Conecte-se conosco

Cidades

MP cobra cumprimento da gratuidade a pessoas com transtorno mental no transporte público de JP

Publicados

em

Foto: Paraiba Já

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação ao prefeito de João Pessoa para que adote as providências necessárias para assegurar, imediatamente, às pessoas com transtornos mentais, às pessoas com Síndrome do Espectro Autista e outras síndromes incapacitantes, o direito a gratuidade ao transporte público urbano, para tratamento médico ou reabilitação, conforme orienta o Decreto no 5.207/04 e a Lei 12.069/11. A recomendação foi expedida pelo 47º promotor de Justiça da Capital, Vitor Manoel Magalhães Granadeiro Rio, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais.

Outra recomendação também foi expedida ao prefeito para que, imediatamente, assegure aos acompanhantes de Pessoas com Transtornos Mentais, aos acompanhantes das Pessoas com Síndrome do Espectro Autista e aos acompanhantes de pessoas acometidas de outras síndromes incapacitantes com difícil locomoção ou quando comprovadamente necessários, o direito a gratuidade ao transporte público urbano para tratamento médico ou reabilitação, nos termos do Decreto 5.207/04 e da Lei nº 11.409/2008.

Anúncio


De acordo com o documento, foram diversas as tentativas de resolução do problema junto ao Executivo Municipal, inclusive, com proposta e elaboração de minuta para modificação da legislação vigente. Além disso, existe a permanente necessidade de continuidade do tratamento para Pessoas com Deficiência, Pessoas com Transtornos Mentais, Pessoas diagnosticadas com Síndrome do Espectro Autista, e demais síndromes incapacitantes.

Normativas

Ainda conforme a recomendação, a Lei nº 11.409/2008, concede gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros aos portadores de HIV/AIDS e aos acompanhantes de pessoas com deficiência física com acentuada dificuldade de locomoção. A lei estabelece ainda que, excepcionalmente, esse benefício poderá ser concedido para pessoa com outra espécie de deficiência, comprovada a indispensável necessidade de auxílio do assistente, mediante laudo médico emitido por órgão credenciado no Sistema Único de Saúde-SUS”;

Na recomendação também é apontado que o Decreto 5.207/04 da Prefeitura Municipal de João Pessoa não está sendo cumprido no tocante à pessoa com transtorno mental e seus acompanhantes. Esse decreto assegura a gratuidade no uso dos transportes coletivos da Capital, às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e das síndromes incapacitantes, com renda mensal de até três salários-mínimos, e respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários.

Além disso, a Lei nº 12.069/2011 dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano no município de João Pessoa para pessoas com transtorno mental.

Assessoria/MPPB

Rate this post
Anúncio


Paraíba

Paraíba envia bombeiros militares e equipamentos para auxiliar no resgate, salvamento e ação humanitária às vítimas das enchentes no RS

Publicados

em

O Governo da Paraíba encaminhou, na manhã desta segunda-feira (6), uma equipe de bombeiros militares especialistas em desastres para auxiliar no resgate e salvamento de vítimas das enchentes provocadas pelas fortes chuvas caídas no Rio Grande do Sul. Ao todo, foram enviados 18 militares – 17 homens e uma mulher –, como também viaturas de busca e salvamento, botes infláveis de salvamento e uma viatura de canil para transporte de dois cães farejadores para este tipo de ocorrência. A saída dos militares foi acompanhada pelo vice-governador Lucas Ribeiro.

“O país inteiro está consternado com essa tragédia que assola o povo gaúcho. E a Paraíba se faz presente para ajudar, para socorrer quem mais está precisando. Esse é o espírito do povo paraibano. Por orientação do governador João Azevêdo, mobilizamos nossos bombeiros, equipamentos e recursos para dar suporte às famílias afetadas por esse desastre. Desejamos que essa missão seja abençoada e que nossos bombeiros retornem em segurança”, afirmou o vice-governador.

Anúncio


O sub-comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Lucas Medeiros, destacou o papel da corporação no apoio à população do Rio Grande do Sul. “Com certeza esses militares irão prestar o socorro da melhor forma possível para que tenham bons resultados. Que tragam tranquilidade para as famílias, que levem ajuda humanitária, que levem acalento para aquele povo que está tão sofrido”, disse, acrescentando que, caso haja necessidade, novas equipes serão enviadas ao Rio Grande do Sul.

A equipe de bombeiros militares da Paraíba se juntará aos que já estão no Rio Grande do Sul oriundos dos demais Estados atuando em busca e resgate de pessoas em áreas alagadas, recuperação de corpos soterrados, por meio dos cães farejadores Raja e Rana, como também ajudar nas ações humanitárias.

Secom

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

Publicados

em

Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

Anúncio


Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

Rate this post
Anúncio


Continue lendo

Brasil

Governo adia Concurso Unificado no país por causa de chuvas no RS

Não há nova data, diz ministra da Gestão.

Publicados

em

Imagem: Arte/EBC

O governo federal decidiu nesta sexta-feira (3) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (5).

O anúncio oficial do adiamento foi feito pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta.

Anúncio


“A conclusão que tivemos hoje é que é impossível fazer a prova no Rio Grande do Sul. O nosso objetivo, desde o início, é garantir o acesso de todos os candidatos”, disse a ministra. “A solução mais segura para todos os candidatos de todo o país é o adiamento da prova”, acrescentou. 

Mais cedo, o ministro Paulo Pimenta havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais.

Enchentes

Boletim da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta sexta-feira contabiliza 31 mortes em decorrência das chuvas em todo o estado. Há ainda 74 pessoas desaparecidas e 56 feridos. Até o momento, 235 municípios foram afetados pelos temporais, totalizando 351.639 pessoas afetadas. Dessas, 17.087 estão desalojadas e 7.165, em abrigos. Os números, de acordo com o governador Eduardo Leite, devem subir ao longo dos próximos dias.

Agência Brasil

Rate this post
Anúncio


Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas