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Cidades

TJPB: Terceira Câmara anula eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Sapé

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a anulação da sessão ocorrida em agosto de 2021 para eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2023/2024. A decisão seguiu o voto do relator do Agravo de Instrumento nº 0830319-55.2022.8.15.0000, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Em seu voto, o magistrado determinou ao atual Presidente que proceda com a realização de nova eleição referente ao biênio 2023/2024, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Sapé.

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A ação foi movida pelos vereadores Davyd Matias de Souza, José Roberto dos Santos Silva, Francisco Macena da Paixão, Antônio João Adolfo Leôncio, José Eduardo Barbosa Santos, José Agamenon Gomes de Brito, Ricardo Miguel de Lima e Adriano José dos Santos Silva.

Ele alegam que o vereador Abraão Júnior Sales da Silva, então presidente da Câmara, convocou eleições para a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, baseando-se no artigo 24, § 3ª da Lei Orgânica daquele município, que não mais vigia à época, em razão de aprovação unânime, em dois turnos, de nova redação.

De acordo com os agravantes, a recondução do vereador Abraão Júnior vai de encontro aos regramentos impostos pela nova redação da Lei Orgânica do Município combinada com o artigo 18, caput e §2º do Regimento Interno da Câmara, devendo-se anular a eleição realizada em afronta à legislação, com a convocação de nova eleição.

“Dou provimento ao Agravo, e, por consequência, determino a anulação da sessão ocorrida em agosto de 2021 (Edital nº 01/2021), bem assim, que outra seja convocada para a finalidade de proceder a eleição para o período da segunda legislatura, nos moldes das alterações da Lei Orgânica Municipal, que foi devidamente promulgada e publicada, e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapé”, destaca o relator.

Da decisão cabe recurso.

Lenilson Guedes/ TJPB

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Paraíba

Paraíba envia bombeiros militares e equipamentos para auxiliar no resgate, salvamento e ação humanitária às vítimas das enchentes no RS

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O Governo da Paraíba encaminhou, na manhã desta segunda-feira (6), uma equipe de bombeiros militares especialistas em desastres para auxiliar no resgate e salvamento de vítimas das enchentes provocadas pelas fortes chuvas caídas no Rio Grande do Sul. Ao todo, foram enviados 18 militares – 17 homens e uma mulher –, como também viaturas de busca e salvamento, botes infláveis de salvamento e uma viatura de canil para transporte de dois cães farejadores para este tipo de ocorrência. A saída dos militares foi acompanhada pelo vice-governador Lucas Ribeiro.

“O país inteiro está consternado com essa tragédia que assola o povo gaúcho. E a Paraíba se faz presente para ajudar, para socorrer quem mais está precisando. Esse é o espírito do povo paraibano. Por orientação do governador João Azevêdo, mobilizamos nossos bombeiros, equipamentos e recursos para dar suporte às famílias afetadas por esse desastre. Desejamos que essa missão seja abençoada e que nossos bombeiros retornem em segurança”, afirmou o vice-governador.

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O sub-comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Lucas Medeiros, destacou o papel da corporação no apoio à população do Rio Grande do Sul. “Com certeza esses militares irão prestar o socorro da melhor forma possível para que tenham bons resultados. Que tragam tranquilidade para as famílias, que levem ajuda humanitária, que levem acalento para aquele povo que está tão sofrido”, disse, acrescentando que, caso haja necessidade, novas equipes serão enviadas ao Rio Grande do Sul.

A equipe de bombeiros militares da Paraíba se juntará aos que já estão no Rio Grande do Sul oriundos dos demais Estados atuando em busca e resgate de pessoas em áreas alagadas, recuperação de corpos soterrados, por meio dos cães farejadores Raja e Rana, como também ajudar nas ações humanitárias.

Secom

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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Brasil

Governo adia Concurso Unificado no país por causa de chuvas no RS

Não há nova data, diz ministra da Gestão.

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Imagem: Arte/EBC

O governo federal decidiu nesta sexta-feira (3) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (5).

O anúncio oficial do adiamento foi feito pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta.

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“A conclusão que tivemos hoje é que é impossível fazer a prova no Rio Grande do Sul. O nosso objetivo, desde o início, é garantir o acesso de todos os candidatos”, disse a ministra. “A solução mais segura para todos os candidatos de todo o país é o adiamento da prova”, acrescentou. 

Mais cedo, o ministro Paulo Pimenta havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais.

Enchentes

Boletim da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta sexta-feira contabiliza 31 mortes em decorrência das chuvas em todo o estado. Há ainda 74 pessoas desaparecidas e 56 feridos. Até o momento, 235 municípios foram afetados pelos temporais, totalizando 351.639 pessoas afetadas. Dessas, 17.087 estão desalojadas e 7.165, em abrigos. Os números, de acordo com o governador Eduardo Leite, devem subir ao longo dos próximos dias.

Agência Brasil

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