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Saúde

“A Saúde Mete a Colher”: MPPB incentiva e cobra notificação compulsória de violência doméstica

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou três procedimentos administrativos para promover a conscientização de profissionais de saúde em relação à notificação compulsória de casos suspeitos ou comprovados de violência contra a mulher. O projeto denominado “Saúde Mete a Colher” é desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Água Branca, com o intuito de garantir a efetividade da Lei Federal 13.931/19 nos municípios de Água Branca, Imaculada e Juru. O órgão ministerial também reforça que a denúncia de violência contra a mulher pode ser feita por meio do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, Disque 190 – Polícia Militar ou pela Ouvidoria da Mulher, no site do Ministério Público da Paraíba. (clique AQUI para acessar o sistema da Ouvidoria)

O promotor de Justiça do MPPB, Elmar Thiago Pereira de Alencar, idealizador do projeto, pretende incentivar a criação de mecanismos para divulgação da lei que estabelece a notificação compulsória, por exemplo, a afixação de cartazes em todas as unidades de saúde. Além disso, o projeto objetiva informar que a notificação da violência doméstica é obrigatória pelo profissional de saúde, ainda que se deva garantir o anonimato do denunciante.

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Conforme explica o promotor, a Lei 13.931/19 dispõe sobre a obrigação legal de profissionais de saúde, tanto do serviço público quanto do privado. A Promotoria de Água Branca destaca ainda que, quando da notificação às autoridades policiais, os profissionais não devem encaminhar junto o prontuário da paciente. O documento somente poderá ser encaminhado quando houver expressa autorização da mulher vítima de violência.

Obrigação de avisar à polícia
Durante as ações de conscientização realizadas pela promotoria junto aos profissionais de saúde, Elmar Alencar sempre destaca a mudança legislativa relacionada à notificação dos casos de violência. Segundo ele, a notificação, com caráter sigiloso, anteriormente, ficava restrita ao sistema de saúde, ou seja, dirigia-se apenas às autoridades sanitárias, resguardando a identificação da vítima, praticamente para fins estatísticos.

“Havia exceção apenas dos casos que houvesse risco de morte ou à comunidade, os quais se informava às autoridades policiais. Com o advento da nova lei, há a necessidade de notificar às autoridades policiais dentro de 24 horas, sobre a ocorrência de indícios ou confirmação de violência contra mulher, quando atendidas pelos profissionais de saúde, sejam médicos, enfermeiros ou quaisquer outros profissionais que façam o atendimento à vítima no serviço de saúde. Portanto, trata-se de uma obrigação legal, que não depende de consentimento da vítima, inclusive”, explicou.

Ações do projeto
A Promotoria de Justiça realizou audiências públicas nos municípios de Juru e Água Branca, no último dia 30, e Imaculada, no dia 31. A ação tratou de expor os números e impactos da violência contra a mulher, ressaltar os dispositivos da Lei Maria da Penha; divulgar os canais de denúncia, a exemplo a Ouvidoria da Mulher, órgão do MPPB disponibilizado à população; conscientizar os profissionais de saúde sobre a Lei 13.931/19 e esclarecer as dúvidas expostas pelos participantes.

Na audiência de Juru, participaram a prefeita, Solange Félix; os secretários municipais, Maria das Dores Laureano Galvão (Saúde), Maria de Fátima Alves (Assistência Social e da Mulher), Cassiano Silva (Administração); o representante da Procuradoria do município, Wendel Ramos, e profissionais de saúde locais. Em Água Branca, compareceram a secretária municipal de Saúde, Ivandla Firmino Batista; a diretora do Hospital Municipal, Quitéria Maria Mendes, Sueli Correia, e profissionais de saúde que ali atuam. Em Imaculada, estiveram presentes os secretários municipais, Franco Aldo Bezerra de Souza (Saúde) e Isabelle Gabriel Melo de Brito (Ação Social), e os profissionais de saúde do município.

Assessoria

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

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A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

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Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

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