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Saúde

Contra a pólio: promotores do MPPB recomendam a 21 municípios buscar crianças não vacinadas

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Foto: Secom/PB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de saúde de 21 municípios a busca ativa de crianças não vacinadas contra a poliomielite. Os gestores de Taperoá, Santa Luzia, Santa Rita, Salgadinho, Picuí, Pedra Lavrada, Livramento, Assunção, Frei Martinho, Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Nova Floresta, Imaculada, Mãe D’Água, Desterro, Caaporã, Pitimbu, Salgadinho e Riacho dos Cavalos também devem determinar medidas necessárias para a realização de campanhas locais para incentivar a vacinação contra a poliomielite e melhorar a cobertura vacinal no Estado.

As recomendações foram expedidas pelos promotores de Justiça Leidimar Almeida Bezerra, da Promotoria de Picuí; José Carlos Patrício, que atua nas promotorias de Santa Luzia e de Teixeira (em substituição); Daniel Dal Pont Adriano, de Picuí; Stoessel Wanderley de Sousa Neto, de Catolé do Rocha; Erika Bueno Muzzi, de Cuité; Ana Maria de França Cavalcante; de Santa Rita; Elmar Thiago Pereira de Alencar, de Água Branca; Miriam Pereira Vasconcelos, de Caaporã; e Adriana Amorim de Lacerda, de Campina Grande. Essas promotorias abrangem os municípios nos quais se localizam e outros da mesma região. 

As recomendações seguem orientação do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAO Saúde) quanto à sugestão de atuação final dos promotores com o objetivo de atuar preventivamente para evitar a volta da paralisia infantil. A minuta de recomendação foi encaminhada devido às informações sobre a cobertura vacinal presentes na nota informativa publicada pela Secretaria de Saúde do Estado, elaborada com base nos dados disponibilizados pela Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

De acordo com os dados, até 12 de setembro deste ano, a Paraíba tinha cobertura vacinal (CV) contra pólio de apenas 62,5%, com 15 municípios com cobertura abaixo de 50%, 149 municípios com CV entre 50% e menor que 95% e apenas 59 municípios com CV maior e/ou igual a 95%, meta estabelecida pelo Ministério da Saúde. A vacina contra paralisia infantil é a única forma de prevenção da doença e está prevista no Calendário Nacional de Vacinação, sendo recomendada pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).

Medidas recomendadas aos municípios:
1 – Disponibilização da vacinação em todas as unidades, facilitando o acesso da população, com horários estendidos ou alternativos em algumas unidades;
2 – Busca ativa dos não vacinados e a oferta da vacina no domicílio dos usuários com esquemas incompletos e que tenham dificuldade de locomoção, por meio de agentes comunitários de saúde e equipes de saúde ou social;
3 – Manutenção da sala de vacina aberta durante todo o horário de funcionamento da unidade;
4 – Vacinação do público-alvo mesmo que seja domiciliado em outra área ou município, evitando barreiras de acesso;
5 – Monitoramento mensal da cobertura vacinal;
6 – Promoção de campanhas em parceria com escolas, centros religiosos e redes de comunicação, por exemplo.
7 – Determinação do registro diário das doses aplicadas no sistema de informação no Novo SIPNI (si-pni.saude.gov.br);
8 – Determinação de comunicação à Secretaria de Estado da Saúde de possíveis inconsistências de dados no sistema da RNDS, para fins de correção, pelo e-mail [email protected].

Assessoria/MPPB

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Saúde

Atuação do MPPB: hospital toma medida para resguardar privacidade de pacientes

Providências foram adotadas após provocação da Promotoria de Justiça de João Pessoa e visam prevenir estigma e garantir cumprimento da lei.

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Foto ilustrativa

A direção do Hospital Clementino Fraga deverá concluir, no prazo de 60 dias, as adequações necessárias no fluxo de identificação de pacientes, em relação a consultas, exames e procedimentos, para garantir e proteger a privacidade dos pacientes, evitar constrangimentos e prevenir estigmatização. O compromisso foi assumido junto ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), após a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, acionar a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB) e a direção da unidade hospitalar sobre o cumprimento da Lei Federal 14.289/2022.

Isso porque, conforme explicou a promotora de Justiça que atua na defesa da cidadania, aportou na Ouvidoria do MPPB denúncia de que o hospital que é referência no tratamento de doenças infectocontagiosas no Estado não estaria cumprindo a lei que tornou obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose. 

“Segundo o noticiado, pacientes com HIV/Aids que precisam fazer exames estariam sendo chamados pelo nome. Um denunciante chegou a relatar que foi interpelado em redes sociais por pessoas que utilizam o serviço, alegando que o viram lá e ele mesmo sugeriu que os funcionários passem a chamar os pacientes pelo número da ficha e não pelo nome, para evitar eventuais constrangimentos”, disse a promotora de Justiça.

O fato levou a promotora de Justiça a instaurar a Notícia de Fato 001.2024.060424, a oficiar o hospital e a secretaria sobre o assunto e a realizar uma audiência com os gestores. “Nosso objetivo é evitar que esses pacientes passem por situações constrangedoras e que sejam vítimas de preconceito e/ou estigmatização. No ofício, o hospital reconheceu que chama os pacientes pelo nome e disse que faz isso para assegurar a correta identificação dos pacientes e evitar erros durante o atendimento. Disse também que a sugestão dada pelo noticiante anônimo seria analisada pelo Setor de Segurança do Paciente. Já a Secretaria informou que serão feitas mudanças e disse que a Diretoria de Práticas Assistenciais comunicou a adoção do uso de senhas numéricas durante todo o atendimento, inclusive na chamada para coleta de exames, em conformidade com a Lei 14.289/2022. Disse ainda que o nome do paciente será utilizado apenas antes da realização do exame, em ambiente privado, garantindo assim uma identificação segura conforme a primeira meta internacional de segurança do paciente”, detalhou Lobo. 

Senhas 

Ainda de acordo com a SES-PB, uma das medidas a ser implementada nos próximos 15 dias para preservar a privacidade dos pacientes durante o atendimento é a instalação de sistema de chamada por senha, a ser emitida por Toten. “A diretoria do hospital solicitou esse prazo de 60 dias para adequações em relação a consultas e demais procedimentos, incluindo a aquisição de impressoras para a geração de senhas. Tanto o hospital como a secretaria reafirmaram seu compromisso com a proteção da privacidade dos pacientes e a melhoria contínua dos processos, respeitando os parâmetros legais e de segurança estabelecidos”, disse a promotora de Justiça.

Após esse prazo, a secretaria deverá informar o MPPB se foram implantadas todas as alterações no sistema de chamada do Hospital Clementino Fraga para garantir o cumprimento integral do sigilo imposto pela Lei Federal 14.289/2022.

Lei 14.289/2022

Há dois anos, a Lei 14.289 proíbe a divulgação, por agentes públicos e privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com HIV, hepatites crônicas e de pacientes com hanseníase e tuberculose em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, processos judiciais e na mídia escrita e audiovisual. 

O artigo 3º, parágrafo 2º, diz que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, deverá ser organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com essas infecções e doenças. 

Assessoria

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Saúde

Outubro Rosa: MPs se unem pela conscientização sobre o câncer de mama

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Objetivo da ação é ampliar a conscientização da população sobre prevenção e diagnóstico precoce da doença

O câncer de mama ainda é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil. Na Paraíba, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB) já registrou, entre janeiro e setembro deste ano, 226 óbitos causados pela doença. A estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é de 1.180 novos casos dessa neoplasia, para cada ano do triênio 2023-2025. Para contribuir na conscientização da população sobre o assunto, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas (MPC) lançam, neste mês de outubro, uma mobilização em suas redes digitais.

Entre as ações implementadas no MPPB durante este mês de outubro estão a iluminação dos seus prédios com a cor rosa, a exemplo da Procuradoria-Geral de Justiça e da Promotoria de Campina Grande, e ações internas de conscientização das integrantes da instituição sobre a importância do cuidado com a saúde. Além disso, o MPPB lembra as mulheres que dependem da saúde pública e que tiverem dificuldade de conseguir consultas, exames (incluindo a mamografia) e tratamento a procurarem a Promotoria de Justiça  mais próxima para buscar a efetivação de seu direito. Os contatos podem ser consultados em www.mppb.mp.br/faleconosco.

A mobilização
A ação conjunta dos MPs visa alertar, sobretudo as mulheres, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença. Ela será feita por meio de vídeos curtos, que serão postados nas redes sociais. Neles, profissionais de diversas áreas abordarão o câncer de mama sob vários aspectos (para ver, clique AQUI). 

Uma das colaboradoras é a promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, que atua na defesa da saúde. “O câncer de mama é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil e no mundo, mas, quando existe um diagnóstico precoce, as chances de cura aumento e muito. O SUS, Sistema Único de Saúde, deve dar todo o suporte necessário às pacientes, desde receber o diagnóstico precoce até o tratamento cirúrgico, inclusive também com a reconstrução mamária. Assim, mulher, faça valer o seu direito e procure a sua Unidade Básica de Saúde, realizar os exames necessários, inclusive a mamografia, que é indicada às mulheres com mais de 40 anos de idade. Façam valer os seus direitos através da prevenção, pois a prevenção salva vidas!”, orientou. 

Já a procuradora da República, Janaina Andrade, idealizadora da ação, destacou que o “Outubro Rosa” precisa ser lembrado durante todo o ano e alerta que de acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o autoexame das mamas deixou de ser recomendado em países desenvolvidos há mais de 10 anos por não ser capaz de identificar tumores menores que um centímetro, vistos somente por meio exame de imagem (mamografia). A representante do MPF lembra que os dados atuais apontam para o crescente número de mulheres abaixo de 40 anos em tratamento.

A procuradora regional da República Acácia Suassuna, integrante do Grupo de Trabalho (GT) de Igualdade de Gênero da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF (PFDC), destaca a Lei dos 60 dias (nº 12.732), que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem até 60 dias para iniciar o tratamento de pacientes com câncer, contados a partir da data em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. Ela enfatiza que a mobilização social do Outubro Rosa é fundamental para reforçar a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de mama.

Outubro Rosa 
De acordo com o Ministério da Saúde, o Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. A data, celebrada anualmente, tem o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

No Brasil, em 2018, a Lei nº 13.733 instituiu o Mês de Conscientização Sobre o Câncer de Mama, período em que devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras: iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, que contemplem a generalidade do tema.

O câncer mais recorrente no público feminino 
Segundo o Inca, o câncer de mama é o tipo que mais acomete as mulheres no Brasil. No entanto, a prevenção primária e a detecção precoce contribuem para a redução da incidência e da mortalidade. O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células anormais da mama, que forma um tumor com potencial de invadir outros órgãos.

Há vários tipos de câncer de mama. Alguns têm desenvolvimento rápido, enquanto outros crescem lentamente. A maioria dos casos, quando tratados adequadamente e em tempo oportuno, apresentam bom prognóstico e possibilitam melhores resultados estéticos. O câncer de mama também acomete homens, porém é raro, representando apenas 1% do total de casos da doença.

Com Ascom do MPF/PB

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Cidades

MPPB aponta baixa produção de mamografia em Pilõezinhos e mais 18 municípios da Paraíba

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou novo levantamento sobre a produção de mamografia e constatou um dado alarmante: 19 municípios paraibanos realizaram menos de 20 exames, ao longo de 2023.

O problema levou o Centro de Apoio Operacional em matéria da saúde (CAO Saúde) a enviar as informações aos promotores de Justiça que atuam nessas localidades para que adotem as medidas cabíveis sobre o assunto e disponibilizou a eles modelos de atuação (como minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de ação civil pública), a título de apoio funcional. O objetivo é garantir o acesso de mulheres ao exame considerado fundamental para a detecção e tratamento precoces do câncer de mama.

Confira os 19 municípios que realizaram menos de 20 mamografias, em 2023

Areia de Baraúnas (05 mamografias realizadas);

Boa Ventura (10);

Boa Vista (18);

Caraúbas (06);

Carrapateiras (11);

Coxixola (11);

Igaracy (15);

Juazeirinho (05);

Livramento (07);

Matinhas (18);

Nova Olinda (06);

Pedra Branca (01);

Pilõezinhos (07);

Santana dos Garrotes (03);

São José de Caiana (03);

Serra Branca (13);

Serra Grande (06);

Umbuzeiro (16);

Várzea (17).

Assessoria / MPPB

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