Conecte-se conosco

Justiça

Justiça atende pedido do MPPB e determina ao Município de Bayeux que estruture as bibliotecas escolares

Publicados

em

A 4ª Vara Mista de Bayeux concedeu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Bayeux, na região Metropolitana de João Pessoa, adote as providências necessárias, no prazo de 180 dias, para readequar, reformar e organizar as bibliotecas existentes nas escolas públicas municipais, conforme prevê a Lei 12.244/2010, bem como a implantar esse equipamento nas escolas que ainda não dispõem de biblioteca ou de sala de leitura.

A decisão do juiz Francisco Antunes Batista estabelece que todas as bibliotecas escolares municipais deverão ter mobiliário em bom estado para uso de professores e alunos; equipamentos de acesso à internet para pesquisas, com ambiente climatizado e boa iluminação; acervo catalogado para facilitação do armazenamento e uso/empréstimo com o controle das entradas e saídas dos materiais e acervo de livros, de no mínimo, um título para cada aluno matriculado. Outra medida que deverá ser providenciada é a vinculação e orientação desses equipamentos às bibliotecas das escolas polos, garantindo acesso e estímulo ao ensino através da leitura.

Anúncio


O descumprimento da decisão judicial prevê aplicação de multa mensal e pessoal ao gestor de R$ 5 mil, limitado ao dobro do valor das reformas, além de extração de cópias com remessa ao procurador-geral do Ministério Público para as providências legais.

A decisão é uma resposta à ação civil pública de obrigação de fazer 0802163-69.2021.8.15.0751 que foi ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Caroline Almeida, contra o Município de Bayeux, em razão de irregularidades constatadas nas bibliotecas escolares do município. Cabe recurso.

Irregularidades

As irregularidades foram constatadas pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região que, a pedido da Promotoria de Justiça, realizou fiscalização no sistema de ensino municipal em relação ao cumprimento da Lei Federal 12.244/2010. Essa lei dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas escolas públicas do País.

Segundo o relatório de inspeção datado de setembro de 2019, a rede municipal de ensino de Bayeux é formada por 29 escolas (excluindo as creches) e uma biblioteca pública municipal. Foram realizadas 28 visitas fiscalizadoras, ocasião em que foram lavrados sete autos de infração e 21 autos de constatação devido a inúmeras irregularidades constatadas em desacordo com a lei federal.

O Núcleo de Apoio Técnico do MPPB, também por solicitação da Promotoria de Justiça, apresentou relatório, explicando a importância da biblioteca escolar para a educação e elencando os pontos necessários para o funcionamento adequado das bibliotecas em Bayeux para que atendam a finalidade educacional.

Conforme destacou a promotora de Justiça, foi expedida recomendação ao prefeito, à Secretaria Municipal de Educação e às direções escolares para que fossem sanadas as inconsistências apuradas. No entanto, os problemas persistiram e por isso foi necessário ingressar com a ação civil pública.

Na decisão, o juiz destacou que a Lei 12.244/2010 determina que toda instituição de ensino deve contar com uma biblioteca, contendo no mínimo um título para cada aluno matriculado e que a lei estabeleceu prazo de até 10 anos para que os sistemas de ensino do País desenvolvessem esforços progressivos para a universalização das bibliotecas escolares. “No caso em tela, pela documentação juntada à inicial observa-se que o Município de Bayeux-PB ainda não está fielmente cumprindo a legislação acima referida, já que algumas escolas dispõem de biblioteca, mas não tem profissional bibliotecário; outras não tem espaço suficiente para implementação de salas de leitura ou biblioteca e, ainda, algumas com sala de leitura, no entanto, sem a estrutura necessária, funcionando em ambiente dividido com sala dos professores”, registrou.

MPPB

Rate this post
Anúncio


Justiça

TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos

Prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico.

Publicados

em

Imagem: pixabay/ ilustração

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro. 

A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha. 

Anúncio


Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral. 

A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.

“Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral,  precisa de responder juridicamente”, afirmou.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Justiça

Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras

Justiça Eleitoral solicitou ao Ministério Público uma apuração da conduta do instituto de pesquisa.

Publicados

em

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras, no Brejo da Paraíba, por suspeita de fraude. A decisão é do dia 6 de setembro e está disponível no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). 

Conforme observou o ClickPB, no documento, a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional por suspeita de fraude em relação ao contratante. “O suposto contratante nega veementemente que tenha contratado a pesquisa eleitoral”, consta na decisão.

Anúncio


No documento, Cristiano Teixeira, suposto contratante, afirma que nunca contratou pesquisa eleitoral em nenhuma eleição, nem pelo CPF ou CNPJ. Ele disse ainda à Justiça Eleitoral, que ao tomar conhecimento por terceiros, entrou em contato com o TRE-PB.

A pesquisa teria sido encomendada ao Instituto de Pesquisa Nacional por R$ 7 mil. 

Segundo a decisão, a pesquisa não pode ser divulgada por suposta fraude nos dados, o que macula a divulgação com o Código Eleitoral. 

ClickPB observou ainda, que foi solicitado ao Ministério Público uma apuração de possível conduta criminosa praticada pelo instituto de pesquisa. 

Além disso, o representante do instituto também foi intimado para explicações, inclusive, para fins de defesa.

|Confira decisão

Do ClickPB

Em: 09/09/24

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Justiça

Saiba quais são as responsabilidades de prefeito e vereador

Cargos têm impacto direto na saúde, transportes e coleta de lixo.

Publicados

em

Foto: Câmara Municipal de Guarabira

Neste ano, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar para a escolha do próximo prefeito e dos vereadores da cidade em que mora. A escolha deverá ser feita pelos habitantes de 5.668 municípios do país. Somente Brasília e Fernando de Noronha não participam. 

Com mandato de quatro anos, o prefeito, o vice e o vereador podem ser considerados os políticos que atuam mais próximos do dia a dia da população, tendo impacto direto, por exemplo, na manutenção de vias, na coleta do lixo e na construção da creche do bairro.

Anúncio


Chefe do Executivo municipal, o prefeito, e eventualmente seu vice, têm o dever expresso de promover o atendimento à saúde da população, responsabilidade que compartilha com os governos estadual e federal, em parceria. Com os mesmos parceiros, deve zelar pelo meio ambiente do território municipal. 

O prefeito tem ainda o dever de promover o saneamento básico, junto com o governo estadual. Outra atribuição do chefe do Executivo local é organizar o trânsito e garantir o serviço de transporte público.

Para todas as tarefas, os prefeitos dispõem de verbas de impostos como o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e o ISS [Imposto Sobre Serviços]. Todos os municípios têm direito ainda a uma parte das arrecadações federais, por meio do Fundo de Participação dos Municípios. O montante é calculado de acordo com o tamanho da população. 

O prefeito é o responsável por administrar a aplicação de todo esse dinheiro. O orçamento de São Paulo, maior cidade do país, por exemplo, superou os R$ 111 bilhões em 2024. Cidades menores, contudo, com frequência têm dificuldades para pagar até mesmo contas correntes como os salários dos servidores e necessitam de repasses adicionais do governo federal e do Congresso, por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União. 

A prefeita ou prefeito é obrigado a enviar o orçamento de cada ano para análise pela Assembleia Legislativa. Esse é um dos principais deveres dos vereadores, verificar e aprovar como será feita a aplicação da verba pública municipal. O processo é análogo ao que ocorre nas esferas estadual e federal. 

A vereança é ainda uma das responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos conforme o previsto, junto com outros órgãos como o Ministério Público. Na hora de gastar, a prefeita ou prefeito deve observar o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob pena de se tornar inelegível. 

Os vereadores têm ainda o poder de aprovar as leis municipais, que regulam aspectos muito diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção (Código de Obras e Edificações) e o transporte  escolar. 

Algumas dessas leis precisam ser apresentadas pelo Executivo municipal, entre elas a Lei Orgânica do município, uma espécie de Constituição local, que aborda os mais diversos aspectos da vida em sociedade, incluindo a própria organização dos poderes municipais e os princípios que regem a administração pública local. 

Na Lei Orgânica estarão estabelecidos, por exemplo, a quantidade de vereadores em número proporcional ao tamanho da população e os limites de gastos com o salário desses parlamentares, que não podem ultrapassar 5% do orçamento municipal, de acordo com a Constituição da República. 

É no trabalho conjunto de prefeitura e vereadores que avança a urbanização das cidades, dependendo deles desde a iluminação da rua até o asfaltamento de vias. 

O prefeito atua ainda como representante do município em reuniões com autoridades diversas, nas quais tem o dever de atrair benefícios para sua cidade. 

O eleitor tem até 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, para escolher seus candidatos. A campanha eleitoral começou na última sexta-feira (16).

Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas