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Educação

Poupança de incentivo a estudantes do ensino médio terá R$ 6,1 bilhões

Destinação de recursos foi oficializada pelo Ministério da Fazenda.

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Foto: Reprodução

O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou nesta quinta-feira (28) que o Ministério da Fazenda transferiu R$ 6,1 bilhões para o fundo que custeará a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio público, apelidada de Pé-de-Meia. A autorização para o repasse do montante foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (28).

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o ministro comemorou a transferência do valor, neste fim de ano. “O Pé-de-Meia do ensino médio está chegando e ele já está na conta. Acabamos de passar R$ 6,1 bilhões ao fundo que vai custear a poupança de incentivo à permanência e conclusão para os estudantes mais vulneráveis do ensino médio”, declarou o ministro da Educação, Camilo Santana.

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O anúncio do ministro da Educação foi feito após reunião com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no Ministério da Educação, na manhã de hoje. “Vamos começar o ano que vem com o programa chamado Pé-de-Meia. Vai ser a poupança para o jovem estudantil do ensino médio. A ideia é começar já com primeiro, segundo e terceiro ano”, planeja Camilo Santana.

Estudantes

O ministro aponta que menos da metade dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômico-social consegue conquistar o diploma do ensino médio, o que justifica o investimento federal nestes jovens. “O Pé-de-Meia chega para garantir mais oportunidades para nossa juventude e já a partir de agora em 2024. São recursos para combater o abandono escolar e a evasão nessa etapa tão importante para os nossos jovens brasileiros”.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – Educação de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais não completaram o ensino médio no Brasil. Entre os jovens de 18 a 24 anos, quase 75% estavam atrasados ou abandonaram os estudos, sendo que 11,0% estavam atrasados e 63,5% não frequentavam escola e não tinham concluído o ensino obrigatório.

Por isso, o incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio tem como público-alvo os estudantes matriculados no ensino médio de escolas públicas e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.

Pé-de-Meia

A poupança do governo federal destinada a esses jovens está prevista na medida provisória nº 1.198, que, além de incentivar a permanência, com a redução da evasão escolar, pretende também aumentar a conclusão do ensino médio por mais jovens; democratizar o acesso deste público ao ensino médio; diminuir os efeitos das desigualdades sociais, raciais e de gênero na sociedade; contribuir para inclusão social pela educação; e estimular a mobilidade social.

O acesso dos estudantes ao benefício depositado na poupança é condicionado ao cumprimento, por parte do aluno, da frequência de, pelo menos, 80% das horas letivas; aprovação ao fim de cada ano; matrícula na série seguinte, quando for estudante do primeiro ou do segundo ano do ensino médio; participação das provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio.

A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios sócio- assistenciais, como o programa Bolsa Família.

Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei (PL) que cria a bolsa do programa e o documento já foi enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor do auxílio por aluno e a abrangência ainda serão definidos pelo governo federal.

Agência Brasil

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Educação

Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

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© Divulgação/MCTIC

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

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Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

Agência Brasil

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Educação

Processo Seletivo Simplificado de vagas remanescentes que visa selecionar estudantes para o curso FIC de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa

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A Pró-Reitora de Extensão e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para  as vagas remanescentes do Processo Seletivo do Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa – EDITAL PROEXC Nº 11, de 09 de abril de 2025, na modalidade presencial, ofertado por meio do Projeto Envelhecer nos Territórios – Paraíba, no Campus Guarabira. Confira todas as informações do Edital no link abaixo:

https://www.ifpb.edu.br/proexc/editais/extensao/ano-2025/edital-no-05-2025-proexc/convocacao-de-alunos-envelhecer.pdf

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Este Projeto tem por objetivo a formação de agentes de direitos humanos da pessoa idosa para identificação de violação de Direitos Humanos e fomento à criação e ou fortalecimento de arranjos institucionais que viabilizem as políticas públicas para a Pessoa Idosa, nos municípios paraibanos de Casserengue, Mulungu, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima e Serraria. Havendo a necessidade, o candidato aprovado como cadastro de reserva será convocado e receberá mensalmente uma bolsa de 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

As inscrições serão realizadas de 11 até 22 de abril de 2025, pelo link indicado no Edital. Para qualquer esclarecimento utilize os meios : [email protected] ou pelo telefone (83) 99936-3535 (da segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h).

Assessoria

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Educação

Vereador propõe a inclusão da disciplina de Direito e Cidadania nas escolas municipais de Guarabira

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O presidente da Câmara Municipal de Guarabira, Júnior Ferreira (União), apresentou na sessão ordinária desta quinta-feira (27), uma proposta inovadora que visa a inclusão da disciplina de Direito e Cidadania na grade curricular das escolas municipais de Ensino Fundamental II.

A proposta sugere que a Prefeitura de Guarabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, elabore um Projeto de Lei para a criação dessa nova disciplina, com o intuito de promover a educação cívica e jurídica entre os estudantes.

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“A inclusão dessa disciplina pode fortalecer o conhecimento dos alunos sobre a Constituição, as leis, os direitos humanos e a importância do exercício da cidadania”, defendeu JF.

A disciplina de Direito e Cidadania seria voltada para os alunos do Ensino Fundamental II, e abordaria temas como: direitos fundamentais, liberdade de expressão, direitos da criança e do adolescente, ética, justiça, cidadania e participação política.

A indicação de nº 23/2025, foi aprovada por unanimidade e será encaminhada ao gabinete da prefeita Léa Toscano, que deve avaliar a solicitação.

Ascom

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