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Saúde

Covid-19: Senado aprova indenização a profissional afetado pela doença

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O Senado aprovou hoje (7) o Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional, o pagamento será feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será novamente apreciada.

De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.

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“[…] Sabe-se do esforço sobre humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA). No parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.

No relatório, Alencar, que é médico de formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como forma de proteção aos profissionais e suas famílias. “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam sua vida e a de seus familiares em risco em prol da Nação.

Alencar acatou emendas ao projeto que incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalham com testes em laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de coveiros, desde que atingidos permanentemente pela covid-19.

Receitas médicas

Nesta terça-feira, o Senado aprovou ainda o PL 848/2020, também de origem na Câmara. O projeto determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado. As regras valem para o período da pandemia e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. O texto segue para sanção presidencial.

“[…] Dependendo das normas definidas pelos gestores estaduais ou municipais, os pacientes recebem os medicamentos no quantitativo máximo prescrito na receita – cujo aviamento, de forma geral, não pode ser repetido – ou durante um tempo limitado à data da próxima consulta agendada”, disse o relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), em seu parecer.

Ambos os projetos estavam programados para serem apreciados na última semana, mas problemas técnicos com o sistema de sessão remota adiaram para esta semana as votações.

Fonte: Agência Brasil

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Saúde

Brasil passa de 4 milhões de casos de dengue; mortes chegam a 1.937

Outros 2.345 óbitos estão sendo investigados.

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O Brasil passou de 4 milhões de casos de dengue registrados neste ano, conforme atualização do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde nesta segunda-feira (29). No total, 4.127.571 casos prováveis da doença foram notificados em todo o país nos quatro primeiros meses. 

Quanto às mortes por dengue, 1.937 foram confirmadas e 2.345 estão sob investigação. O coeficiente de incidência da doença no país é 2.032,7 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. 

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A faixa etária mais afetada é de 20 a 29 anos, que concentra a maior parte dos casos. Já a faixa etária menos atingida é a de crianças menores de 1 ano, seguida por pessoas com 80 anos ou mais e por crianças de 1 a 4 anos.

As unidades da Federação com maior incidência da doença são Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina. 

Projeções divulgadas no início do ano apontam que os casos de dengue no país podem chegar a 4.225.885

Combate à dengue

O Ministério da Saúde e o governo de Minas Gerais inauguraram nesta segunda-feira (29), em Belo Horizonte, a Biofábrica Wolbachia. A unidade, administrada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vai permitir ao Brasil ampliar sua capacidade de produção de uma das principais tecnologias no combate à dengue e outras arboviroses.

A Wolbachia é uma bactéria presente em cerca de 60% dos insetos na natureza, mas ausente naturalmente no Aedes aegypti. O chamado método Wolbachia consiste em inserir a bactéria em ovos do mosquito em laboratório e criar Aedes aegypti que portam o microrganismo. Infectados pela Wolbachia, eles não são capazes de carregar os vírus que causam dengue, zika, chikungunya ou febre amarela.

arte dengue
Texto e Arte / Agência Brasil

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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