao longo dos próximos dias.

Agência Brasil

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