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Cidades

Novo alerta do Inmet sobre chuvas intensas para 90 cidades da Paraíba

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Foto: Divulgação/Inmet

O Inmet – Instituto Nacional de Meteorologia, emitiu um alerta amarelo de perigo potencial de chuvas intensas para 90 municípios da Paraíba. O aviso foi emitido às 10h30 desta quarta-feira (11) e segue até as 10h de quinta-feira (12).

De acordo com o alerta, poderá chover entre 20 e 30 milímetros por hora, ou até 50 milímetros por dia, nas cidades listadas. Os ventos devem ser intensos, de 40 a 60 quilômetros por hora. Há baixo risco de corte de energia elétrica, de queda de galhos de árvores, de alagamentos e descargas elétricas.

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O Inmet recomenda que os moradores dos municípios listadas, que em caso de rajadas de vento, evitem se abrigar embaixo de árvores. Veículos também não devem ser estacionados próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. A população deve evitar utilizar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

O órgão orienta que as pessoas entrem em contato com a Defesa Civil, por meio do número 199, e com o Corpo de Bombeiros, por meio do número 193, caso haja qualquer problema.

Lista das cidades com alerta de chuvas intensas

  1. Água Branca
  2. Aguiar
  3. Aparecida
  4. Areia De Baraúnas
  5. Belém Do Brejo Do Cruz
  6. Bernardino Batista
  7. Boa Ventura
  8. Bom Jesus
  9. Bom Sucesso
  10. Bonito De Santa Fé
  11. Brejo Do Cruz
  12. Brejo Dos Santos
  13. Cachoeira Dos Índios
  14. Cacimba De Areia
  15. Cacimbas
  16. Cajazeiras
  17. Cajazeirinhas
  18. Carrapateira
  19. Catingueira
  20. Catolé Do Rocha
  21. Conceição
  22. Condado
  23. Coremas
  24. Curral Velho
  25. Desterro
  26. Diamante
  27. Emas
  28. Ibiara
  29. Igaracy
  30. Imaculada
  31. Itaporanga
  32. Jericó
  33. Joca Claudino
  34. Juru
  35. Lagoa
  36. Lastro
  37. Livramento
  38. Malta
  39. Manaíra
  40. Marizópolis
  41. Mato Grosso
  42. Maturéia
  43. Monte Horebe
  44. Mãe D’Água
  45. Nazarezinho
  46. Nova Olinda
  47. Olho D’Água
  48. Passagem
  49. Patos
  50. Paulista
  51. Pedra Branca
  52. Piancó
  53. Pombal
  54. Poço Dantas
  55. Poço De José De Moura
  56. Princesa Isabel
  57. Quixabá
  58. Riacho Dos Cavalos
  59. Salgadinho
  60. Santa Cruz
  61. Santa Helena
  62. Santa Inês
  63. Santa Luzia
  64. Santa Teresinha
  65. Santana De Mangueira
  66. Santana Dos Garrotes
  67. Serra Grande
  68. Sousa
  69. São Bentinho
  70. São Bento
  71. São Domingos
  72. São Francisco
  73. São José Da Lagoa Tapada
  74. São José De Caiana
  75. São José De Espinharas
  76. São José De Piranhas
  77. São José De Princesa
  78. São José Do Bonfim
  79. São José Do Brejo Do Cruz
  80. São José Do Sabugi
  81. São João Do Rio Do Peixe
  82. São Mamede
  83. Taperoá
  84. Tavares
  85. Teixeira
  86. Triunfo
  87. Uiraúna
  88. Vieirópolis
  89. Vista Serrana
  90. Várzea

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Paraíba

Paraíba envia bombeiros militares e equipamentos para auxiliar no resgate, salvamento e ação humanitária às vítimas das enchentes no RS

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O Governo da Paraíba encaminhou, na manhã desta segunda-feira (6), uma equipe de bombeiros militares especialistas em desastres para auxiliar no resgate e salvamento de vítimas das enchentes provocadas pelas fortes chuvas caídas no Rio Grande do Sul. Ao todo, foram enviados 18 militares – 17 homens e uma mulher –, como também viaturas de busca e salvamento, botes infláveis de salvamento e uma viatura de canil para transporte de dois cães farejadores para este tipo de ocorrência. A saída dos militares foi acompanhada pelo vice-governador Lucas Ribeiro.

“O país inteiro está consternado com essa tragédia que assola o povo gaúcho. E a Paraíba se faz presente para ajudar, para socorrer quem mais está precisando. Esse é o espírito do povo paraibano. Por orientação do governador João Azevêdo, mobilizamos nossos bombeiros, equipamentos e recursos para dar suporte às famílias afetadas por esse desastre. Desejamos que essa missão seja abençoada e que nossos bombeiros retornem em segurança”, afirmou o vice-governador.

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O sub-comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Lucas Medeiros, destacou o papel da corporação no apoio à população do Rio Grande do Sul. “Com certeza esses militares irão prestar o socorro da melhor forma possível para que tenham bons resultados. Que tragam tranquilidade para as famílias, que levem ajuda humanitária, que levem acalento para aquele povo que está tão sofrido”, disse, acrescentando que, caso haja necessidade, novas equipes serão enviadas ao Rio Grande do Sul.

A equipe de bombeiros militares da Paraíba se juntará aos que já estão no Rio Grande do Sul oriundos dos demais Estados atuando em busca e resgate de pessoas em áreas alagadas, recuperação de corpos soterrados, por meio dos cães farejadores Raja e Rana, como também ajudar nas ações humanitárias.

Secom

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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Brasil

Governo adia Concurso Unificado no país por causa de chuvas no RS

Não há nova data, diz ministra da Gestão.

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Imagem: Arte/EBC

O governo federal decidiu nesta sexta-feira (3) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (5).

O anúncio oficial do adiamento foi feito pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta.

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“A conclusão que tivemos hoje é que é impossível fazer a prova no Rio Grande do Sul. O nosso objetivo, desde o início, é garantir o acesso de todos os candidatos”, disse a ministra. “A solução mais segura para todos os candidatos de todo o país é o adiamento da prova”, acrescentou. 

Mais cedo, o ministro Paulo Pimenta havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais.

Enchentes

Boletim da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta sexta-feira contabiliza 31 mortes em decorrência das chuvas em todo o estado. Há ainda 74 pessoas desaparecidas e 56 feridos. Até o momento, 235 municípios foram afetados pelos temporais, totalizando 351.639 pessoas afetadas. Dessas, 17.087 estão desalojadas e 7.165, em abrigos. Os números, de acordo com o governador Eduardo Leite, devem subir ao longo dos próximos dias.

Agência Brasil

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