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Guarabira

Raniery Paulino lamenta falecimento de Zenóbio Toscano

“Não há como contar a história política de Guarabira sem reservar vários capítulos ao prefeito Zenóbio Toscano”

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O deputado estadual Raniery Paulino, lamentou neste domingo(14), a morte do prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano.  Zenóbio estava internado desde o dia 6 de junho e se recuperava bem da Covid-19, mas no último sábado (13) sofreu um novo Acidente Vascular Cerebral (AVC), desta vez hemorrágico, o que agravou o quadro de saúde o levando a morte. Ele foi internado às pressas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Unimed. 

Veja Nota: 

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Não há como contar a história política de Guarabira sem reservar vários capítulos ao prefeito Zenóbio Toscano de Oliveira, sua vida e sua obra. Ele começou sua vida pública no MDB e foi apoiado pelo meu pai para ser seu sucessor na prefeitura de Guarabira, desde então construímos uma longa parceria política até o grande cisma do MDB estadual. Mesmo rompidos sempre mantivemos uma relação respeitosa, especialmente quando cheguei na Assembleia Legislativa. Em 2006 concorremos para o cargo de deputado estadual, foi meu primeiro adversário na política vencemos e Guarabira voltou a ter dois representantes. Gostava de debater com ele, sua sagacidade e inteligência fazia desta dialética um aprendizado para mim. Sim, houve momentos tensos durante campanhas eleitorais, mas ficaram  apenas como o tempero  das acirradas disputas. Ultimamente o clima era bem amistoso e até ríamos um do outro, era um acontecimento que repercutia muito, infelizmente as divergências políticas ainda tem muito impacto na convivência pacífica, mas em Guarabira estamos quebrando essa lógica. Deixo aqui meu reconhecimento e respeito a vida e a obra de Zenóbio. 

Meu solidário e fraterno abraço a Léa, Camila, Tiago, Daniela, Vanina, demais familiares, amigos e a grande legião de admiradores.

Raniery Paulino e família

Histórico

Zenóbio Toscano nasceu em 4 de setembro, no município de Ingá, na Paraíba. Era formado em engenharia e casado com a ex-deputada estadual Léa Toscano com quem teve quatro filhos.

Na política, Zenóbio começou a vida pública sendo prefeito da cidade de Guarabira. Em 15 de novembro de 1982 foi eleito com 50,44% dos votos válidos, na disputa ao lado de Jáder Pimentel – PDS (49,09%) e Ademir Leal – PT (0,47%). Em 1990 concorre pela primeira vez a deputado estadual na Paraíba pelo PMDB, conseguindo a expressiva votação de 14.936 votos, sendo o oitavo mais votado do pleito.

Em 03 de outubro de 1994 é eleito mais uma vez deputado estadual com a votação de 34.837 sendo o deputado mais votado do estado. Em 4 de outubro de 1998 Zenóbio conquista mais uma vez uma vaga na Assembléia Legislativa do Estado. Em 2001, deixa o PMDB e filia-se ao PSDB. Em outubro de 2002 é eleito para seu quarto mandato como deputado estadual na Paraíba. Em 2006 é novamente o mais votado do Estado, para deputado, com a votação de 38.265 votos. Foi a última vez que Zenóbio disputou o cargo de deputado estadual.

Em de outubro de 2012 foi eleito prefeito de Guarabira para o mandato de 2013 – 2016 eleito com 16 mil votos. Em 2016 foi reeleito prefeito de Guarabira para o mandato de 2017-2020 com 15.609 votos, tendo que se afastar das funções após sofrer um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI).

Assessoria

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Cidades

Maio Amarelo 2024: SEMOB de Guarabira inicia campanha de conscientização

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Foto: Codecom/ PMG

Superintendência de Mobilidade Urbana do Município de Guarabira (SEMOB-GBA) deu início, na última quinta-feira (02), às atividades referentes ao Maio Amarelo 2024, uma campanha anual dedicada à promoção da segurança viária.

Com um cronograma extenso e diversificado de ações educativas e de fiscalização, o objetivo é conscientizar motoristas, passageiros e pedestres sobre a importância de atitudes responsáveis nas estradas. Este ano, a campanha traz o tema “Paz no trânsito começa por você”. As atividades começarão simultaneamente em vários pontos do município com orientações sobre a segurança viária e orientações aos pedestres e motoristas.

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O Maio Amarelo é uma campanha nacional e uma oportunidade vital para reforçar esse compromisso com a vida, destacando-se como um período de intensa mobilização para a promoção de um trânsito mais seguro em todo o Brasil. A SEMOB convida todos a participarem das atividades programadas e a adotarem comportamentos mais seguros ao volante, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos e promovendo a cultura da paz. Afinal, “A paz no trânsito começa por você”.

Codecom

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Guarabira

Dia das Mães é na SP Variedades. Veja as opções de presentes!

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SP Variedades mostra as novidades em opções de presente para o Dia das Mães. Você vai encontrar: frigideiras, jogo de panelas, sombrinhas, bombonierie, bichinhos de pelucia, maletas, nécessaires, porta-joias, canecas, xícaras, jogos de toalhas, toalhas, organizadores, porta-retratos, relógios de parede, cafeteiras, baldes de chopp, escorredores de prato, botes de plástico, perfumes, jarras de suco, espremedores de laranja, porta-bolos, porta-sabonete-líquido, espelhos, decorações com flores, jogo de copos, jogos de lençois, estátuas, saboneteiras, vasos de plantas, flores artificiais e muito mais.

Confira os endereços das lojas:
Guarabira-PB: Av. Dom Pedro, II, 351, Centro – Fones: (83) 3271-1212 / 99111-4549;
Sapé-PB: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1285, Centro – Fone: (83) 3283-3952;
Esperança-PB: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 98, Centro, fone: (83) 99628-3010
e no centro de Alagoa Grande – PB: (83) 3273-1715.

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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